Norma Internacional de Contabilidade
19
(Revisão de 1993)
CUSTOS DE BENEFÍCIOS DE REFORMA
ÍNDICE
Parágrafos
Objectivos
Âmbito
...................................................................................................1
– 4
Definições
..............................................................................................1
– 15
Planos
de Benefícios de Reforma ...................................................6
Contribuição
para o Fundo .............................................................7
– 9
Tipos
de Planos de Benefícios de Reforma .....................................10 – 15
Contabilização dos Custos de Benefício de
Reforma ............................16 – 17
PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Reconhecimento de Gastos de Benefícios de
Reformas .......................18 – 21
Divulgação
............................................................................................23
– 24
PLANOS DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS
Gastos de Benefícios de Reforma
.........................................................24
Reconhecimento do Custo dos Serviços
Correntes ...............................25 – 27
Reconhecimento de Custos de Benefícios que não sejam Custo de
Serviços
Correntes ...................................................................28
– 39
Empregados
Existentes
...............................................................28
– 32
Terninus do Plano, Cortes e Liquidações
........................................33 – 37
Empregados Reformados
..............................................................38
– 39
Métodos de Valorização Actuarial
..........................................................40
– 45
Tratamento de Referência
..............................................................42
– 43
Tratamento Alternativo Permitido
....................................................44 – 45
Pressupostos Actuariais
..........................................................................46
– 49
Alteração no Método de Valorização Actuarial
......................................50
Divulgação
................................................................................................51
– 52
TODOS OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE REFORMA
Disposições Transitórias
...........................................................................53
Data de Eficácia
.......................................................................................54
APÊNDICE – principais Métodos de Valorização
Actuaria
CUSTOS DE BENEFÍCIOS DE REFORMA
As normas que foram impressas em tipo
itálico cheio, devem ser lidas no contexto das orientações do material de
fundo e implementação nesta Norma e no contexto do Prefácio às Normas
Internacionais de Contabilidade. Não se pretende que as Normas Internacionais
de Contabilidade sejam aplicáveis a elementos materialmente irrelevantes (ver
parágrafo 12 de Prefácio).
Objectivo
Em muitos países, o proporcionar benefícios
de reforma é um elemento de um pacote de remuneração de uma empresa para os
seus empregados. É importante que o custo de proporcionar estes benefícios
de reforma seja devidamente contabilizado e que sejam feitas divulgações
apropriadas nas demonstrações financeiras da empresa.
O objectivo desta Norma é o de estabelecer
quanto o custo de proporcionar benefícios de reforma deve ser reconhecido
como um gasto e a quantia que deve ser reconhecida. Também estabelece a
informação a ser divulgada nas demonstrações financeiras da empresa.
Âmbito
-
Esta Norma deve ser aplicada na contabilização
dos custos de planos de benefícios de reforma.
-
Esta Norma revoga a Norma Internacional de Contabilidade NIC 19,
Contabilização dos Custos de Benefícios de Reforma nas Demonstrações
Financeiras dos Empregadores, aprovada em 1983.
3.
Esta
Norma aplica-se a todos os benefícios de reforma proporcionados por um plano
de benefícios de reforma, como quer que seja descrito, sem atenção ou se os
planos são formais ou informais, ou se os planos têm ou não fundo constituído.
Também se aplica quando a uma empresa seja exigido, em seguimento de planos
legais ou sectoriais, contribuir para planos de benefícios de reforma
nacionais, regionais, sectoriais ou outros de multi-empregadores, e a acordos
de indemnização por terminus de emprego que satisfaçam a definição de um
plano de benefícios de reforma.
4.
Muitos dos empregadores proporcionam outras formas de remuneração de
empregados ou de benefícios pós emprego incluindo acordos de retribuição
diferidos, benefícios especiais por serviços duradouros, planos de saúde e
de bem-estar e planos de bónus. Estas condições não são tratadas nesta
Norma se bem que seja apropriado contabilizar e divulgar os seus custos de
maneira semelhante aos custos dos planos de benefícios de reforma se a substância
de um acordo for a mesma que a de um plano de benefícios de reforma
Definições
5.
São usados os termos seguintes nestas Normas com os sentidos
especificados:
Planos de benefícios de reforma
são acordos pelos quais uma empresa proporciona benefícios aos seus
empregados em ou após o terminus de serviço (ou na forma de um rendimento
anual ou como uma verba global)
quando tais benefícios, ou as contribuições do empregador para os mesmo,
possam ser determinados ou estimados adiantadamente às reformas de acordo com
o clausulado de um documento ou das práticas da empresa.
Planos de contribuição definida
são planos de benefícios de reforma pelos quais as quantias a serem pagas
como benefícios de reforma são determinadas com referência às contribuições
para um fundo juntamente com os rendimentos do mesmo.
Planos de benefícios definidos
são planos de benefícios de reforma pelos quais as quantias a serem pagas
como benefícios de reforma são determinadas com referência a uma fórmula
geralmente baseada na remuneração dos empregados e/ou nos anos de serviço.
Contribuição
do fundo é a transferência de activos para uma entidade (o
fundo) separada da empresa para satisfazer as obrigações futuras do
pagamento de benefícios de reforma.
