Norma Internacional de Contabilidade
16
(Revisão de 1993)
ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito..................................................................................................1-6
Definições.............................................................................................7
Reconhecimento de Activos Fixos
Tangíveis........................................8-14
Medição Inicial de Activos Fixos
Tangíveis..........................................15-23
Componentes do Custo................................................................16-21
Trocas de Activos........................................................................22-23
Dispêndio
Subsequente.........................................................................24-28
Medição Subsequente ao Reconhecimento
Inicial................................29-42
Tratamento de
Referência...............................................................29
Tratamento Alternativo Permitido....................................................30
Reavaliações
................................................................................31-42
Depreciação............................................................................................43-55
Revisão da Vida Útil.......................................................................52-54
Revisão do método de Depreciação.................................................55
Recuperação da Quantia
Registada........................................................56-60
Diminuições ..................................................................................56-58
Aumento Subsequente na Quantia Recuperável – Tratamento
de
Referência......................................................................59
Aumento Subsequente na Quantia Recuperável – Tratamento
Alternativo
Permitido........................................................................60
Retiradas e
Alienações.............................................................................61-65
Divulgações..............................................................................................66-71
Data de Entrada em
Vigor........................................................................72
ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
As normas,
que foram impressas em tipo mais cheio, devem ser lidas no contexto do
material de fundo e orientação de implementação nesta Norma, e no
contexto do Prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade. Não se
pretende que as Normas Internacionais de Contabilidade
sejam aplicáveis a componentes materialmente irrelevantes (ver parágrafo
12 do Prefácio).
Objectivo:
O objectivo
desta Norma sé o de prescrever o tratamento contabilístico do activo fixo
tangível. Os aspectos principais na contabilização do activo fixo tangível
são a tempestividade do reconhecimento dos activos, a determinação das
suas quantias líquidas registadas e os gastos de depreciação a serem
reconhecidos relacionados com eles, e a determinação e tratamento contabilístico
de outras diminuições às quantias registadas.
Esta Norma exige que um componente
de activo tangível seja reconhecido como um activo quando o mesmo satisfaça
a definição e critérios de reconhecimento para os activos como
estabelecido na Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação
das Demonstrações Financeiras.
Âmbito
-
Esta Norma deve ser aplicada
na contabilização dos activos fixos tangíveis excepto quando uma
outra Norma Internacional de Contabilidade exija oi permita um
tratamento contabilístico diferente.
-
Esta Norma substitui a Norma
Internacional de Contabilidade 16, Contabilidade doa Activos Fixos Tangíveis,
aprovada em 1981. esta Norma também substitui a Norma Internacional da
Contabilidade 4, Contabilização da Depreciação, no que respeita à
depreciação dos activos fixos tangíveis. Se em que a aplicação dos
princípios contidos nesta Norma possa também ser apropriada para
outros activos, como sejam os activos intangíveis a longo prazo, a NIC
4, Contabilização da Depreciação continua a aplicar-se a tais
activos.
-
Esta Norma não se aplica:
a)
a florestas e recursos naturais regenerativos semelhantes; e
b)
a direitos minerais, à extracção de minerais, petróleo, gás
natural e recursos não regenerativos semelhantes.
Porém
esta Norma é aplicável a activos fixos tangíveis usados para desenvolver
ou manter as actividades ou activos abrangidos em a) ou b) mas separáveis
dessas actividades ou desses activos.
-
Nalgumas circunstâncias as Normas
Internacionais de Contabilidade permitem que o reconhecimento inicial da
quantia escriturada do activo fixo tangível seja determinado pelo uso
de uma abordagem diferente da prescrita nesta Norma. Por exemplo, pelo
tratamento alternativo permitindo para o trespasse negativo, Norma
Internacional de Contabilidade 22, Concentrações de Actividades
Empresariais, exige-se que o activo fixo tangível adquirido numa
concentração de empresas seja medido inicialmente pelo justo valor
mesmo quando ele exceda o custo. Porém, em tais casos todos os outros
aspectos do tratamento contabilístico de estes activos, incluindo a
depreciação, são determinados pelas exigências desta Norma.
-
A Norma Internacional de
Contabilidade 25, Contabilização dos Investimentos Financeiros,
permite que uma empresa trate as propriedades como activo fixo tangível
de acordo com esta Norma, ou como investimento a longo prazo, de acordo
com a Norma Internacional de Contabilidade 25, contabilização dos
Investimentos Financeiros.
-
Esta Norma não trata de certos
aspectos da aplicação de um sistema global que reflicta os efeitos das
alterações de preços (ver Norma Internacional de Contabilidade 15,
informação Reflectindo os Efeitos das Variações de Preços e NIC 29,
relato financeiro nas Economias Hiperinflacionárias). Porém, às
empresas que estejam a aplicar tal sistema exige-se que se conformem com
todos os aspectos desta Norma, excepto aqueles que tratam a medição do
activo fixo tangível subsequente ao seu reconhecimento inicial.
