Norma Internacional de Contabilidade
14
Novembro de 1981
(Reformatada
de 1994)
O
RELATO DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA
POR
SEGMENTOS
ÍNDICE
Parágrafos
Objectivo
Âmbito.......................................................................................................................1-4
Definições
...................................................................................................................5
Informação por
Segmentos.......................................................................................6-8
O Relato de
Segmentos...........................................................................................9-12
Informação
Relatada..............................................................................................16-20
Resultado do Segmento.................................................................................17-18
Activos do Segmento.........................................................................................19
Apreçamento Inter-Segmentos............................................................................20
Reconciliação.........................................................................................................21-23
Alterações na Informação
Relatada............................................................................24
Disposição
transitória..................................................................................................25
Data de
Eficácia.........................................................................................................
26
O RELATO DA INFORMAÇÃO
FINANCEIRA
POR
SEGMENTOS
As normas que foram impressas em
tipo itálico cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo e
das orientações de implementação nesta Norma, e no contexto do Prefácio
às Normas Internacionais de Contabilidade. Não pretende que as Normas
Internacionais de Contabilidade sejam
aplicadas a elementos materialmente irrelevantes (ver parágrafo 12 do
Prefácio).
Objectivo
O
objectivo de apresentar informação por segmentos é o de proporcionar
aos utilizadores de demonstrações financeiras informação sobre a
dimensão relativa, a contribuição para o lucro, e a tendência de
crescimento dos diferentes sectores e diferentes áreas geográficas em
que em empresa diversificada opera de forma a dar-lhes possibilidade de
fazerem julgamentos com mais informação acerca da empresa como um todo.
Taxas de lucratividade, oportunidades de crescimento, perspectivas
futuras, e riscos de investimento podem variar grandemente entre segmentos
sectoriais e geográficos. Assim, os utentes de demonstrações
financeiras necessitam informação por segmentos para avaliar as
perspectivas e os riscos de uma empresa diversificada que podem não ser
determináveis a partir dos dados agregados.
Âmbito
1.
Esta Norma deve ser aplicada no relato de informação financeira
por segmentos de uma empresa – especificamente, os diferentes sectores e
as diferentes áreas geográficas em que opera.
2.
As empresas cujos títulos sejam publicamente negociados e outras
entidades economicamente significativas incluindo subsidiárias devem
relatar a informação financeira descrita nesta Norma relativa aos
segmentos sectoriais e segmentos geográficos que sejam considerados
significativos para a empresa. Quando se apresentem não só as demonstrações
financeiras da empresa-mãe como as consolidadas, a informação por
segmentos necessita apenas de ser apresentada na base de demonstrações
financeiras consolidadas.
3.
Para fins desta Norma outras entidades economicamente
significativas são aquelas cujos níveis de proveitos, lucros, activos ou
emprego são significativos nos países em que são conduzidas as suas
principais operações.
4.
Se forem publicadas demonstrações financeiras de subsidiárias a
informação por segmentos é referida a esse nível.
Definições
5.
São usados os termos seguintes nesta Norma com os significados
especificados:
Segmentos
sectoriais são os
componentes distinguíveis de uma empresa cada um deles empenhando em
proporcionar um serviço ou produto diferente, ou um grupo diferente de
produtos ou serviços relacionados, predominantemente a clientes fora da
empresa.
Segmentos
geográficos são os
componentes distinguíveis de uma empresa empenhada em operações em regiões
individualmente consideradas, ou consideradas em grupo dentro de áreas
geográficas particulares tal como se determine ser apropriado nas
particulares circunstâncias de uma empresa.
Rédito
do segmento é o rédito
que é directamente atribuível a um segmento, ou a parte relevante do rédito
que possa ser imputada a um segmento numa base adequada e que seja
derivado de operações com entidades ou indivíduos fora da empresa e de
outros segmentos da mesma empresa.
Gasto
do segmentos é o
gasto que seja directamente atribuível a um segmento ou a porção
relevante de um gasto que possa ser imputada aos segmentos numa base razoável.
Informação por segmentos
6.
Não se pretende que a informação por segmentos dê a impressão
que tais segmentos possam ser considerados como actividades empresariais
independentes ou que as comparações entre segmentos com denominações
similares de empresas diferentes sejam necessariamente válidas.
7.