Custos dos serviços correntes
é o custo para uma empresa segundo um plano de benefícios de reforma
relativamente aos serviços prestados no período corrente pelos empregados
participantes.
Custos dos serviços passados
é o custo para uma empresa segundo um plano de benefícios de reforma dos
serviços prestados em períodos anteriores pelos empregados participantes de:
a.
a introdução de um plano
de benefícios de reforma, ou
b.
a feitura de alterações a tal plano.
Ajustamentos de experiência,
são ajustamentos provenientes das diferenças entre os pressupostos
actuariais prévios quanto a acontecimentos futuros e o que realmente ocorre.
Planos de benefícios de Reforma
6.
A maior parte dos planos de benefícios de reforma são acordos formais
entre uma empresa e os seus empregados ou os seus representantes. Os planos
podem ser estabelecidos pela empresa como uma parte normal do pacote de
remunerações dos seus empregados. Em alguns países, os planos podem
ser estabelecidos pela lei ou por acordos sectoriais pelos quais são exigidos
às empresas que contribuam para planos de reforma nacionais, regionais,
sectoriais ou outros de multi-empregadores. Os planos de benefícios de
reforma podem também ser acordos informais ou comprovados somente pelas práticas
de uma empresa.
Contribuição para o Fundo
7.
Muitos dos planos de benefícios de reforma envolvem um fundo separado
para o qual a empresa, e algumas vezes os seus empregados, fazem contribuições
e a partir do qual são feitos pagamentos a fim de satisfazer algumas, ou
todas, as obrigações da empresa referentes a benefícios de reforma. Tais
fundos são entidades separadas e são muitas vezes administrados por
terceiros que podem ter total autonomia quanto ao investimento dos fundos e ao
pagamento dos benefícios. Em alguns casos a empresa retém a obrigação de
proporcionar aos empregados os benefícios de reforma acordados, enquanto que
noutros casos aqueles terceiros podem assumir esta obrigação.
8.
Em alguns casos, o fundo toma a forma de um contrato de seguro. Os benefícios
assegurados por tal contrato não necessitam de ter uma relação directa ou
automática com a obrigação da empresa pelos benefícios de reforma. Os
planos de benefícios de reforma que envolvem contratos de seguro são
semelhantes a outros planos com fundos constituídos e são sujeitos à mesma
distinção entre contabilização do fundo como noutros planos com fundos
constituídos.
9.
Em alguns planos de benefícios de reforma a empresa retém a obrigação
do pagamento dos benefícios de reforma segundo o plano sem o estabelecimento
de um fundo separado. Tais planos de benefícios de reforma são descritos
como não tendo fundo constituído.
Tipos
de Planos de Benefícios de Reforma
10.
Para as finalidades desta Norma, os planos de benefícios de reforma são
classificados quer como planos de contribuição definida ou planos de benefícios
definidos.
11.
Segundo o plano de contribuição definida, a obrigação de uma
empresa é a quantia que acorda contribuir para um fundo separado para
proporcionar pagamentos de benefícios de reforma aos seus empregados. A
quantia de benefícios futuros de reforma de um empregado é determinada com
referência às contribuições pagas para o fundo pela empresa e pelo
empregado e pelo desempenho do fundo. Os conselhos de um actuário não são
necessários aquando da contabilização dos custos dos planos de contribuição
definida mas são alguma vez utilizados para estimar benefícios de reforma
futuros que possam ser atingidos com base nos níveis de contribuição e nas
estimativas do desempenho do fundo.
12.
Segundo um plano de benefícios definidos, a obrigação da empresa é
a de proporcionar benefícios de reforma aos empregados existentes e
reformados, determinados com referência a uma fórmula normalmente baseada na
remuneração dos empregados e nos anos de serviço. A empresa mede o valor
presente dos benefícios de reforma prometidos, com o conselho período de um
actuário. O actuário pode também avaliar a situação financeira do plano e
recomendar os níveis de contribuição futura para qualquer fundo.
13.
Os planos de benefícios definidos podem ter fundos constituídos,
parcialmente constituídos ou não terem fundos constituídos. Porém, num
plano de benefícios definido, a empresa é obrigada, quer pelo clausulado de
um documento ou pelas práticas da empresa a proporcionar os benefícios de
reforma prometidos independentemente dos acordos feitos de constituição de
fundo, se o houver. Quando um plano tenha fundo constituído, o pagamento dos
benefícios de reforma quando se vençam dependem da posição financeira e do
desempenho do investimento do fundo, assim como da capacidade da empresa a
atenuar qualquer deficiência nos activos do fundo. Quando um plano não tem
fundo constituído, o pagamento dos benefícios de reforma depende da
capacidade da empresa em satisfazer as obrigações dos benefícios à medida
que se vençam.
14.
Os planos de benefícios de reforma podem conter características quer
de planos de benefícios definidos quer de planos de contribuição definida.
Por exemplo, um plano de benefícios de reforma sejam determinados e, por
causa disto, apresentam ser planos de contribuição definida. Porém, o plano
pode fazer com que a empresa seja responsável por benefícios de reforma
específicos, por um nível especificado de benefícios de reforma ou por uma
taxa de retorno garantida sobre as activos do plano. Em tais casos, o plano é,
substancialmente, um plano de benefícios definidos sendo o custo da empresa
de proporcionar benefícios definidos determinando e contabilizado
concordantemente. Um plano de benefícios de reforma é classificado quer como
de benefícios definido quer como de contribuição definida dependendo da
substância económica do plano como se extrai dos seus termos e condições
principais. O determinante principal é o de se a empresa é ou não obrigada,
quer pelo clausulado de um documento ou pela prática, a proporcionar os benefícios
de reforma acordados.