Definições
-
São usados os termos
seguintes nesta Norma com os significados especificados:
Activos
fixos tangíveis são aqueles que:
a)
sejam detidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento
de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins
administrativos; e
b)
se espera que sejam usados durante mais do que um período.
Depreciação
é a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a
sua vida útil.
Quantia
depreciável é o custo de um activo ou outra
quantia substituída do custo nas demonstrações financeiras, menos o seu
valor residual.
Vida
útil é:
a)
ou o período de tempo durante o qual se espera que um activo seja
usado pela empresa;
b)
ou a quantidade de produção ou de unidades similares que se espera
que sejam obtidos a partir do activo pela empresa.
Custo
é a quantia de dinheiro ou seus equivalentes pago ou o justo valor de outra
retribuição dada para adquirir um activo no momento da sua aquisição ou
construção.
Valor
residual é a quantia líquida que a empresa
espera obter por um activo no fim da sua vida útil após dedução dos
custos esperados da sua aquisição ou construção.
Justo
valor é a quantia pela qual um activo podia ser
trocado entre um comprador e um vendedor, conhecedores e interessados, numa
transação ao alcance dos mesmos.
Quantia
escriturada é a quantia pela qual um activo é
incluído no balanço após dedução de qualquer depreciação acumulada a
ele pertencente.
Quantia
recuperável é a quantia que a empresa espera
recuperar a partir do uso futuro de um activo, incluindo o seu valor
residual na alienação.
Reconhecimento
de Activos Fixos Tangíveis
-
Um elemento de activo fixo
tangível deve ser reconhecido como um activo quando:
a)
seja provável que benefícios económicos futuros associados ao
activo fluirão para a empresa; e
b)
o custo do activo para a empresa possa ser medido com fiabilidade.
9.
Os activos fixos tangíveis são muitas vezes uma parte principal dos
activos totais de uma empresa e, por isso, são significativos na apresentação
da sua posição financeira. Ademais, a detenção de se um dispêndio
representa ou não um activo ou um gasto pode ter um efeito significativo
nos resultados operacionais relatados de uma empresa.
10.
Na determinação de se um componente satisfaz ou não o primeiro
critério de reconhecimento, uma empresa necessita de avaliar o grau de
certeza ligado ao fluxo de benefícios económicos futuros na base da evidência
disponível no momento do reconhecimento inicial. A existência de
suficiente certeza de que os benefícios económicos futuros fluirão à
empresa necessita a segurança de que a empresa receberá as recompensas
ligadas ao activo e assumirá os riscos inerentes. Esta segurança somente
está de uma forma disponível quando os riscos e recompensas tenham passado
para a empresa. Antes que isto ocorra, a transação para adquirir o
activo pode geralmente ser cancelada sem penalidades significativas
e, por isso, o activo não é reconhecido.
11.
O segundo critério de reconhecimento é de uma forma geral
prontamente satisfeito porque a transação de troca que prova a compra do
activo identifica o seu custo. No caso de um activo de construção própria,
pode fazer-se uma medição fiável do custo a partir dos transações com
partes externas à empresa quanto à aquisição de materiais, mão de obra
e outros “inputs” (cargas) usadas durante o processo de construção.
12.
Na identificação daquilo que constitui um elemento separado de
activo fixo tangível, é necessário julgamento na aplicação dos critérios
da definição às circunstâncias específicas ou aos tipos específicos de
empresas. Pode ser apropriado agregar elementos individualmente
insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases, e aplicar os critérios
para os valores agregados. A maior parte de sobressalentes e equipamentos de
serviço é geralmente registada como existências e reconhecido como um
gasto quando consumida. Porém, os sobressalentes principais e equipamento
de reserva classifica-se como activos fixos tangíveis quando a empresa
espera usá-los durante mais do que um período. De forma similar, se os
sobressalentes e os equipamentos de serviço puderem ser usados somente em
ligação com um componente de activo fixo tangível e se espere que o seu
uso seja irregular, são os mesmos contabilizados como activo fixo tangível
sendo depreciados durante um período de tempo que não exceda a vida útil
do activo relacionado.
13.
Em certas circunstâncias, torna-se apropriado imputar o dispêndio
total relacionado com um activo às suas partes componentes e contabilizar
cada parte componente separadamente. Esta é o caso quando os activos
componentes tenham diferentes vidas úteis ou proporcionem benefícios à
empresa num modelo diferente. Necessitando, por conseguinte, o uso de taxas
e métodos de depreciação diferentes. Por exemplo, um avião e os seus
motores necessitam ser tratados como activos depreciáveis separadamente se
tiverem vidas úteis diferentes.
14.
