| Capital de Risco (Venture Capital) |
A FISCALIDADE NA ACTIVIDADE DE CAPITAL DE RISCO
1. INTRODUÇÃO
Em Portugal, o "capital de risco" é um produto financeiro relativamente recente, cujo sector teve um grande incremento entre 1989/90 tanto no que respeita ao número de empresas em funcionamento, como quanto aos fundos disponíveis para investir.
Actualmente este sector encontra-se num estado bastante crítico em virtude de os fundos existentes serem praticamente estatais, revelando um desinteresse significativo por parte dos investidores privados, ao contrário do que acontece nos restantes países europeus, para não falar mesmo nos E.U.A.
No entanto ao analisarmos o enquadramento legal e fiscal a que se encontram sujeitas as SCR, concluímos que estas entidades não são contempladas com nenhuma vantagem especial em termos fiscais contribuindo, na opinião dos diversos intervenientes no sector e nos exemplos de outros países, para o fraco "apport" de fundos, por parte dos Grupos económicos, financeiros e privados, para este sector de actividade.
2. ENQUADRAMENTO GERAL
O estudo estatístico dos factores que condicionam as atitudes dos gestores das SCR face à proposta de modificação sugerida, no nosso inquérito, torna-se assim um factor crucial para a compreensão das respostas apresentadas.
Considerou-se como possíveis determinantes das respostas ao inquérito três níveis:
Deste modo, procuraremos encontrar casos em que empresas com semelhanças ao nível de uma ou mais das dimensões em estudo tenham mostrado atitudes semelhantes face à modificação do actual enquadramento legal e/ou fiscal, e, ao mesmo tempo, se note um distanciamento face às respostas das outras empresas. Ou seja, tentar-se-ão encontrar agrupamentos de empresas semelhantes entre si que tenham respondido ao inquérito de forma semelhante.
Deste modo poder-se-ão estabelecer relações entre a dimensão, rentabilidade ou tipo da empresa com a sua atitude face à fiscalidade e à legalidade.
3. METODOLOGIA ESTATÍSTICA
Antes de entrar na análise estatística propriamente dita convém referir a base de construção do inquérito, conforme ponto seguinte.
3.1. Construção do inquérito
O inquérito foi construído tendo por base as limitações de ordem legal e fiscal detectadas ao longo do trabalho de pesquisa, as entrevistas realizadas bem como as reivindicações apresentadas pela APCRI ao longo destes últimos anos, com o objectivo de apurar a sensibilidade dos Gestores das SCRs a cada um dos factores apresentados.
A análise estatística foi efectuada com o recurso à técnica de análise factorial na qual se começou por identificar os atributos mais relevantes de mudança fiscal (F1, ...,F7) e legal (L1, ...,L6) que se apresentam nos quadros I e II.
O conjunto de Gestores das SCRs avaliou esses atributos através de respostas a um grupo de perguntas "fechadas". A codificação das respostas consistiu na atribuição de valores a cada uma das hipóteses, por forma a possibilitar o tratamento informático da informação, de acordo com a seguinte escala ordinal:
Mais importante=1
Importante=2
Menos importante=3
Pouco importante=4
Nestas escalas o que se pode medir são atitudes e preferências dos entrevistados face às variáveis unidimensionais apresentadas no inquérito.
Seguidamente à transformação da informação em dados mensuráveis, realizaram-se contagens de respostas e cruzamento de variáveis obtendo-se indicadores estatísticos nomeadamente, medianas, que permitiram apurar a tendência central dos referidos gestores face a cada uma das alterações a propôr.
3.2. Resultados do inquérito
Conseguiu-se obter um elevado número de respostas, 13 em 15 possíveis, permitindo reduzir a magnitude do enviesamento e, consequentemente, aumentar a precisão dos resultados.