15.
O pagamento dos benefícios de reforma segundo planos nacionais,
regionais, setoriais ou outros multiempregadores pode não ser da
responsabilidade da empresa e o custo de tais planos pode ser geralmente
avaliado pelas empresas numa base do país, região, sector ou
multiempregador. A despeito das características diferentes de tais planos,
estes acordos podem ser caracterizados de raiz quer como benefícios definidos
quer como de contribuição definida com base na obrigação da empresa
segundo o plano. Se a obrigação da empresa segundo o plano for a de
proporcionar o nível acordado de benefícios de reforma, o plano é
considerado como sendo um plano de benefícios definidos. Se a obrigação da
empresa estiver limitada às contribuições específicas para o plano é
considerado como sendo um plano de contribuição definida.
Contabilização dos Custos de Benefícios de Reforma
16.
O custo para uma empresa de proporcionar benefícios de reforma surge
logo que os serviços sejam prestados pelos empregados que venham a ter
direito a receber tais benefícios. Consequentemente, o custo dos benefícios
de reforma é reconhecido como um gasto nos períodos durante os quais os
serviços sejam prestados. O reconhecimento dos custos de benefícios de
reforma, somente quando os empregados se reformem ou recebam benefícios de
reforma, não faz com que sejam imputados esses custos aos períodos em que os
serviços foram prestados. Mesmo quando um plano permita a uma empresa
terminar a sua obrigação segundo o plano, é geralmente difícil a um
empregador cancelar um plano se os empregados tiverem de ser retidos. Na ausência
de provas em contrário, a contabilização por um empregador dos custos dos
benefícios de reforma é baseada no pressuposto de que uma empresa que esteja
prometendo benefícios de reforma correntemente aos empregados continuará a
fazer isso durante as vidas esperadas de trabalho remanescentes dos
empregados. Por isso, o custo dos benefícios de reforma é reconhecido como
um gasto quer ou não isso resulte num compromisso legal.
17.
No caso de um plano ter um fundo constituído, a quantia contribuída
por uma empresa para o fundo durante um período não é necessariamente a
quantia reconhecida como um gasto no período. Há uma clara distinção entre
a constituição do fundo de benefícios de reforma e a imputação do custo
de proporcionar esses benefícios com o fim de reconhecer o gasto. A constituição
de um fundo é um procedimento financeiro e, a determinação das quantias
periódicas para a constituição do fundo, a empresa pode ser influenciada
por factores tais como a disponibilidade de dinheiro e considerações de
impostos. Em contraste, o objectivo da contabilização é assegurar que o
custo dos benefícios de reforma seja reconhecido como um gasto à medida que
os serviços sejam prestados que terão direito a receber benefícios.
PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA
Reconhecimento
dos Gastos de Benefícios de Reforma
18.
As
contribuições da empresa para um plano de contribuição definida com
respeito a serviços num período particular deve ser reconhecido como um
gasto nesse período.
19.
A contribuição da empresa para um plano de contribuição definida é
geralmente determinada por uma fórmula estabelecida nos termos do plano. Por
isso, o custo dos serviços correntes é normalmente a contribuição devida
para o período.
20.
Uma empresa pode acordar fazer contribuições adicionais segundo um
plano de contribuições definida. As contribuições acrescidas são
reconhecidas como um gasto nos períodos durante os quais os serviços
associados sejam prestados pelos empregados. Por exemplo, quando as contribuições
adicionais sejam determinadas com referência aos serviços dos empregados em
períodos anteriores e sejam em paga dos serviços a serem prestados pelos
empregados existentes nos períodos correntes e futuros, as contribuições
acrescidas são reconhecidas sistematicamente como um gasto durante as vidas
de trabalho remanescentes esperadas desses empregados. Quando as contribuições
adicionais se relacionem com empregados reformados as contribuições são
reconhecidas como um gasto no período em que a promessa de contribuições
adicionais seja feita, desde que nenhuns serviços adicionais se esperem que
sejam recebidos pela empresa dos seus empregados.
21.
As contribuições acordadas pela empresa determinam a quantia do gasto
reconhecida e a quantia da obrigação da empresa segundo um plano de
contribuição definida. Por isso, o terminus do plano não resulta geralmente
em qualquer obrigação adicional que exija o reconhecimento como um passivo e
como um gasto. Porém, até ao ponto em que as contribuições crescentes
tenham sido acordadas mas não reconhecidas como um gasto, uma obrigação
adicional necessita de ser reconhecida como um passivo quando for provável
que o plano termine como um passivo.
Divulgação
22.
As
demonstrações financeiras devem divulgar o seguinte com respeito aos planos
de contribuição definida de uma empresa:
a)
uma descrição geral de cada plano, incluindo os grupos de empregados
cobertos;
b)
quaisquer reconhecida como um gasto durante o período; e
c)
quaisquer outros assuntos significativos relacionados com os benefícios
de reforma que afectem a comparabilidade com o período anterior.