O activo fixo tangível pode ser adquirido por razões de segurança
ou ambientais. A aquisição de tal activo fixo, se bem que não aumentando
directamente os benefícios económicos futuros de qualquer componente
particular existente de activo fixo, pode ser necessário a fim de a empresa
obter os benefícios económicos futuros dos seus outros activos. Quando for
este o caso, tais aquisições de activos fixos tangíveis classificam-se
para reconhecimento como activos dado que eles fazem com que a empresa
obtenha benefícios económicos futuros dos activos relacionados para além
dos que ela poderia obter se não tivessem sido adquiridos. Porém, tais
activos só são reconhecidos na medida em que a quantia escriturada
resultante de tal activo e dos activos relacionados não exceda a quantia
recuperável total desse activo e dos seus activos relacionados. Por
exemplo, uma indústria química pode ter de instalar determinados novos
processos químicos de manuseamento a fim de conformar-se com exigências
ambientais de produção e armazenamento de químicos perigosos; os aumentos
das instalações relacionados são conhecidos como um activo na medida em
que sejam recuperáveis porque, sem eles, a empresa não está em condições
de fabricar e vender tais produtos químicos.
Medição Inicial de Activos Fixos Tangíveis
15.
Um componente de activo
fixo tangível que seja classificado para reconhecimento como um activo deve
ser inicialmente medido pelo seu custo.
Componentes
de Custo
16.
O custo de um activo
tangível compreende o seu preço de compra, que inclui direitos de importação
atribuíveis para pôr o activo apto a operar no uso pretendido; quaisquer
descontos comerciais e abatimentos são deduzidos para chegar ao seu preço
de compra. Exemplos de custos directamente buíveis são:
a)
o custo de preparar o local;
b)
custos de entrega inicial e de manuseamento;
c)
custos de instalação; e
d)
honorários profissionais tais como os relativos a arquitectos e
engenheiros.
17.
Quando o pagamento de um elemento de activo fixo tangível seja
diferido para além das condições normais de crédito, o seu custo é
equivalente ao preço a dinheiro; a diferença entre essa quantia e os
pagamentos totais e reconhecida como gasto de juros durante o período a
menos que seja capitalizada de acordo com a alteração permitida com a
Norma Internacional de Contabilidade 23, Custos de Empréstimo Obtidos.
18.
Gastos administrativos e outros gastos gerais não são componentes
do custo dis activos fixos tangíveis, a menos que sejam directamente atribuídos
à aquisição do activo ou para pôr o activo apto a operar.
Semelhantemente, os custos de arranque e custos similares de pré – produção
não são parte do custo de um activo, a menos que eles sejam necessários
para pôr o activo apto a operar. As perdas operacionais iniciais incorridas
antes de um activo atingir o desempenho planeado são reconhecidas como um
gasto.
19.
O custo de um activo auto – construído determina-se usando os
mesmos princípios quanto a um activo adquirido. Se uma empresa produzir
activos idênticos para vender no decurso normal das operações
empresariais, o custo do activo é geralmente o mesmo que o custo de
produzir activos para vender (ver Norma Internacional de Contabilidade 2,
Inventários). Por isso, quaisquer lucros internos são eliminados para
chegar a tais custos. Semelhantemente, o custo de quantias anormais de
materiais desperdiçados, de mão-de-obra ou de outros recursos incorridos
de um activo auto – construído, não é incluído no custo do activo.
A Norma Internacional de
Contabilidade 23, Empréstimos Obtidos, estabelece critérios que necessitam
ser satisfeitos antes de os custos dos juros poderem ser reconhecidos como
um componente do custo dos activos tangíveis.
20.
O custo de um activo detido por um locatário sob contrato de locação
financeira é determinado pelo uso dos princípios estabelecidos na Norma
Internacional de Contabilidade 17, Contabilização das Locações.
21.
A quantia escriturada de activos fixos tangíveis pode ser reduzida
pela aplicação de subsídios governamentais de acordo com a Norma
Internacional de Contabilidade 20, Contabilização de Subsídios
Governamentais e Divulgação de Apoios do Governo.
Trocas de
Activos
22.
Um elemento de activo fixo tangível pode ser adquirido por troca ou
em parte por troca de um activo fixo tangível dissemelhante ou de outro
activo. O custo de tal elemento mede-se pelo justo valor do activo recebido,
que é equivalente ao justo valor do activo renunciado ajustado pela quantia
de qualquer dinheiro, ou seu equivalente, transferida.
23.
Um elemento do activo fixo tangível pode ser adquirido por troca com
um activo semelhante que tenha um uso semelhante no mesmo ramo de actividade
de negócio e que tenha um justo valor semelhante. Um activo fixo tangível
pode também ser vendido em troca de um quinhão (de interesse) num activo
similar. Em ambos os casos, desde que o processo lucrativo esteja completo,
nenhum ganho ou nenhuma perda é reconhecido na transacção. Em vez disso,
o custo do novo activo é a quantia registada do activo renunciado. Porém,
o justo valor do activo recebido pode proporcionar evidência de uma diminuição
de valor no activo renunciado. Por estas circunstâncias o custo do activo
renunciado é reduzido e esta redução de valor é imputada ao novo activo.
