Norma Internacional de Contabilidade
5
Outubro de 1976
(Reformatada em 1994)
INFORMAÇÃO A SER DIVULGADA NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (*)
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito
...............................................................................................................1-5
Divulgações gerais
.............................................................................................6-9
BALANÇO
...........................................................................................................10-17
Geral
..................................................................................................................10
Activos a longo prazo
.........................................................................................11-12
Activos fixos tangíveis
.......................................................................................11
Outros activos a longo prazo
.............................................................................12
Activos correntes
.................................................................................................13
Passivos a longo prazo
.......................................................................................14
Passivos correntes
..............................................................................................15
Outros passivos e provisões
................................................................................16
Capital próprio
....................................................................................................17
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
.................................................................18
DATA DE EFICÁCIA
..............................................................................................19
INFORMAÇÃO A SER DIVULGADA NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As normas, que foram impressas em tipo itálico cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo e orientação nesta Norma e no contexto do Prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade. Não se pretende que as Normas Internacionais de Contabilidade se apliquem a componentes materialmente irrelevantes (ver parágrafo 12 do Prefácio).
Âmbito
- Esta Norma deve ser aplicada na divulgação de informações nas demonstrações financeiras que incluem um balanço, uma demonstração dos resultados, notas, e outras demonstrações e material explanatório que sejam identificados como parte das demonstrações financeiras.
- As demonstrações financeiras são necessárias, entre outros fins, para permitir avaliações e decisões financeiras. Os utentes só podem fazer juízos fiáveis se as demonstrações financeiras forem claras e compreensíveis. A informação necessária para este fim estará muitas vezes para além do mínimo necessário para satisfazer os requisitos da lei local ou das autoridades regulamentadoras.
- Certas divulgações mínimas são estabelecidas nesta Norma. Estas podem ser ampliadas por requisitos de divulgação detalhados incluídos em outras Normas Internacionais de Contabilidade que tratem de assuntos contabilísticos específicos.
- Esta Norma não propõe um modelo particular para apresentação das demonstrações financeiras. A disposição esquemática e as agregações usadas nesta Norma baseiam-se nos elementos significativos que afectam as demonstrações financeiras da maior parte das empresas industriais e comerciais. Uma disposição esquemática e agregações diferentes podem ser apropriadas para outras empresas tais como as financeiras e as de seguros.
- Nesta Norma as definições de empresa detentora, empresa subsidiária e empresas associadas são as mesmas que foram usadas nas Normas Internacionais de Contabilidade NIC 27, Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização de Investimentos em subsidiárias e NIC 28, Contabilização de Investimentos em Associadas.
Divulgações Gerais
- Deve ser divulgada toda a informação materialmente relevante que seja necessária para tornar as demonstrações financeiras claras e compreensíveis.
- Devem ser dados a conhecer a denominação social da empresa, o país de registo da detentora, a data do balanço e o período coberto pelas demonstrações financeiras. Deve ser dada uma breve descrição da natureza das actividades da empresa, a sua forma jurídica e a moeda nos termos da qual são expressas as demonstrações financeiras se elas não forem de outra maneira evidentes.
- As quantias e classificações dos elementos devem ser suplementadas, se necessário, por informação adicional para classificar o seu significado. Elementos significativos não devem ser incluídos em, ou compensados com outros elementos, sem identificação separada.
- As demonstrações financeiras devem apresentar as quantias correspondentes ao período contabilisticos precedente.
BALANÇO
Geral
- Devem ser feitas as divulgações seguintes:
- Restrições na titularidade dos activos;
- Garantias dadas a respeito dos passivos;
- Os métodos de proporcionar planos de pensões e de reforma;
- Os activos contingentes e os passivos contingentes, quantificados se possível; e
- As quantias comprometidas para futuras despesas de capital.
Activos a Longo Prazo
Activos Fixos Tangíveis
- Devem ser divulgados os elementos seguintes:
- Terrenos e edifícios;
- Instalações e equipamentos;
- Outras categorias de activos, convenientemente identificadas;
- Depreciação acumulada.
Deve ser feita divulgação separada das detenções por locação e de activos adquiridos segundo planos da compras a prestações.