23.
Quando uma empresa tenha mais do que um plano de contribuição
definida, as divulgações nas demonstrações financeiras podem ser relatadas
no total quanto a tais planos, separadamente por cada plano ou em agrupamento
tais que sejam considerados os mais úteis.
PLANOS
DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS
Gastos de Benefícios de Reforma
24.
Segundo um plano de benefícios definidos o gasto do período corrente
inclui:
a)
o
custo do serviço corrente;
b)
as
quantias reconhecidas no período corrente com respeito a custos dos serviços
passados dos empregados no activo e reformados, os ajustamentos de experiências
e as alterações nos pressupostos actuariais; e
c)
o
resultado dos terminus de quaisquer terminações de planos, liquidações e
cortes.
Reconhecimento do Custo do
Serviço Corrente
25.
O
custo do serviço corrente, com respeito a um plano de benefícios definidos
deve ser reconhecido como um gasto no período corrente.
26.
Os planos de benefícios definidos, especialmente os que prometem benefícios
de reforma baseados nas remunerações na data da ou perto da reforma,
apresentam dificuldades significativas na estimativa na estimativa dos custos.
A extensão da obrigação da empresa segundo tais planos é geralmente
incerta porque há muitas variáveis que influenciam a quantia dos benefícios
últimos e daqui, o custo desses benefícios de reforma. É provável que esta
incerteza permaneça assim durante um longo período de tempo. Por exemplo, a
quantia dos benefícios futuros de reforma pode ser determinada pela remuneração
dos empregados na data da reforma e pelos seus anos de serviço, sendo ambos
incertos. Além disso, ao ser estimada a obrigação, necessitam de se tomar
pressupostos com respeito a condições futuras e acontecimentos que estão
largamente fora do controlo da empresa, tais como os ganhos gerados pelo
investimento nos activos de qualquer fundo e rotação dos empregados. Além
disso, estas incertezas a longo-prazo podem dar origem a alterações de
estimativas que podem ser muito significativas com relação ao custo dos
serviços correntes.
27.
por causa dos efeitos potencialmente significativos das diferenças
entre pressupostos e experiência, é necessários determinar o custo dos
benefícios de reforma obtido valorizações actuariais em intervalos
frequentes; pelo menos é apropriado de três em três anos. Valorizações
adicionais são apropriadas em anos intercalares quando se saiba que tiveram
lugar alterações significativas nos circunstancialismos do plano ou quando
os acontecimentos indiquem que um ou mais dos pressupostos possam ter de ser
modificados.
Reconhecimento
dos Custos de Benefícios de Reforma que não seja Custo dos Serviços
Correntes
Empregados
Existentes
28.
Os
custos dos serviços passados, os ajustamentos de experiência, os efeitos de
alterações nos pressupostos actuarias e os efeitos de emendas no plano com
respeito a empregados existentes num plano de benefícios definidos devem ser
reconhecidos como um gasto ou como um proveito sistematicamente durante as
vidas de trabalho remanescente esperadas desses empregados excepto nas situações
cobertas no parágrafo 33 e excepto no caso de certas emendas ao plano quando
o uso de um período de tempo mais curto seja necessário para reflectir a
recepção de benefícios económicos pela empresa.
29.
Os custos dos serviços passados surgem no começo de um plano de benefícios
de reforma ou ao serem feitas emendas a um plano. São benefícios adicionais
prometidos aos empregados que tenham sido empregados pela empresa ou que
tenham sido membros do plano existente por mais tempo do que os outros. Um
plano pode ser melhorado para proporcionar benefícios adicionais como, por
exemplo, quando seja presumido que os benefícios de reforma sejam inadequados
por força da inflação ou por outra razões. Tais direitos a benefícios de
reforma são um retorno dos serviços a serem prestados por esses empregados
no futuro. Por isso, o custo dos serviços passados é geralmente imputado
durante os períodos correntes e futuros durante os quais os serviços estão
para ser prestados sem atenção ao facto de estes custos serem calculados com
referências ao serviço dos empregados em períodos anteriores.
30.
Os ajustamentos de experiência surgem porque os acontecimentos reais
diferem inevitavelmente dos pressupostos actuariais. Por exemplo, a taxa de
rotação dos empregados pode ser diferente da pressuposta na última valorização
actuarial. Estes ajustamentos de experiência podem dar origem quer a gastos
quer a proveitos. O custo determinado actuarialmente destina-se a proporcionar
uma medida mais fiável do gasto em cada período do que um gasto determinado
substancialmente pela experiência real até à data. Além disso, a longo
prazo, os ajustamentos de experiência são geralmente imputados durante as
vidas de trabalho remanescentes esperada dos empregados existentes.
31.
As alterações nos pressupostos actuariais são feitas quando a experiência
real a longo prazo difira consistentemente dos pressupostos actuariais
originais. Estas a alterações podem dar origem a gastos ou a proveitos. São
equivalentes a alterações nas estimativas contabilísticas provenientes de
nova informação (ver Norma Internacional de Contabilidade NIC 8, Resultado líquido
do Período, Erros Fundamentais e Alterações de Políticas Contabilísticas).
Por isso, os efeitos de alterações nos pressupostos actuariais são
geralmente imputados às vidas de trabalho remanescentes esperadas dos
empregados existentes.