Exemplos de trocas de activos semelhantes incluem a troca de aviões, hotéis,
estações de serviços e outras propriedades mobiliárias. Se outros
activos, tais como dinheiro forem incluídos como parte da transação de
troca, isto pode indicar que os elementos trocados não têm um valor
semelhante.
Dispêndios Subsequentes
24.
Os dispêndios
subsequentes relacionados com um elemento de activo fixo tangível, que
tenha já sido reconhecido, devem ser adicionados à quantia escriturada do
activo quando for provável que benefícios económicos futuros, que excedam
o nível de desempenho originalmente avaliado do activo existente, fluirão
para a empresa. Todos os outros dispêndios subsequentes devem ser
reconhecidos como um gasto no período em que forem incorridos.
25.
O dispêndio subsequente
em activos fixos somente é reconhecido como activo quando o dispêndio
melhorar a condição do activo para além do seu nível de desempenho
originalmente avaliado. Exemplos de melhoramentos que resultam em benefícios
económicos futuros incluem:
a)
a modificação de um elemento de uma instalação para prolongar a
sua vida útil, incluindo um aumento da sua capacidade
b)
actualização das peças de uma máquina para se conseguir uma
melhoria significativa na qualidade da produção; e
c)
adopção de novos processos de produção que facilitem uma redução
substancial nos custos operacionais anteriormente avaliados.
26.
Os dispêndios em reparações
ou na manutenção de activos fixos tangíveis são feitos para restaurar ou
manter os benefícios económicos futuros que uma empresa pode esperar do nível
de desempenho do activo originalmente avaliado. Como tal, são geralmente
reconhecidos como gasto quando incorridos. Por exemplo, o custo de fazer a
assistência ou a revisão do activo fixo tangível é geralmente um gasto
desde que as mesmas restaurem, mas não aumentem, o nível de desempenho
originalmente avaliado.
27.
O tratamento contabilístico apropriado para os dispêndios
incorridos subsequentes à aquisição de um elemento de activo fixo tangível
depende das circunstâncias que forem tidas em conta na medição inicial e
reconhecimento do elemento respectivo do activo fixo tangível e se o dispêndio
subsequente for recuperável. Por exemplo, quando a quantia registada de um
elemento de activo fixo tangível já tenha em consideração uma perda de
benefícios económicos, o dispêndio subsequente para restaurar os benefícios
económicos futuros esperados do activo é capitalizado, desde que a quantia
registada não exceda a quantia recuperável do activo. Este é também o
caso quando o preço de compra de um activo já reflicta a obrigação da
empresa de incorrer dispêndios no futuro que sejam necessários para pôr o
activo apto a operar. Um exemplo disto pode ser a aquisição de um edifício
que necessite de renovação. Em tais circunstâncias, o dispêndio
subsequente é recuperada do uso futuro do activo.
28.
Os componentes principais de alguns activos fixos tangíveis
necessitam substituições a intervalos regulares. Por exemplo, pode exigir
ser reforçado (com tijolos refractários) após uma quantidade de horas de
uso ou os interiores dos aviões tal como assentos e cozinhas de bordo podem
exigir substituição algumas vezes durante a vida da estrutura. Os
componentes são contabilizados como activos separados por que têm vidas úteis
diferentes dos activos fixos com que estão relacionados. Por isso, desde
que os critérios de reconhecimento do parágrafo 8 sejam satisfeitos, os
dispêndios incorridos na substituição ou renovação dos componentes são
contabilizados como a aquisição de um activo separado e a quantia do
activo substituído á abatida.
Medição Subsequente ao Reconhecimento Inicial
Tratamento de Referência
29.
Subsequentemente
ao reconhecimento inicial como um activo, um elemento de activo fixo tangível
deve ser registado por uma quantia reavaliada, que é o seu justo valor à
data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente.
As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade de tal modo
que a quantia registada não difira materialmente
da que seria determinada ao ser usado o justo valor à data do balanço.
Tratamento Alternativo Permitido
30.
Subsequentemente ao
reconhecimento inicial como um activo, um elemento de activo fixo tangível
deve ser registado por uma quantia reavaliada, que é seu justo valor à
data da revalorização manos qualquer depreciação acumulada subsequente.
As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade de tal modo
que a quantia registada não difira materialmente da que seria determinada
ao ser usado o justo valor à data do balanço.
Reavaliações
31.
O justo valor de
terrenos e edifícios é geralmente o seu valor de mercado para o uso
existente, o que pressupõe o uso continuado do activo na mesma ou similar
actividade. Este valor é determinado por avaliação normalmente realizada
por avaliadores profissionalmente qualificados.
32.
O justo valor de elementos de instalações e equipamentos é
geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação. Quando não
haja evidência de valor de mercado por força da natureza das instalações
e equipamentos e porque estes componentes raramente são vendidos, excepto
como parte de uma actividade continuada, eles são avaliados pelo seu custo
de reposição depreciado.
33.