O relato da informação por segmentos envolve decisões que se
baseiam em parte em julgamentos. Tais decisões incluem as que sejam
acerca da identificação de segmentos e acerca da imputação de réditos
e de gastos àqueles segmentos. A informação acerca das bases usadas na
preparação do relato por segmentos facilita a compreensão pelo
utilizador da informação resultante.
8.
É muitas vezes expressa a preocupação de que a informação
divulgada sobre os segmentos pode enfraquecer a posição concorrencial de
uma empresa porque fica disponível informação mais pormenorizada a
concorrentes, a clientes, a fornecedores e a outros. Por esta razão,
alguns consideram apropriado permitir de certa informação por segmentos
quando se julgue que a divulgação seja prejudicial à empresa. Outros crêem
que esta divulgação não é mais onerosa à empresa diversificada do que
a divulgação da informação requerida de uma empresa operando somente
num segmento industrial ou área geográfica e que informação relevante
está muitas vezes disponível a partir de outras fontes. Também, é
largamente aceite que a análise por segmentos da informação financeira
agregada de uma empresa diversificada proporciona informação útil que
facilita aos utilizadores fazer melhores estimativas do desempenho passado
e das prospectivas futuras da empresa.
O
Relato de Segmentos
9.
A empresa deve descrever as actividades de cada segmento sectorial
relatado e indicar a composição de cada área geográfica relatada.
10.
Segmentos sectoriais e segmentos geográficos são as bases usuais
para apresentar informação financeira sobre operações por segmentos.
Uma empresa proporcionará informação em ambas as bases se ambas forem
aplicáveis às suas operações.
11.
A informação por segmentos sectoriais é usualmente apresentada
na base de agrupamentos gerais de produtos e serviços relacionados ou por
tipos de clientes. A informação por segmentos geográficos á
apresentada umas vezes na base da localização das operações da
empresa, outras vezes na base de mercados e outras vezes em ambas. As
operações domésticas de uma empresa são geralmente consideradas como
um segmento geográfico separado. Alguns países requerem a divulgação
das vendas para exportação separadas das suas operações domésticas.
12.
os segmentos geográficos e sectoriais podem ser determinados de
muitas maneiras para fins de relato. É da responsabilidade da gerência
exercer o seu julgamento ao determinar como devem ser agrupadas as
actividades da empresa para relatar por segmentos. Ao tomar tais decisões,
a gerência toma normalmente em conta muitos factores. Tais factores podem
incluir semelhanças e diferenças nos produtos e actividades da empresa;
na lucratividade, risco e crescimento daqueles produtos e actividades; e
nas áreas operacional e de comercialização e na importância relativa
dessas áreas dentro da empresa como um todo. A existência de requisitos
regulamentares especiais e de características sectoriais específicas
tais como nos sectores bancário e segurador pode constituir factores
adicionais a serem considerados na determinação dos segmentos s serem
relatados.
13.
Agrupamentos organizacionais tais como divisões, subsidiárias
ou filiais são geralmente criados de acordo com as necessidades de gestão.
Tais agrupamentos correspondem muitas vezes aos segmentos determináveis
da empresa facilitando, por conseguinte, o relato por segmentos. Quando não
for este o caso, o relato por segmentos pode requerer reclassificação de
dados.
14.
É relevante considerar as inter-relações entre as actividades da
empresa. Por exemplo, pode ser potencialmente enganoso relatar como
segmentos sectoriais partes separadas das actividades de uma empresa que
sejam significativamente integradas ou interdependentes. As mesmas
considerações não se aplicariam necessariamente na determinação dos
segmentos geográficos a serem relatados.
15.
Alguns consideram apropriado proporcionar directrizes quanto à
relevância material de um segmento para ser relatado separadamente e
limitar os segmentos a um número razoável a fim de evitar complexidade
desnecessária. Tais directrizes podem ser 10 por cento do rédito
consolidado ou do resultado operacional ou dos activos totais, se bem que
tais directrizes quantitativas não sejam o único factor na identificação
dos segmentos a relatar.
Informação relatada
16.