32.
Os custos de benefícios de reforma que não sejam custos dos serviços
correntes dos empregados existentes pode proporcionar à empresa benefícios
económicos durante um período de tempo mais curto do que as vidas de
trabalho remanescentes esperadas dos empregados em causa. Tais custos são
reconhecidos como um gasto durante esse período mais curto. Por exemplo,
quando as emendas do plano sejam regularmente feitas, o custo adicional pode
ser reconhecido como um gasto ou proveito sistematicamente durante o período
até à próxima esperada do plano.
Terminus,
Cortes e Liquidações do Plano
33.
Quando
for provável que um plano de benefícios termine ou que haja um corte ou
liquidação dos benefícios de reforma pagáveis segundo o plano:
a)
Qualquer aumento resultante no custo dos benefícios de reforma deve ser
reconhecido imediatamente como um gasto;
b)
Qualquer ganho resultante deve ser reconhecido como proveito no período
em que ocorra o terminus, corte ou liquidação.
34.
Um corte ocorre quer quando haja uma redução significativa no número
de empregados abrangidos por um plano ou quando um elemento de serviço futuro
com respeito aos empregados existentes deixe-se de se qualificar para os benefícios.
Um corte pode surgir de um acontecimento isolado tal como o fecho de uma
instalação ou a descontinuidade de um segmento que tenha como consequência
redução significativa no número de empregados participantes num plano de
benefícios de reforma. Alternativamente um corte pode resultar do terminus ou
suspensão de um plano.
35.
Os custos dos serviços passados com respeito a empregados que se
tornarem redundantes não proporcionam ao empregador benefícios económicos
futuros, sendo imediatamente reconhecidos como um gasto.
36.
Uma liquidação ocorre quando uma empresa liquida a sua obrigação de
benefícios de reforma. Isto ocorre, por exemplo, quando seja feito um
pagamento total em dinheiro aos participantes do plano em troca dos seus
direitos de receberem benefícios de reforma específicos.
37.
O ganho ou perda proveniente de um terminus, corte ou liquidação do
plano, inclui ajustamentos apropriados para reconhecer os custos do serviço
passado, os ajustamentos de experiência, os efeitos de alterações nos
pressupostos actuariais e os efeitos de emendas ao plano que não tenham
previamente sido reconhecidos como um proveito ou como um gasto. O ganho ou
perda proveniente de um terminus, corte ou liquidação de um plano, também
inclui a parte apropriada de qualquer quantia ainda não reconhecida como um
passivo ou activo como resultado da aplicação de cláusulas transitórias do
parágrafo 53 b), aquando da adopção desta Norma, constitui uma alteração
de política contabilística.
Empregados Reformados
38.
Os efeitos de emendas ao plano com respeito a
empregados reformados num plano de benefícios definidos devem ser medidos
como o valor presente do efeito dos benefícios corrigidos e devem ser
reconhecidos como um gasto ou como um proveito no período em que a correcção
do plano seja feita.
39.
O efeito de proporcionar benefícios de reforma aos empregados
reformados é reconhecido como um gasto ou como um proveito no período em que
a correcção do plano seja feita desde que nenhuns benefícios adicionais na
natureza de serviços futuros se espere que sejam recebidos dos seus
empregados pela empresa.
Métodos de Valorização
Actuariais
40.
Têm sido desenvolvidos uma quantidade de métodos de valorização
actuariais para estimar a obrigação da empresa em relação a planos de
benefícios. Se bem que primordialmente designados para calcular exigências
de constituição do fundo, estes métodos são frequentemente usados para
finalidades contabilisticas para determinar o custo da empresa de proporcionar
benefícios de reforma e determinar o gasto a ser reconhecido em cada período.
O Apêndice descreve estes métodos.
41.
Na imputação dos custos de benefícios de reforma durante os períodos
em que são prestados os serviços pelos empregados, é geralmente apropriado
determinar o valor actuarial presente dos benefícios de reforma prometidos na
base dos métodos e pressupostos que resultem num custo de serviço corrente
anual que tenha uma relação sistemática com a remuneração. O valor
presente actuarial dos benefícios de reforma prometidos é o valor presente
dos pagamentos esperados de um plano de benefícios de reforma para os
empregados reformados e no activo, atribuível aos serviços já prestados. O
custo reconhecido como um gasto pode diferir significativamente dependendo do
método de valorização actuarial usado e dos pressupostos acerca dos
elementos variáveis que afectem os cômputos.
Tratamento de Referência
42.
O
custo de proporcionar benefícios de reforma sob um plano de benefícios
definidos deve ser determinado ao usar um método de valorização de benefícios
acrescidos.
43.
Os métodos de valorização de benefícios acrescidos são métodos de
valorização actuarial que determinam o custo de proporcionar benefícios de
reforma na base de serviços prestados pelos empregados até à data da
valorização actuarial. Pelos métodos de benefícios acrescidos o custo do
serviço corrente anual aplicável a cada empregado aumenta à medida que a
sua reforma se aproxime. Este aumento ocorre porque o valor presente
descontado dos benefícios obtidos pelo serviço no período corrente aumenta
logo que a data de pagamento se torne mais próxima e a probabilidade do
empregado permanecer no plano de reforma aumenta. Este efeito é composto
quando os benefícios de reforma sejam baseados no ordenados final e
descontado pelo impacto da inflação nos níveis de ordenados. Porém, para
um plano de benefícios de reforma como um todo, o custo do serviço corrente
anual tende a ter uma relação sistemática com a remuneração de cada período
desde que o número e distribuição da idade dos empregados participantes
permaneça relativamente sem alterações.