Ao ser determinado o justo valor, um elemento de activo fixo tangível
é avaliado na base do seu existente uso. Porém, quando for provável que
um activo sofra uma alteração de uso, o activo é avaliado na mesma base
que outros activos semelhantes detidos para o mesmo pretendido uso. Por
exemplo, é inapropriado avaliar uma fábrica e o seu equipamento pelo valor
de mercado como se fosse usar terreno da fábrica pelo valor de mercado como
se fosse usar terreno para desenvolvimento de um centro comercial.
34.
A frequência das reavaliações depende dos movimentos nos justos
valores dos activos fixos tangíveis que estão sendo revalorizados. Quando
o justo valor de um activo revalorizado difira materialmente da sua quantia
registada, é necessária nova revalorização. Alguns activos fixos tangíveis,
podem sofrer movimentos significativos e voláteis nos justos valores
necessitando, por conseguinte, revalorização anual. Tais revalorizações
frequentes são desnecessárias para elementos activos fixos tangíveis que
só apresentem movimentos insignificantes no justo valor. Em vez disso, pode
ser suficiente a revalorização cada três ou cinco anos.
35.
Quando um elemento de activo fixo tangível seja revalorizado,
qualquer depreciação acumulada à data da revalorização é:
a)
ou resposta proporcionalmente com a alteração na quantia bruta do
activo afim de que a quantia registada do activo após a regularização
iguale a quantia revalorizada. Este método é muitas vezes usado quando um
activo seja revalorizado por meio um de índice para o seu custo de reposição
apropriado;
b)
ou eliminada contra a quantia registada bruta do activo, sendo a
quantia líquida, reposta para a quantia revalorizada. Por exemplo, este método
é usado para edifícios que sejam revalorizados para o seu valor de
mercado.
A quantia
do ajustamento proveniente da reposição ou da eliminação da depreciação
acumulada faz parte do aumento ou da diminuição da quantia registada que
é tratada de acordo com os parágrafos 39 e 40.
36.
Quando um elemento de
activo fixo tangível seja revalorizado, toda a classe do activo tangível
à qual pertença esse activo deve ser revalorizada.
37.
Uma classe de activo
fixo tangível é um agrupamento de activos de natureza e uso semelhantes
nas operações de uma empresa. O que se segue são exemplo de classes
separadas:
a)
terrenos;
b)
terrenos e edifícios;
c)
maquinaria;
d)
navios;
e)
aviões;
f)
veículos a motor;
g)
mobiliário e instalações fixas; e
h)
equipamento de escritório.
38.
Os elementos integrados numa classe de activo fixo tangível são
revalorizados simultaneamente afim de ser evitada a revalorização
selectiva de activos e o relato de quantias nas demonstrações financeiras
que sejam uma mistura de custos e valores em datas diferentes. Porém, uma
classe de activos pode ser revalorizada numa base rotativa desde a
revalorização da classe de activos se complete dentro de um período de
tempo e desde que as revalorizações sejam mantidas actualizadas.
39.
Quando uma quantia
registada de um activo seja aumentada como resultado de uma revalorização,
o aumento deve ser creditado directamente ao capital próprio numa conta com
o título Excesso de revalorização. Porém, um aumento de revalorização
deve ser reconhecido como proveito à medida que reverse uma diminuição de
revalorização do mesmo activo previamente reconhecida como um gasto.
40.
Quando uma quantia registada de um activo diminua como consequência
de uma revalorização, a diminuição deve ser reconhecida como um gasto.
Porém, uma diminuição de uma revalorização deve ser debitada
directamente a qualquer de excesso de revalorização relatado até ao ponto
em que a diminuição não exceda a quantia detida no excesso de revalorização
respeitante ao mesmo activo.
41.
O excesso de revalorização
incluído no capital próprio pode ser transferido directamente para
resultados retidos quando o excesso tiver sido realizado. O excesso total
pode ser realizado pela retirada ou alienação do activo. Porém, alguma
parte do excesso pode ser realizado enquanto o activo estiver a ser usado
pela empresa; em tal caso, a quantia do excesso realizado é a diferença
entre a depreciação baseada na quantia revalizada registada do activo e a
depreciação baseada no custo original do activo. A transferência do
excesso de revalorizações para lucros retidos não é feita por intermédio
da demonstração de resultados.
42.
Os efeitos no imposto sobre o rendimento, se os houver, resultantes
da revalorização do activo fixo tangível são tratados na Norma
Internacional 12, Contabilização dos Impostos sobre o Rendimento.
Depreciação
43.
A quantia depreciável
de um elemento de activo fixo tangível deve ser imputada numa base sistemática
durante a sua vida útil, o método de depreciação usado deve reflectir o
modelo por que os benefícios económicos do activo sejam consumidos pela
empresa. O custo de depreciação em cada período deve ser reconhecido como
um gasto a menos que seja incluído na quantia de um activo.
44.
À medida que os benefícios
económicos integrados num activo forem consumidos pela empresa, a quantia
registada de um activo será reduzida para reflectir este consumo,
normalmente por um débito a gastos de depreciação mesmo se o valor do
activo exceder a sua quantia registada.