Relativamente a cada segmento sectorial e área geográfica
relatados, deve ser divulgada a seguinte informação financeira:
a)
vendas de outros réditos operacionais, distinguindo entre rédito
proveniente de clientes exteriores à empresa e rédito proveniente de
outros segmentos;
b)
resultado por segmentos;
c)
activos empregados por segmentos, expressos quer em quantias monetárias
ou como percentagem dos totais consolidados; e
d)
a base do apreçamento inter-segmentos.
Resultado do segmento
17.
A medida da lucratividade de um segmento é divulgada como o
resultado do segmento. O resultado do segmento é a diferença entre o rédito
do segmento e o gasto do segmento reflectido geralmente o lucro
operacional, se bem que outras bases sejam algumas vezes dadas como mais
apropriadas. Os juros obtidos e os custos dos juros não são normalmente
incluídos no resultado do segmento a menos que as operações do segmento
sejam primordialmente de natureza financeira. Também os impostos sobre os
lucros, os interesses minoritários e as rubricas extraordinárias não são
usualmente incluídos nos resultados do segmento.
18.
Quando os réditos e os gastos não sejam directamente atribuíveis
a um segmento mas exista uma base adequada para a imputação, elas podem
ser-lhes imputados nessa base. Em muitas empresas, porém, os elementos
comuns tais como gastos dos escritórios centrais não são imputados a
segmentos individuais porque (eles) são partilhados de tal maneira que
qualquer imputação entre os segmentos não é considerada de utilidade.
Activos do Segmento
19.
A divulgação dos
activos do segmento dá uma indicação dos recursos empregados para gerar
os resultados operacionais dos segmentos. Tais activos incluem todos os
activos tangíveis e inatingíveis que possam ser identificados com um
segmento particular. Os activos partilhados por dois ou mais segmentos
podem ser imputados por esses segmentos se existir uma base adequada para
tal imputação. Os activos não são geralmente imputados, quer porque são
vistos como dando origem a um resultado financeiro mais do que a um
resultado operacional.
Apreçamento
Inter-Segmentos
20.
As vendas
inter-segmentos e outros réditos inter-segmentos operacionais não podem
ser sempre determinados de uma forma expedita. Por esta razão a divulgação
da quantia de tais réditos e de uma explicação da base de apreçamento
inter-segmentos (tal como “justo valor de mercado”, “custo”, ou
“preço de mercado menos um desconto”) é útil.
Reconciliações
21.
A empresa deve fornecer reconciliações entre o total da informação
por segmentos individuais e a informação agregada nas demonstrações
financeiras.
22.
A relação entre o total da informação sobre segmentos
individuais e a informação nas demonstrações financeiras clarifica-se
pelo fornecimento de reconciliações.
23.
Pode também ser útil divulgar outras informações tais como a
quantia de lucro de cada segmento proveniente de investimentos financeiros
contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, os seus
interesses minoritários ou as suas rubricas extraordinárias. A depreciação,
a deplecção, a amortização, a pesquisa e desenvolvimento e os dispêndios
de capital do período são muitas vezes divulgados relativamente a cada
segmento relatado. Algumas vezes é também divulgada informação não-financeira
tal como o número de empregados de cada segmento relatado.
Alterações ou Informação Relatada
24.
As alterações na
identificação de segmentos e as alterações nas práticas contabilísticas
usadas ao relatar a informação por segmentos que tenham um efeito de
relevância material na informação do segmento devem ser divulgadas. Tal
divulgação deve incluir uma descrição da natureza da alteração, uma
explanação das razões para a alteração e, quando a informação for
razoavelmente determinável, os efeitos de tal alteração.
Disposição
Transitória
25.
Não necessitam de ser
apresentados números comparativos no primeiro período relativo ao qual
esta Norma seja introduzida se tal informação não estiver prontamente
disponível.
Data
de eficácia
26.
Esta Norma
Internacional de Contabilidade torna-se eficaz quanto às demonstrações
financeiras cobrindo os períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de
1983 excepto que, nos interesses da aplicação uniforme num dado país,
quanto a subsidiárias cujos títulos não sejam publicamente negociados,
esta Norma torna-se eficaz quando os requisitos contidos nesta Norma se
tornarem, em todos os seus aspectos significativos, prática aceite para
as entidades domésticas economicamente significativas desse país.
Nota:
* A primeira versão (1981) da NIC 14 intitulava-se "Relato da Informação
Financeira por Segmentos", a qual foi reformatada em 1994 e revista em
1997.
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