Tratamento Alternativo Permitido
44.
Os
custos de proporcionar benefícios de reforma por um plano de benefícios
definidos deve ser determinado pelo uso de um método de valorização de
benefícios projectados.
45.
Os métodos de valorização de benefícios projectados são métodos
de valorização actuarial que determinam o custo de proporcionar benefícios
de reforma na base do serviço quer prestado quer a ser prestado pelos
empregados à data da valorização actuarial. Estes métodos espalham o custo
uniformemente, ou por quantias absolutas ou como uma percentagem dos
ordenados, durante todos os períodos de serviço que compõem as vidas de
trabalho dos empregados participantes. Estes métodos fazem com que seja
atingido um custo anual de serviço corrente relativamente inalterado.
Pressupostos Actuariais
46.
Devem
ser usados na determinação do custo de benefícios de reforma pressupostos
apropriados e compatíveis, incorporando níveis de ordenados projectados à
data da reforma.
47.
A incerteza inerente ao projectar tendências futuras em taxas de inflação,
em níveis de ordenados e em rendimentos de investimentos é tomada em
consideração na valorização actuarial pelo uso de um conjunto de
pressupostos compatíveis. Esta compatibilidade é conseguido por pressupostos
actuariais que reflictam as relações económicas de longo prazo entre inflação,
taxas de aumento de ordenados, rendimentos de investimentos detidos como
activos do plano e taxa de desconto, mesmo que os valores absolutos usados num
ou mais dos pressupostos possam não reflectir a experiência corrente de
curto prazo. Estes pressupostos são projectados até à data esperada do
falecimento do último pensionista e são concordantemente de longo prazo, na
sua natureza.
48.
entre os pressupostos actuariais normalmente usados na determinação
do custo para a empresa de proporcionar benefícios de reforma estão os
seguintes:
a)
a taxa de desconto presumida na determinação do valor actuarial
presente dos benefícios de reforma prometidos, com respeito a serviços
prestados até à data de valorização, reflecte as taxas de longo praz ou
uma aproximação a elas, pela qual se espera que sejam liquidadas tais obrigações;
b)
os activos do plano são valorizados pelo justo valor. Quando tais
justos valores sejam estimados ao descontar os fluxos de caixa futuros, a taxa
de retorno a longo prazo reflecte a taxa média de proveito total (juros,
dividendos e mais valias) que se espera que seja obtida nos activos do plano
durante o período de tempo até que os benefícios sejam pagos;
c)
quando os benefícios de reforma sejam baseados nos ordenados futuros,
como é o caso no ordenado final e planos de carreira média, os aumentos de
ordenados à data do terminus reflectem factores tais como inflação, promoções
e recompensas de mérito; e
d)
são tomados em consideração aumentos automáticos de benefícios de
reforma, tais como ajustamentos do custo de vida. Quando na ausência de exigências
formais para aumentar os benefícios, seja a prática da empresa ou o plano a
conceder tais aumentos numa base regular, presume-se que os aumentos continuarão.
49.
Os pressupostos actuariais usados na determinação do custo para o
empregador de proporcionar benefícios de reforma são baseados em considerações
de longo prazo. Pode ser necessário modificar estes pressupostos de tempos a
tempos como seja o caso de quando os aumentos de ordenados excedam a taxa
presumida de aumento e seja de esperar que esta tendência continue. Por outro
lado, salários mais elevados podem ter sido devido a circunstâncias
especiais que não se esperam que se repitam de tal modo que o pressuposto
inicial acerca de aumentos de ordenados é esperado que seja válido no
futuro. No último caso, o pressuposto prévio de ordenado não será
alterado.
Alteração no Método de Valorização Actuarial
50.
O efeito de uma alteração no método de valorização actuarial do
tratamento alternativo permitido para o tratamento de referência ou
vice-versa, deve ser contabilizado e divulgado como uma alteração de política
contabilística de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade NIC 18,
Resultado Líquido do Período, Erros Fundamentais e Alterações de Políticas
Contabilisticas.
Divulgação
51.
As demonstrações financeiras devem divulgar o seguinte com respeito a
um plano de benefícios definidos:
a)
uma descrição geral do plano, incluindo os grupos de empregados
abrangidos;
b)
as políticas Contabilisticas adoptadas para custos
de benefícios de reforma, incluindo uma descrição geral do método ou métodos
de valorização actuarial (ver Norma Internacional de Contabilidade NIC 1,
Divulgação de políticas Contabilisticas);
c)
se o plano tem ou não fundo constituído;
d)
a quantia reconhecida como um gasto ou como um
proveito durante o período;
e)
o valor presente actuarial de benefícios reforma
prometidos à data da mais recente valorização actuarial;
f)
se o plano tiver fundo constituído, o justo valor
dos activos do plano à data mais recente valorização actuarial;
g)
se as quantias de fundo constituído desde o início
do plano forem diferentes das quantias reconhecidas como gastos ou proveitos
(ou debitados ou creditadas a resultados transitados como alteração de política
contabilística) durante o mesmo período, a quantia do passivo resultante ou
do activo e como foi feita a constituição do fundo. quando um empregador
tenha mais de um plano e este faça com que haja quer um passivo, quer um
activo, o passivo ou o activo não deve ser reduzido por dedução de um do outro.