As respostas constam dos quadros I e II que se passam a apresentar:
Quadro I - Tabela de Respostas - Fiscalidade
EMPRESA Nº DE ORDEM |
F1 |
F2 |
F3 |
F4 |
F5 |
F6 |
F7 |
PROVEITOS |
RESULT. LÍQUIDOS |
TIPO |
1 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
4 |
2 |
556.075 |
(337.846) |
P |
2 |
4 |
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
1 |
63.730 |
(33.823) |
Ú |
3 |
1 |
1 |
4 |
4 |
2 |
2 |
2 |
406.488 |
(214.004) |
B |
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
68.334 |
(27.514) |
L |
5 |
2 |
4 |
4 |
4 |
2 |
4 |
2 |
289.208 |
2.336 |
I |
6 |
4 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
326.184 |
9.909 |
C |
7 |
4 |
2 |
1 |
1 |
4 |
4 |
1 |
439.471 |
14.816 |
A |
8 |
' |
' |
' |
' |
' |
' |
' |
(b)409084 |
(b)10706 |
S |
9 |
4 |
4 |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
432.471 |
80.433 |
P |
10 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
2 |
178.545 |
94.170 |
R |
11 |
1 |
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
129.122 |
44.753 |
I |
12 |
1 |
2 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
(a) |
(a) |
V |
13 |
2 |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
229.238 |
(186.592) |
A |
14 |
' |
' |
' |
' |
' |
' |
520.666 |
29.505 |
D |
|
15 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
89.302 |
57.370 |
AS |
MEDIANA |
2 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
|||
(a) |
Só respondeu ao inquérito. Empresa desactivada | |||||||||
(b) |
Não respondeu ao inquérito. Conseguimos obter inform.econ.via APCRI | |||||||||
| Legenda: | ||||||||||
F1: |
Extensão do prazo de Isenção de IRC previsto no Art. 23 do EBF | |||||||||
F2: |
Atribuição de benefícios directos aos Accionistas das SCR | |||||||||
F3: |
Existência de um regime de transparência fiscal para efeitos de IRC a pagar | |||||||||
F4: |
Reajustamento da metodologia de apuramento do Pró-rata no IVA | |||||||||
F5: |
Exclusão da tributação das Mais-valias financeiras se estas forem reinvestidas | |||||||||
F6: |
Extensão de benefícios fiscais, previstos no regime de crédito fiscal ao investimento às SCR | |||||||||
F7: |
Criação de um crédito de Imposto de 100% para evitar a dupla tributação de dividendos | |||||||||
Podemos verificar pelo presente estudo que os gestores das SCR consideram ser muito importante para o sector a exclusão da tributação das Mais-Valias se estas forem reinvestidas, a extensão dos benefícios fiscais, previstos no regime de crédito fiscal ao investimento as SCR e a criação de um crédito de imposto de 100% para evitar a dupla tributação de dividendos. Evidenciam ainda ser importante a extensão do prazo de isenção de IRC previsto no artigo 23º do EBF bem como a atribuição de benefícios directos aos Accionistas.
Os gestores parecem não considerar especialmente relevante a existência do regime de transparência fiscal em sede de IRC nem o reajustamento do Pró-rata no IVA.
No que diz respeito às questões colocadas no inquérito para modificação do actual enquadramento legal podem-se resumir os seguintes resultados com base na tabela de respostas a seguir apresentada:
Quadro II - Tabela de Respostas - Legislação
EMPRESA Nº DE ORDEM |
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
L5 |
L6 |
PROVEITOS |
RESULT. LÍQUIDOS |
TIPO |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
556.075 |
(337.846) |
P |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
4 |
4 |
63.730 |
(33.823) |
Ú |
3 |
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
1 |
406.488 |
(214.004) |
B |
4 |
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
68.334 |
(27.514) |
L |
5 |
1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
4 |
289.208 |
2.336 |
I |
6 |
2 |
1 |
2 |
2 |
4 |
4 |
326.184 |
9.909 |
C |
7 |
4 |
2 |
1 |
4 |
4 |
1 |
439.471 |
14.816 |
A |
8 |
' |
' |
' |
' |
' |
' |
(b)409084 |
(b)10706 |
S |
9 |
4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
4 |
432.471 |
80.433 |
P |
10 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
4 |
178.545 |
94.170 |
R |
11 |
2 |
2 |
1 |
2 |
3 |
1 |
129.122 |
44.753 |
I |
12 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
(a) |
(a) |
V |
13 |
4 |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
229.238 |
(186.592) |
A |
14 |
' |
' |
' |
' |
' |
' |
520.666 |
29.505 |
D |
15 |
4 |
1 |
1 |
1 |
3 |
2 |
89.302 |
57.370 |
AS |
MEDIANA |
3 |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
|||
(a) |
Só respondeu ao inquérito. Empresa desactivada | ||||||||
(b) |
Não respondeu ao inquérito. Conseguimos obter inform.econ.via APCRI | ||||||||
| Legenda: | |||||||||
L1: |
Permissão para as SCR participarem nas SGPS que participem em | ||||||||
| Sociedades cujo o objecto compreenda a mediação sobre imóveis e | |||||||||
| sociedades imobiliárias | |||||||||
L2: |
Flexibilização de Prestação de Suprimentos | ||||||||
L3: |
Eliminação das restrições temporais para a realização de investimentos | ||||||||
L4: |
Alargamento do prazo para a reposição dos limites nas operações activas | ||||||||
L5: |
Aumento dos parâmetros mínimos para admissão na principal Bolsa de Valores | ||||||||
| de forma a dinamizar o segundo mercado de capitais | |||||||||
L6: |
A Contabilidade das SCR deve reger-se pelas normas do POC e não pelo Plano | ||||||||
| de Contas para o Sector Bancário | |||||||||
Podemos verificar que os gestores das SCRs consideram ser muito importante para o sector a flexibilização de Prestação de Suprimentos, a eliminação das restrições temporais para a realização de investimentos e o alargamento do prazo para a reposição dos limites nas operações activas.
