Norma Internacional de Contabilidade
13
Novembro de 1979
(Reformatada
de 1994)
APRESENTAÇÃO
DE ACTIVOS CORRENTES
E DE
PASSIVOS CORRENTES
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito 1-3
Pontos
de Vista Alternativos de Activos Correntes e de Passivos Correntes
4-6
Limitações
da Distinção Corrente/Não Corrente
7-12
Activos
Correntes
13-14
Passivos
Correntes
15-18
Apresentações
nas Demonstrações Financeiras
19-21
Data
de Eficácia
22
APRESENTAÇÃO DE ACTIVOS CORRENTES
E DE PASSIVOS CORRENTES
As normas que foram impressas em tipo itálico
cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo de orientação e
implementação nesta Norma, e no contexto do Prefácio às Normas
Internacionais de Contabilidade. Não pretende que as Normas Internacionais de
Contabilidade sejam aplicadas a items materialmente irrelevantes (ver parágrafo
12 do Prefácio).
Âmbito
1.
Esta Norma deve ser aplicada na apresentação de activos correntes e de
passivos correntes nas demonstrações financeiras.
- Esta Norma não trata da base de
valorimetria de activos e de passivos correntes.
- A identificação dos activos e
passivos correntes tem sido considerada tradicionalmente informação útil
para passivos ajudar os utentes das demonstrações financeiras a analisar a
posição financeira de uma empresa. O excesso de activos correntes sobre os
passivos correntes é muitas vezes referido como «activo corrente líquido»
ou como «capital circulante» (ou ainda, «fundo de maneio»?).
Pontos de Vista Alternativos de Activos Correntes e de
Passivos Correntes
- Alguns consideram a classificação
de activos e passivos em «correntes» e «não correntes» como pretendendo
dar uma medida apropriada da liquidez da empresa, isto é, da sua capacidade
de levar a efeito as suas actividades diárias sem encontrar carências
financeiras. Outros consideram esta classificação como proporcionando uma
identificação dos recursos e obrigações da empresa que estão
continuamente a circular.
- Estes fins são até certo ponto
incompatíveis. Isto é assim porque, ao quantificar a liquidez, o critério
para classificar os activos e os passivos como correntes ou não correntes
é o de se os mesmos elementos serão ou não realizados ou liquidados no
futuro próximo. O critério para identificar os activos e passivos como
circulares, porém, é o de se eles são consumidos ou liquidados na produção
de réditos adentro do ciclo operacional normal da empresa. O ciclo
operacional de uma empresa refere-se normalmente ao tempo médio entre a
aquisição dos materiais que entram no processo e a realização final a
dinheiro. Por exemplo, os trabalhos de construção em curso, sob o primeiro
critério, seriam amplamente excluídos dos activos correntes, enquanto que
sob o segundo critério seriam excluídos.
- Estas considerações conflituantes
conduziram à adopção em muitos países da posição pela qual os
elementos são incluídos nos activos correntes na base de se se esperar que
eles sejam realizados dentro de um ano ou dentro do ciclo operacional normal
da empresa, dos dois o mais longo; os elementos são incluídos nos passivos
correntes se eles forem pagáveis a pedido do credor ou se se espera que
sejam liquidados dentro de um ano. Mesmo quando se usa esta abordagem como
regra geral, há exemplos da inclusão ou da prática de elementos
individuais baseados em critérios diferentes. Daqui que, na prática, a
classificação de elementos como correntes ou como não correntes seja
largamente baseada mais em convenções do que em qualquer conceito.
Limitações da Distinção Corrente: Não Corrente
7.
Cada empresa deve determinar se apresenta ou não os activos correntes e
os passivos correntes como classificações separadas nas suas demonstrações
financeiras. Os parágrafos 13-21 desta Norma aplica-se quando se faz a distinção
corrente: não corrente.
8.
Quando não se fizer a distinção corrente: não corrente nas demonstrações
financeiras da empresa, nenhuns subtotais das quantias de activos e de passivos
devem ser mostrados, o que a fazer-se implicaria que tal distinção se fez.
9.
Crê-se geralmente que a distinção corrente: não corrente proporciona
a identificação de uma parte relativamente líquida do capital total de uma
empresa que constitui uma margem ou um amortecedor para o cumprimento das suas
obrigações dentro do seu ciclo operacional normal. Porém, na medida em que
uma empresa se considerar em continuidade ela tem de, por exemplo, substituir
continuamente as existências que consome e vende por novas existências a fim
de levar a efeito as suas operações. Também, os activos correntes podem
incluir existências que não se espera realizar no próximo futuro. Por outro
lado, muitas empresas financiam as suas operações com empréstimos bancários
que se firmam como pagáveis a pedido (à vista) e são classificados como
passivos correntes. No entanto, a característica do pagamento à vista pode ser
primordialmente uma forma de protecção para o emprestador ou mutuamente e a
expectativa de quer o mutuário quer o mutuante é a de que o empréstimo
permaneça em vigor durante algum período considerável de tempo.
- Muitos consideram um excesso dos
activos correntes sobre os passivos correntes como proporcionado a indicação
do bem estar financeiro da empresa enquanto um excesso dos passivos
correntes sobre os activos corrente é visto como uma indicação de
problemas financeiros. Não é apropriado tirar tais conclusões sem
considerar a natureza das operações da empresa e as componentes
individuais dos seus activos e passivos correntes.