45.
Os benefícios económicos
incorporados num elemento de activo fixo tangível são consumidos pela
empresa principalmente por intermédio do uso do activo. Porém, outros
factores tais como obsolescência técnica e desgaste e rotura enquanto um
activo permaneça parado, dão origem muitas vezes à diminuição dos benefícios
económicos que poderia esperar-se ficassem disponíveis a partir do activo.
Consequentemente, todos os factores que se seguem necessitam ser
considerados na determinação da vida útil de um activo:
a)
a utilização esperada do activo pela empresa. A utilização é
avaliada com referência às esperadas capacidade ou produção física do
activo;
b)
o desgaste e a rotura físicos esperados, que dependem de factores
operacionais tais como o número de turnos durante os quais o activo deve
ser usado bem como o programa de reparação e manutenção da empresa e o
cuidado e manutenção do activo enquanto ocioso;
c)
a obsolescência técnica proveniente de alterações ou
melhoramentos na produção, ou de uma alteração no mercado de procura
para o serviço ou produção derivado do activo; e
d)
limites legais ou semelhantes sobre o uso do activo, tais como as
datas de extinção de locações com ele relacionadas.
46.
A vida útil de um
activo é definida para uma empresa em termos de utilidade esperada do
activo. A política de gestão de activos de uma empresa pode envolver a
alienação de activos após um tempo especificado ou após consumo de uma
determinada proporção dos benefícios económicos incorporados no activo.
Por isso, a vida útil de um activo pode ser mais curta do que a sua vida
económica. A estimativa da vida útil de um elemento de activo fixo tangível
é um assunto de julgamento baseado na experiência da empresa com activos
semelhantes.
47.
Os terrenos e edifícios
são activos separáveis e são tratados separadamente para fins contabilísticos,
mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. O terreno tem normalmente uma
vida ilimitada e por isso não é depreciado. Os edifícios têm vida
limitada e, por isso, são activos depreciáveis. Um aumento no valor da
terreno sobre o qual o edifício está construído não afecta a determinação
da vida útil do edifício.
48.
A quantia depreciável de um activo é determinada após dedução do
valor residual do activo. Na prática, o valor residual de um activo é
muitas vezes insignificante e por isso é materialmente irrelevante no cálculo
da quantia depreciável. Quando for adaptado o tratamento de referência e
seja provável que o valor residual seja significativo, o valor residual é
estimado à data da aquisição não sendo subsequentemente aumentado pelas
alterações nos preços. Contudo, quando o tratamento alternativo permitido
seja adoptado, faz-se uma nova estimativa à data de qualquer revalorização
subsequente do activo. A estimativa de activos semelhantes que tenham
atingido o fim das suas vidas úteis e que tenham funcionado sob condições
semelhantes às em que o activo será usado.
49.
Quando a compra de um activo envolva a empresa em custos
significativos de desmantelamento, renovação ou restauração no fim da
vida útil do activo, estes custos são reconhecidos como um custo durante a
vida do activo:
a)
ou deduzindo os custos estimados ao determinar o valor residual do
activo e por esta via aumentando o débito anual de depreciação. Qualquer
quantia registada negativa resultante é reconhecida como um passivo;
b)
ou quando os custos estimados não sejam deduzidos ao determinar o
valor residual, reconhecendo os custos como um gasto em separado durante a
vida do activo de tal forma que o passivo relativo a estes custos esteja
inteiramente extinto no fim da vida útil do activo.
50.
Podem ser usados vários
métodos de depreciação para imputar a quantia depreciável de um activo
numa base sistemática durante a sua vida útil. Estes métodos incluem o método
da linha recta, método do saldo decrescente e o método da soma de
unidades. A depreciação em linha recta resulta num débito constante
durante a vida útil do activo. O método do saldo decrescente resulta num débito
decrescente durante a vida útil do activo. O método da soma das unidades
resulta num débito baseado no uso esperado ou na produção do activo. O método
usado para um activo é seleccionado na base de um modelo esperado de benefícios
económicos sendo aplicado consistentemente de período para período a
menos que haja uma alteração no modelo esperado de benefícios económicos
provenientes do activo.
51.
O débito de depreciação
para um período é geralmente reconhecido como um gasto. Contudo, em
algumas circunstâncias, os benefícios económicos incorporados num activo
são absorvidos pela empresa na produção de outros activos em vez dar
origem a um gasto. Neste caso, o débito de depreciação compreende parte
do custo do outro activo e está incluído na sua quantia registada. Por
exemplo, a depreciação de instalações e equipamento de fabrico está
incluída nos custos de conversão de inventários (ver Norma Internacional
de Contabilidade 2 – Inventários). Semelhantemente, a depreciação de
activos fixos tangíveis usados para actividades de desenvolvimento de
acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 9, Custos de Pesquisa e
Desenvolvimento.
Revisão da Vida Útil
52.