Evidenciam ainda ser importante que a Contabilidade das SCRs passe a reger-se pelas normas do P.O.C. e não pelo Plano de Contas para o Sector Bancário. Consideram ainda ser pouco relevante para o sector a permissão para as SCR participarem nas SGPS que participem em sociedades cujo objecto compreenda a mediação sobre imóveis e sociedades imobiliárias bem como o aumento dos parâmetros mínimos para admissão na principal Bolsa de Valores de forma a dinamizar o segundo mercado de capitais.
3.3. Testes de associação
A descrição da amostra usando medidas de tendência central pode-nos dar uma ideia bastante clara da população que se pretende conhecer, especialmente se a amostra for representativa do universo como é o caso desta.
Uma análise bivariada simples pode-nos fornecer os meios mais úteis para perceber a variação das opiniões dos gestores, especialmente se se investigar as relações entre o tipo, dimensão e rentabilidade das SCRs e as opiniões dos gestores dessas empresas. Os métodos bivariados são aplicados numa fase inicial do ciclo de exploração de dados, levando-nos posteriormente a uma investigação das relações entre uma série de variáveis usando métodos multivariados.
Assim, utilizámos medidas de tendência central para tentar encontrar relações entre as dimensões em análise (tipo, dimensão e rentabilidade) e as opiniões dos gestores das SCRs.
3.4. Técnica de Análise Cluster
Para além dos indicadores estatísticos simples atrás representados podemos recorrer a técnicas mais sofisticadas de análise quantitativa, da informação, como por exemplo a Técnica de Análise Cluster.
Esta técnica usa um numero de métodos e algoritmos que agrupam uma amostra multivariada em clusters, isto é, grupos homogéneos.
Convém no entanto referir que os clusters sugeridos por tais métodos são altamente dependentes das variações das amostras e de erros de medida nas observações, pelo que a escolha de um numero de clusters pode não resultar directamente do algoritmo obrigando à introdução de factores subjectivos.
Por essas razões a análise de clusters, (segundo, Morrison (1990)) não pode ser considerada uma ferramenta estatística rigorosa, devendo ser aplicada com cuidado e com o apoio de outras informações sobre as amostras existentes.
No entanto procedeu-se à aplicação desta técnica na análise quantitativa da nossa amostra considerando as seguintes variáveis:
Estas variáveis foram analisadas considerando as seguintes dimensões:
O processo de criação de clusters poderia ser feito de forma rudimentar, procurando numa matriz as menores distâncias e agrupando as observações em clusters de acordo com este procedimento.
Contudo, seguimos na nossa abordagem um algoritmo formal - Average Linkage (between Groups) - que combina o conjunto original de N "pontos" hierarquicamente em clusters de acordo com os seguintes passos:
As distâncias adicionadas em linha e coluna, para o ponto genérico
(G,H) são determinadas de acordo com a expressão d(g,h),i=min(dig,dih) i
g,h.
O segundo cluster é constituído por duas variáveis incluindo o cluster determinado no primeiro passo, que tenham a distância mínima.
De seguida formamos uma nova matriz de distâncias (n-2)X(n-2) e localizamos o valor mínimo de distancia para formarmos o terceiro cluster. O algoritmo continua, deste modo, até que todas as observações tenham sido agrupadas numa hierarquia de clusters.
A hierarquia de clusters poderá de seguida ser representada por um gráfico chamado "Dendograma".
4. RESULTADOS DO TRATAMENTO ESTATÍSTICO
Apresentaremos de seguida alguns dos resultados provenientes da aplicação do método estatístico às respostas ao inquérito.
4.1. Estatística descritiva
As respostas foram divididas em dois grupos, que foram analisados separadamente. Um dos grupos diz respeito às questões sobre o enquadramento fiscal e o outro às questões sobre o enquadramento legal.
Procedeu-se a uma análise das medianas empresa a empresa de modo a discriminar aquelas que são mais favoráveis à mudança.
Assim, concluiu-se que em relação à fiscalidade, as empresas mais favoráveis à mudança são as empresas 1, 4, 10 e 15 e as menos favoráveis são as 2, 7 e 9.