- A segregação dos activos e
passivos entre corrente e não corrente não é geralmente considerada
apropriada nas demonstrações financeiras de empresas com ciclos
operacionais indeterminados ou muito longos.
- Assim, enquanto muitos crêem que a
identificação dos activos correntes e dos passivos correntes é uma
ferramenta útil na análise financeira, outros crêem que as limitações
da distinção tornam-na de pouca utilidade ou mesmo susceptível de induzir
em erro em muitas circunstâncias. A imposição de demonstrações
financeiras pode impedir a ulterior consideração destas questões. Assim
sendo, esta Norma destina-se apenas a harmonizar as práticas seguidas pelas
empresas que prefiram identificar activos correntes e passivos correntes nas
suas demonstrações financeiras.
Activos Correntes
13.
Entre os elementos nos activos correntes devem esta:
a)
Os saldos de caixa e de bancos disponíveis para as operações
correntes. Os saldos de caixa e de bancos cujo uso nas operações correntes e
seja sujeito a restrições só devem ser incluídos como um activo corrente se
a duração das restrições for limitada ao prazo de uma obrigação que tenha
sido classificada como um passivo corrente ou se as restrições cessarem dentro
de um ano;
b) os títulos (acções e obrigações ) que se
destinam a ficar retidos e em condições de ser prontamente realizados;
c)
dívidas a receber comerciais e outras que se espera serem cobradas dentro de um
ano a partir da data do balanço. As dívidas a receber comerciais podem ser
incluídas na sua totalidade nos activos correntes, desde que seja divulgada a
quantia que não se espera que seja cobrada dentro de um ano;
d)
inventários;
e)
adiantamentos relativos a compra de activos correntes; e
f) despesas antecipadas que se espera que venham a
ter utilidade dentro de um ano a partir da data do balanço.
14.
Os inventários são usualmente incluídos nos activos correntes pela sua
totalidade, não obstante poderem incluir elementos que não se espera serem
realizados dentro e um ano ou dentro do ciclo operacional normal.
Passivos Correntes
- Entre os elementos incluídos nos
passivos correntes devem estar as obrigações pagáveis a pedido do credor
(à vista) e as fracções das seguintes obrigações cuja liquidação se
espera dentro de um ano a partir da data do balanço:
a)
empréstimos bancários e outros. Se um empréstimo for reembolsável de
acordo a com um calendário de reembolso concordado com o credor, o empréstimo
pode ser classificado de acordo com ele, independentemente de direito do credor
pedir o pagamento corrente (à vista);
b)
a fracção corrente dos passivos a prazo, salvo se excluídos segundo as
condições do parágrafo 16;
c)
passivos comerciais e acréscimos de custos;
d)
provisão para impostos a pagar (ver Norma Internacional de Contabilidade
NIC 12, Contabilização dos Impostos sobre os Lucros);
e)
dividendos a pagar:
f)
proveitos diferidos e adiantamentos de clientes; e
g)
acréscimos para contingências (ver Norma Internacional de Contabilidade
NIC 10, Contingências e Acontecimentos Ocorrendo após a Data do Balanço).
- A fracção corrente de um
passivo a longo prazo pode ser excluída dos passivos correntes se a empresa
tiver a intenção de refinanciar a obrigação numa base de longo prazo e
existir razoável segurança de que a empresa será capaz de o fazer. A
demonstração desta capacidade requerida ou:
a)
a emissão de acções (de capital) ou de obrigações a longo prazo após
a data do balanço; ou
b)
um acordo de financiamento não cancelável que não se extingam dentro
de um ano a partir da data do balanço e que o mutuante ou o investidor sejam
financeiramente capazes de honrar.
17.
A fracção de um passivo a longo prazo dentro de um ano algumas vezes
classificada como não corrente se os activos existentes à data do balanço, a
partir dos quais não faz a liquidação, tiverem sido excluídos dos activos
correntes.
- Quando uma empresa excluir um passivo da classificação
de corrente de acordo com o parágrafo 16, devem ser divulgadas a quantia do
passivo e as condições de refinanciamento.
Apresentação
na Demonstrações Financeiras
- A quantia total dos activos correntes e a quantia total
dos passivos correntes devem ser divulgadas nas demonstrações financeiras.
- A quantia pela qual um activo
corrente ou passivo corrente é expresso nas demonstrações financeiras não
deve ser reduzida pela dedução de um outro passivo corrente ou activo
corrente a menos que um direito legal de compensação represente a
expectativa quanto à realização do activo ou à liquidação do passivo.
- Os pagamentos progressivos e os adiantamentos podem ser
deduzidos da quantia dos respectivos trabalhos de construção em curso,
desde que seja feita divulgação de acordo com a Norma Internacional de
Contabilidade NIC 11, Contratos de Construção.
Data
de Eficácia
- Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz
para as demonstrações financeiras cobrindo os períodos começando em, ou
após, 1 de Janeiro de 1981.
Notas:
* A primeira versão (1979) da NIC
13 intitulava-se "Apresentação de Activos Correntes e de Passivos
Correntes", foi reformatada em 1994 e substituída pela NIC 1 (revista em
1997)
|