Outros Activos a Longo Prazo
- Os elementos a seguir indicados devem ser divulgados separadamente, incluindo, se aplicável, o método e período de depreciação e quaisquer abates extraordinários durante o período contabilístico:
- Investimentos a longo prazo
Investimentos em subsidiárias;
Investimentos em empresas associadas; e
Outros investimentos, indicando o valor de mercado dos investimentos cotados diferente da quantia contabilizada nas demonstrações financeiras.
- Dívidas activas em longo prazo
Contas e títulos a receber – da actividade normal da empresa;
Dívidas a receber de administradores, gerentes e directores;
Dívidas a receber de interligadas;
Dívidas a receber de associadas; e
Outras.
- Trespasse (goodwill);
- Patentes, marcas e activos semelhantes; e
- Despesa diferidas, como por exemplo, despesas preliminares, despesas de reorganização e impostos diferidos.
Activos Correntes
- Devem ser divulgados separadamente os elementos seguintes:
- Disponibilidades:
As disponibilidades incluem a caixa e depósitos à ordem e outras contas com bancos. As disponibilidades que não estejam imediatamente utilizáveis, como por exemplo, saldos congelados em bancos no estrangeiro devido a restrições cambiais, devem ser divulgadas;
- Títulos negociáveis, que sejam investimentos a longo prazo:
O valor de mercado deve ser divulgado se for diferente da quantia registada nas demonstrações financeiras;
- Dívidas activas
Contas e títulos a receber - da actividade normal da empresa;
Dívidas a receber de administradores, gerentes e directores;
Dívidas a receber de interligadas;
Dívidas a receber de associadas; e
Outras dívidas a receber e gastos antecipados; e
- Inventários
Passivos a Longo Prazo
- Devem ser divulgados separadamente, excluindo a parte pagável dentro de um ano, os elementos seguintes:
- Empréstimos obtidos com garantias;
- Empréstimos obtidos sem garantias;
- Empréstimos obtidos de empresas interligadas; e
- Empréstimos obtidos de associadas;
Deve ser apresentado um resumo das taxas de juro, prazos de reembolso, acordos, clausulas, características de conversão e quantias de prémios ou de descontos não autorizados.
Passivos Correntes
- Devem ser divulgados separadamente os elementos seguintes:
- Empréstimos bancários e descobertos;
- Partes correntes de passivos a longo prazo;
- Dívidas passivas
Contas e títulos a pagar – da actividade normal da empresa;
Dívidas a pagar a administradores, gerentes e directores;
Dívidas a pagar a interligadas;
Dívidas a pagar a associadas;
Impostos a pagar sobre os lucros;
Dividendos a pagar; e
Outras dívidas e despesas acrescidas
Outros Passivos e Provisões
- Os elementos significativos incluídos em outros passivos, em provisões e em deferimentos devem ser indicados separadamente. Exemplo de tais elementos são impostos diferidos, proveitos diferidos, e provisões para pensões.
Capital Próprio
- Devem ser feitas separadamente as divulgações seguintes:
- Capital Social
Para cada classe de capital:
O número ou quantia de acções autorizadas, emitidas e em circulação;
O capital ainda não realizado;
A importância nominal de cada acção;
O movimento nas contas de capital social durante o período;
Os direitos, preferências e restrições respeitantes à distribuição de dividendos e ao reembolso de capital;
Dividendos preferenciais (acumulativos) em atraso;
Acções próprias adquiridas; e
Acções reservadas para venda sob opções e contratos de venda, incluindo as condições e quantias.
- Outra situação líquida, indicando o movimento do período e quaisquer restrições de distribuição:
Capital pago acima do par (prémios de emissão);
Excelentes de reavaliação;
Reservas; e
Resultados retidos.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
- Deve ser divulgada a informação seguinte:
- Vendas ou outros proveitos operacionais,
- Depreciação;
- Proveitos financeiros;
- Rendimento de investimentos;
- Custos financeiros;
- Impostos sobre o rendimento;
- Perdas extraordinárias;
- Ganhos extraordinários;
- Operações significativas entre empresas interligadas, e
- Resultados líquidos do período.
DATA DE EFICÁCIA
- Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz para as demonstrações financeiras que comecem em, ou após, 1 de Janeiro de 1977.
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