Em relação à legalidade, as empresas mais favoráveis à mudança são as empresas 4, 11, 13 e 15 e a menos favorável é a 5.
Considerando os dois aspectos conjuntamente, verificamos que as empresas mais favoráveis à mudança são as empresas 1, 4, 10 e 15 e as empresas menos favoráveis são as 2, 5, 7 e 9.
4.2. Análises bivariadas
Podemos construir uma matriz de associações analisando as empresas duas a duas e verificando o grau de similitude nas respostas dadas.
Encontrámos várias associações de empresas que responderam da mesma forma a algumas das questões, por isso apresentaremos apenas os resultados mais relevantes:
Quanto ao aspecto fiscal:
Quanto ao aspecto legal:
Esta análise permite-nos investigar relações entre as atitudes dos gestores face à mudança do enquadramento legal e fiscal e as dimensões consideradas (rentabilidade, tipo, e dimensão), mas não nos permite verificar se existem relações causa-efeito entre o tipo de empresa que está em questão e as respostas dadas pelos gestores dessas sociedades. Para isso temos que recorrer à técnica de análise cluster.
4.3. Análise de clusters
Os resultados obtidos, do tratamento estatístico dos dados, sugerem que no caso das questões sobre fiscalidade podem existir quatro clusters contendo as seguintes entidades (vide anexo 1):
No primeiro cluster verifica-se que, na sua maioria, as empresas consideram mais importantes F1, F2 e F5 e consideram importante F7.
No segundo cluster verifica-se que as empresas dão pouca importância a F2 e consideram mais importantes F5, F6 e F7.
No terceiro cluster verifica-se que, na sua maioria, as empresas dão pouca importância a F1, F2 e F4 e consideram F7 importante.
No quarto cluster aparece a empresa 7 isolada porque considerou mais importante F3 e F4 e deu pouca importância a F5 e F6.
Em nenhum destes agrupamentos se encontram correlações relevantes quanto ao tipo, dimensão ou rentabilidade das empresas, excepção feita ao cluster 2 onde todas as empresas se encontram na segunda metade duma tabela ordenada por ordem decrescente de dimensão, ou seja encontram-se entre as mais pequenas.
Considerando as questões propostas ao nível da legislação os resultados indiciam também a existência de cinco clusters contendo as seguintes entidades:
No primeiro cluster, verifica-se que, na sua maioria, as empresas consideram L3 e L6 mais importante.
No segundo cluster, verifica-se que as empresas consideram mais importante L2 e dão pouca importância a L5 e L6.
Nos restantes clusters aparecem empresas isoladas devido a terem dado respostas muito distanciadas das respostas das outras empresas; a empresa 2 dá pouca importância a L2 e a L6; a empresa 3 dá mais importância a L1 e a L5 e dá pouca importância a L4; e a empresa 7 dá pouca importância a L4.
Consegue-se perceber também uma certa aglomeração das empresas com resultados líquidos negativos no cluster 1, enquanto que no cluster 2 todas as empresas têm resultados positivos.
De notar que todas as empresas que ficaram isoladas em clusters são públicas.
4.4 Análise dos resultados obtidos
Considerando as três análises efectuadas constata-se que se existisse uma relação clara entre as dimensões em estudo e as respostas ao questionário, tal seria evidenciado pela análise de clusters. Isso não aconteceu, o que quer dizer que as associações encontradas entre as respostas dadas pelos gestores não se deveram primariamente a semelhanças entre as empresas a que estes pertencem, pelo menos nas dimensões estudadas (dimensão, rentabilidade e tipo).
As conclusões melhores foram dadas pelo método mais simples, o estudo das medidas de tendência central, que nos permitiu verificar que:
5. CONCLUSÕES
Apesar dos resultados encontrados na análise cluster não terem encontrado respostas que derivassem de semelhanças nas dimensões estudadas tal não significa que se retire importância à técnica de análise cluster. Pelo contrário, foi a utilização desta técnica que nos permitiu concluir que as opiniões dos gestores não depende, em primeira mão, da situação da empresa a que pertencem, mas sim das suas opiniões individuais..
Concluo no entanto e com base nos resultados obtidos que, tendo em linha de conta o papel privilegiado que o Capital de Risco pode ter no reforço dos capitais próprios das PMEs Portuguesas, dotando-as de uma estrutura financeira adequada ao desenvolvimento das suas actividades, que se torna imprescindível uma reformulação do regime legal e fiscal das SCR, com base nas alterações sugeridas e que mereceram a aceitação geral por parte dos gestores das SCR.
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