A vida de um elemento de
activo fixo tangível deve ser revista periodicamente e, se as expectativas
forem significativamente diferentes das estimativas anteriores, o débito de
depreciação para os períodos corrente e futuros deve ser ajustado.
53.
Durante a vida de um
activo pode tornar-se evidente que a estimativa da vida útil seja
inapropriada. Por exemplo, a vida útil pode ser dilatada por dispêndios
subsequentes no activo que melhorem a condição do mesmo para além do seu
nível de desempenho originalmente avaliado. Alternadamente, as mudanças
tecnológicas ou alterações no mercado dos produtos podem reduzir a vida
útil do activo. Em tal caso, a vida útil e, por conseguinte, a taxa de
depreciação é ajustada para os períodos corrente e futuros.
54.
A política de reparações e manutenção pode também afectar a
vida útil de um activo. A política pode resultar num prolongamento da vida
útil do activo ou num aumento no seu valor residual. Porém, a adopção de
tal política não nega a necessidade de debitar a depreciação.
Revisão do Método de Depreciação
55.
O método de depreciação
aplicado a activos fixos tangíveis deve ser revisto periodicamente e, se
houver uma mudança significativa no modelo esperado de benefícios económicos
(a obter) desses activos, o método deve ser mudado para reflectir o modelo
alterado. Quando tal mudança no método de depreciação for necessária, a
mudança deve ser contabilizada como uma alteração na estimativa contabilística
e o débito de depreciação para os períodos corrente e futuros deve ser
ajustado.
Recuperação
da Quantia Registada
Diminuição
de Valor
56.
A quantia registada de um elemento ou de um grupo de elementos de
activo fixo tangível deve ser periodicamente revista a fim de avaliar se a
quantia recuperável diminuiu para baixo de quantia registada. Quando tal
diminuição ocorra, a quantia registada deve ser reduzida para a quantia
recuperável. A quantia da redução deve ser reconhecida imediatamente como
um gasto a menos que ela reverta uma revalorização anterior caso em que
ela deve ser debitada ao capital próprio de acordo com o parágrafo 40.
57.
O custo ou quantia
revalorizada de um elemento de activo fixo tangível é normalmente
recuperado numa base sistemática durante a vida útil do activo. Se a
utilidade de um elemento ou de um grupo de elementos idênticos estiver
diminuída, por exemplo por danos ou obsolescência tecnológica ou outros
factores económicos, a quantia recuperável pode ser menor do que a quantia
registada do activo. Em tais circunstâncias, é necessária uma redução
parcial do activo. Uma redução pode ser também necessária quando um
elemento de activo fixo tangível permaneça inactivo por um considerável
período quer anterior à entrada ou durante a sua vida útil.
58.
A quantia recuperável de activos individuais, ou de um grupo de
activos idênticos, é determinada separadamente e a quantia registada
reduzida para a quantia recuperável numa base de activo individual, ou de
grupo de activos idênticos. Porém, podem haver circunstâncias em que não
seja possível avaliar a quantia recuperável de um activo nesta base, por
exemplo quando toda a instalação e equipamento numa fábrica seja usada
para o mesmo fim. Em tais circunstâncias, a quantia registada de cada um
dos activos relacionados é reduzida em proporção com a diminuição total
da quantia recuperável do mais pequeno grupo de activos para os quais seja
possível fazer uma avaliação da quantia da quantia recuperável. Esta
Norma não exige ou exclui o desconto dos fluxos de caixa na determinação
da quantia recuperável.
Aumento subsequente na Quantia Recuperável - Tratamento de Referência
59.
Um aumento subsequente na quantia recuperável de um activo, tratado
de acordo com o tratamento de referência no parágrafo 29, deve ser
reescriturado para a sua quantia anterior quando as circunstâncias e
acontecimentos que conduziram à redução parcial ou eliminação cessarem
de existir e haja provas persuasivas de que as novas circunstâncias e
acontecimentos persistiram no futuro previsível. A quantia reescriturada
deve ser reduzida pela quantia que teria sido reconhecida como depreciação
se não tivesse ocorrido a redução parcial ou eliminação (da quantia
anterior).
Aumento Subsequente na Quantia Recuperável – Tratamento Alternativo
Permitido
60.
Um aumento subsequente na quantia recuperável de um activo tratado
de acordo com o tratamento alternativo permitido descrito no parágrafo 30
deve ser contabilizado de acordo com o parágrafo 39.
Retiradas e Alienações
61.
Um elemento de activo fixo tangível deve ser eliminado do balanço
pela sua alienação ou quando o activo seja retirado de uso com permanência
e nenhuns benefícios económicos futuros se esperem da sua alienação.
62.
Os
ganhos ou perdas provenientes da retirada ou alienação de um elemento de
activo fixo tangível devem ser determinados como a diferença entre o
produto líquido estimado das alienações e a quantia registada do activo,
e devem ser reconhecidos como proveitos como proveitos ou gastos na
demonstração de resultados.
63.