h)
os pressupostos actuariais principais usados na
determinação do custo de benefícios de reforma e quaisquer alterações
nesses pressupostos;
i)
a data da mais recente valorização actuarial e a
frequência com que as valorizações são feitas; e
j)
quaisquer outros assuntos significativos relacionados
com benefícios de reforma, incluindo os efeitos de um terminus, corte ou
liquidação do plano, que afecte a comparabilidade com o período anterior.
52.
Quando uma empresa tenha mais do que um plano de benefícios definidos,
as divulgações nas demonstrações financeiras podem ser relatadas no total
para todos esses planos, separadamente para cada plano ou nos grupos que sejam
considerados serem os mais úteis. Porém, o valor da informação é
enfraquecido se a quantia de um excedente num plano ou planos seja compensada
contra um défice num ou noutros planos, e tal compensação não é por isso
apropriada.
TODOS
OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE REFORMA
Disposições Transitórias
53.
Quando a adopção desta Norma constituir uma alteração de política
contabilística, uma empresa deve ou:
a.
ajustar as suas demonstrações financeiras de acordo
com a Norma Internacional de Contabilidade NIC 8, Resultado Liquido do Período,
Erros Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilisticas, a fim de
reconhecer um passivo ou um activo pelo efeito cumulativo da alteração; ou
b.
divulgar o efeito cumulativo da alteração e
divulgar subsequentemente a quantia ainda não reconhecida. A quantia não
reconhecida à data da introdução da Norma deve ser reconhecida como um
passivo ou como um activo durante um período que não exceda as vidas de
trabalho remanescentes esperadas dos empregados participantes. O custo de
benefícios de reforma que surjam em períodos subsequentes deve ser
reconhecido como proveito ou gasto de acordo com os requisitos como proveito
ou gasto de acordo com os requisitos desta Norma.
Data de Eficácia
54.
Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz para as
demonstrações que cubram os períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro
de 1995.
APÊNDICE
Principais
Métodos de Valorização Actuarial
O apêndice é somente ilustrativo e não
faz parte das normas. A finalidade do apêndice é ilustrar a aplicação das
normas para ajudar a clarificar o seu sentido.
A informação incluída neste apêndice
descreve as características essenciais dos dois principais tipos de métodos
de valorização actuarial proporcionando exemplos dos métodos geralmente
usados pelos actuários em cada categoria. Certos aspectos de alguns dos métodos
descritos podem ser inconsistentes com os requisitos da Norma, em particular o
Método do Prémio de Nível Individual e o Método Agregado que não
identificam em separado os custos dos serviços passados.
Os
Métodos de valorização actuarial caem geralmente em duas grandes
categorias: o método de valorização de benefícios acrescidos e os métodos
de valorização dos benefícios projectados. Estes títulos não são
necessariamente os usados em todos os países.
Métodos de valorização de Benefícios Acrescidos
Por estes métodos:
-
O custo dos serviços correntes é o valor presente dos benefícios de
reforma pagáveis no futuro com
respeito ao serviço no período corrente;
-
O custo dos serviços passados é o valor presente no começo de um
plano de benefícios de reforma ou, ao fazer as alterações a tal plano, das
unidades de benefícios pagáveis no futuro com respeito a serviços prestados
antes da ocorrência de um ou mais desses eventos; e
-
O passivo actuarial acrescido é o valor presente dos benefícios pagáveis
no futuro com respeito aos serviços até à data.
Presumindo nenhuma inflação ou deflação,
este método produz um custo de serviço
corrente aplicável a um empregado que aumenta em cada ano enquanto o período
para a reforma encurta, porque o valor presente descontado do benefício
obtido pelo serviço no período corrente aumente à medida que a data do
pagamento se torna mais próxima e a probabilidade do empregado permanecer no
plano para reforma aumenta.
Relativamente a um plano de benefícios de
reforma como um todo, o custo do serviço corrente anual tende a ser
aproximadamente o mesmo em cada ano desde que o número e distribuição da
idade dos empregados participantes permaneça relativamente sem alteração.
Num plano relacionado com ordenados, a inflação adiciona-se à taxa de
aumento em cada ano e, concordantemente, este método é muitas vezes
modificado para os planos de pagamento final ao serem introduzidos projecções
de ordenados. Como resultado, os ordenados finais dos empregados são
estimados e os benefícios baseados nestes ordenados finais são imputados aos
anos de serviço ao ser calculado o custo de cada ano.
A forma mais geralmente usada do método de valorização de benefícios
acrescidos é o método da Unidade de Crédito Projectada que é descrito
abaixo.
Método da Unidade de Crédito projectada
Este
método vê cada ano de serviço como dando origem a uma unidade adicional de
direito de pensão e valoriza cada unidade separadamente para construir uma
obrigação total de benefícios de reforma.