Quando um elemento de activo fixo tangível seja trocado por um
activo fixo semelhante, segundo as circunstâncias descritas no parágrafo
23, o custo do activo adquirido é igual à quantia registada do activo
alienado, não surgindo nenhum ganho ou perda.
64.
As transacções de venda e de “leaseback” (relocação) são
contabilizadas de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 17,
Contabilização das Locações.
65.
O activo fixo tangível que seja retirado do uso activo e seja detido
para alienação é registado pela sua quantia registada ou valor aceitável
líquido, dos dois o mais baixo.
Divulgações
66.
As demonstrações financeiras devem divulgar com respeito a cada
classe de activos fixos tangíveis:
a)
as bases de medição usadas
para determinar a quantia bruta registada. Quando tenha sido usada mais uma
base, deve ser divulgada a quantia bruta registada segundo essa base em cada
categoria;
b)
os métodos de depreciação
usados;
c)
as vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas;
d)
a quantia bruta registada e a depreciação acumulada no início e no
fim do período;
e)
uma reconciliação da quantia bruta registada no começo e no fim do
período mostrando:
(i)
adições;
(ii)
alienações;
(iii)
aquisições por intermédio de concentração de negócios;
(iv)
aumentos ou diminuições resultantes de revalorização de acordo
com os parágrafos 30, 39, 40 e 60;
(v)
reduções na quantia registada de acordo com o parágrafo 56;
(vi)
quantias reexpressas de acordo como parágrafo 59;
(vii)
depreciações;
(viii)
as diferenças cambiais líquidas provenientes da transposição das
demonstrações financeiras de uma entidade estrangeira; e
(ix)
outros movimentos.
67.
As demonstrações financeiras devem também divulgar:
a)
se, ao ser determinada a quantia recuperável de elementos de activo
fixo tangível, os fluxos de caixa esperados foram ou não descontados para
os seus valores presentes;
b)
a existência e quantias de restrições nos títulos de propriedade
e nos activos fixos tangíveis hipotecados como garantia de passivos;
c)
a política de contabilização para custos de restauração
relativos a elementos de activo fixo tangível;
d)
a quantia de dispêndios por conta dos activos fixos tangíveis em
curso de construção; e
e)
a quantia de compromissos para aquisição de activos fixos tangíveis.
-
A selecção do método de depreciação
e a estimativa da vida útil do activo são matérias de julgamento. Por
isso, a divulgação dos métodos adoptados e da estimativa das vidas úteis
ou das taxas de depreciação proporciona aos utentes das demonstrações
financeiras informação que lhes permite passar em revista as políticas
seleccionadas pela gerência e facilita fazer comparações com outras
empresas. Por razões semelhantes, é necessário divulgar a depreciação
imputada num período e a depreciação acumulada no fim desse período.
-
As empresas divulgarão o efeito no
resultado corrente no período mudança significativas de estimativas
contabilísticas de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 8,
Resultado do Período, Erros Fundamentais e Mudanças de Políticas
Contabilísticas. Tal divulgação pode surgir alterações de
estimativas com respeito a:
a)
valores residuais;
b)
custos de desmantelamento, renovação ou restauração;
c)
vidas úteis; e
d)
método de depreciação.
70.
Quando elementos do activo fixo tangível sejam demonstrados por
quantias revalorizadas deve ser divulgado o seguinte:
a)
a base usada para revalorizar os activos;
b)
a data de entrada em vigor da revalorização;
c)
se esteve ou não envolvido um avaliador independente;
d)
a natureza de quaisquer índices usados para determinar o custo de
reposição;
e)
a quantia registada de cada classe de activo fixo tangível que teria
sido incluída nas demonstrações financeiras se os activos tivessem sido
registados pelo custo menos depreciações; e
f)
o excesso de revalorização, indicando o movimento do período e
quaisquer restrições na distribuição do saldo a accionistas.
-
Os utentes das demonstrações
financeiras também entendem que a informação seguinte é relevante
para as suas necessidades:
a)
a quantia registada do activo fixo tangível temporariamente ocioso;
b)
a quantia registada bruta de qualquer activo fixo tangível
inteiramente depreciado que esteja ainda em uso;
c)
a quantia registada de activo fixo tangível retirado do uso activo e
detido para alienação; e
d)
quando o tratamento de referência for usado, o justo valor do activo
fixo tangível quando este esteja materialmente diferente da quantia
registada.
Por isso, as
empresas são encorajadas a divulgar estas quantias.
Data de
Entrada em Vigor
72.
Esta Norma Internacional de Contabilidade entra em vigor relativamente às
demonstrações financeiras que cubram os períodos que comecem em ou após
1 de Janeiro de 1995.
Nota:
* A primeira versão
(1982) da NIC 16, que se intitulava "Contablilização das
Imobilizações Corpóreas", foi substituída pela NIC 16 (revisão de
1993), a qual, por sua vez foi revista pela NIC 36 (1998), NIC 37 (1998) e
NIC 22 (1998). Ver INIC 14 e INIC 23. |