O custo dos serviços correntes para o
ano seguinte é calculado como o valor presente dos benefícios que acrescerão
nos próximos doze meses (por referência ao número de empregados que
proporcionam serviços nesse ano e rendimentos finais projectados). Por
exemplo, se um plano proporciona benefícios de 20 unidades de moeda por mês
de reforma para cada ano de serviço completado, o custo normal de um
empregado para os próximos doze meses é o valor presente de uma anuidade de
20 unidades de moeda por mês comprada sobre a data esperada de reforma e
terminando na data esperada do falecimento. Numa base agregada relativa a
todos os empregados, o cálculo toma em conta a rotação esperada anterior à
reforma.
O custo do serviço passado, por este método,
é o valor presente de quaisquer unidades de benefícios futuros creditados
aos empregados pelos serviços nos períodos anteriores até ao começo ou a
alteração subsequente do plano.
O custo normal anual para uma unidade igual de
benefícios aumenta cada ano porque
o período para a reforma do empregado encurta continuamente e a probabilidade
de atingir a reforma aumenta. no exemplo acima, o valor presente da anuidade
de 20 unidades de moeda aumenta no tempo à medida que o factor de desconto
(representando o número de anos remanescentes para a data de reforma e o
risco de não atingir a reforma) se move para mais perto de um.
Para o grupo de empregados como um todo, porém,
o custo acrescido é disfarçado visto os empregados mais idosos que geram o
custo anual mais alto serem continuamente substituídos por novos empregados
gerando o mais baixo. Para um grupo de empregados amadurecido, o custo normal
tenderá a ser semelhante em cada ano.
Métodos de valorização de Benefícios Projectados
Os
métodos de valorização de benefícios projectados reflectem benefícios
baseados nos serviços quer prestados quer a serem prestados pelos empregados
à data da valorização actuarial. estes métodos imputam o custo dos benefícios
de reforma de empregados uniformemente (quer por quantias absolutas quer como
uma percentagem de ordenados) durante o período completo de emprego.
Há quatro formas principais do método de valorização dos benefícios
projectados:
Método da Idade Normal de Entrada
Por este método, presume-se que cada empregado
entrou no plano quando se empregou ou logo que se tornou elegível. Quando é
introduzido um novo plano a data presumida de entrada é aquela em que o
empregado se teria tornado elegível para aderir se o plano tivesse estado em
existência na altura.
O custo dos serviços correntes é uma quantia
anual uniforme ou uma percentagem fixa de ordenado que, quando investido à
taxa de juro presumida na valorização actuarial, é suficiente para
proporcionar o benefício de reforma exigido na reforma do empregado. Por este
método, o custo dos serviços passados é o valor presente do excesso de
benefícios de reforma projectados sobre a quantia que é esperada que seja
proporcionada pelas contribuições futuras baseadas no custo dos serviços
correntes.
A aplicação deste método exige
conceptualmente cálculos a serem feitos para cada empregado individualmente.
porém, na prática é muitas vezes usado para grupo de empregados sendo a
aplicação do método muitas vezes simplificado pelo uso de uma data de
entrada para todos os empregados.
O Método do Prémio de Nível Individual
Este
método é geralmente usado em ligação com apólices de seguro por anuidades
individuais. Imputa o custo dos benefícios de reforma de cada empregado
durante o período desde a data de entrada no plano até à data de reforma
por quantias anuais uniformes ou por uma percentagem fixa do ordenado. Não há
nenhum cálculo separado do custo dos serviços passados porque todo o custo
ao benefício último é espalhado entre a data em que o empregado entra no
plano e a data da sua reforma.
Por este método, o custo dos serviços
correntes anual são mais altos do que os que resultariam do uso do método da
idade normal de entrada. A razão para isto é que, por este método, os
custos, de outra maneira identificados como custos de serviços passados, são
debitados como custos de serviços correntes. Por esta razão, o uso do método
do Prémio de Nível Individual pode ser inconsistente com os requisitos da
Norma.
O Método Agregado
Este
método usa os mesmos princípios básicos que o método do prémio de nível
individual mas é aplicado ao plano como um todo e não a empregados
individuais. O custo dos benefícios é imputado sobre as vidas de trabalho médias
dos empregados no activo. O efeito de tirar a média do custo para todos os
empregados ou grupos de empregados por este método é que o relativamente
alto custo anual nos primeiros anos do plano é menos pronunciado do que pelo
método do prémio de nível individual.
O custo dos serviços passados e os
ajustamentos de experiência não são identificados mas são distribuídos
durante os períodos futuros por cômputos regulares pelo uso deste método.
Por esta razão este método pode ser inconsistente com os requisitos da
Norma.
O Método da Idade Normal Atingida
Este método é semelhante
ao método agregado e ao método do prémio de nível individual excepto que,
por este método, o custo dos serviços passados é calculado e identificado
pelo uso do método de valorização de benefícios acrescidos. Os custos dos
serviços correntes são determinados pelo uso do método agregado mas
aplicado somente aos benefícios de reforma com respeito a serviços no
futuro.
Nota:
* A primeira versão (1983) da NIC
19 intitulava-se "Contablização de Benefícios de reforma nas
Demonstrações Financeiras dos Empregadores", a qual foi substituída pela
NIC 19 (revista em 1993 e em 1998)
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