Norma Internacional de Contabilidade
20
Abril de 1983
(Reformatada
de 1994)
CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DO GOVERNO
E DIVULGAÇÃO DO AUXILÍO DO GOVERNO
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito 1-2
Definições 3-6
Subsídios
do Governo
7-33
Subsídios do Governo não monetários
23
Apresentação de Subsídios Relacionados com Activos
24-28
Apresentação de
Subsídios Relacionados com Resultados
29-31
Reembolso de Subsídios
do Governo
32-33
Auxílio
do Governo 34-38
Divulgações
39
Disposições Transitórias
40
Data
de Eficácia
41
CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO
E
DIVULGAÇÃO DO AUXÍLIO DO GOVERNO
As normas que foram impressas em
tipo itálico cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo e
orientações de implementação nesta Norma e no contexto do Prefácio às
Normas Internacionais de Contabilidade. Não se pretende que as Normas
Internacionais de Contabilidade sejam aplicadas a elementos materialmente
irrelevantes (ver parágrafo 12 do Prefácio).
Âmbito
- Esta
Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subsídios
do governo e na divulgação de outras formas de auxílio do governo.
- Esta
Norma não trata de:
a)
Os problemas especiais derivados da contabilização dos subsídios
do Governo nas demonstrações financeiras que reflictam os efeitos das
alterações de preços ou na informação suplementar de natureza
semelhante;
b)
O auxílio do governo que seja proporcionado a uma empresa na forma
de benefícios que ficam disponíveis ao determinar os lucros tributáveis
os que sejam determinados ou limitados na base da responsabilidade de
impostos sobre os lucros (tais como isenções temporárias do imposto
sobre os lucros, créditos de impostos por investimentos, permissão de
depreciações aceleradas e taxas reduzidas de impostos sobre os lucros);
e
c)
Participação do governo na propriedade (capital) da empresa.
Definições
- Nesta
Norma são usados os termos seguintes com os significados
especificados:
Governo
refere-se ao governo, departamentos do governo e organismos semelhantes
sejam eles locais, nacionais ou internacionais.
Auxílio
do Governo é a acção
concebida pelo Governo para proporcionar benefícios económicos específicos
a uma empresa ou a uma categoria de empresas que a elas propõem segundo
certos critérios. O auxílio do governo para os fins desta Norma não
inclui os benefícios proporcionados só indirectamente através de acções
que afectem as condições comerciais gerais, tais como o fornecimento de
infra-estruturas em áreas de desenvolvimento ou a imposição de restrições
comerciais sobre concorrentes.
Subsídios
do Governo são
auxílios do governo no forma de transferência de recursos para uma
empresa em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições
relacionadas com as actividades operacionais da empresa.
Subsídios
do Governo relacionados com activos são
subsídios do governo cuja condição primordial é a que a empresa que a
eles se propõe deve comprar, construir ou por qualquer forma adquirir
activos a longo prazo. Podem também estar ligadas a condições subsidiárias
restrigindo o tipo ou localização dos activos ou períodos durante os
quais devem ser adquiridos ou detidos.
Subsídios
relacionados com resultados são
subsídios do governo que não sejam os que estão relacionados com
activos.
Empréstimos
a fundo perdido são
empréstimos em que o emprestador se compromete a renunciar ao seu
reembolso sob certas condições prescritas.
Justo
valor é a quantia
pela qual um activo pode ser trocado entra um comprador interessado e
conhecedor e um vendedor interessado e conhecedor numa transacção ao seu
alcance.
- O auxílio
do governo toma muitas formas variando quer na natureza as assistência
dada quer nas condições que estão geralmente ligadas a eles. O propósito
dos auxílios pode ser o de encorajar uma empresa a seguir um certo
rumo que ela normalmente não teria tomado se o auxílio não fosse
proporcionado.
- O
recebimento do auxílio governamental por uma empresa pode ser
significativo para a preparação das demonstrações financeiras por
duas razões. Primeira, porque se os recursos tiverem sido
transferidos, deve ser encorajado um método apropriado de contabilização
para a transferência. Segunda, porque é desejável dar uma indicação
da extensão pela qual a empresa beneficiou de tal auxílio durante o
período que relata. Isto facilita as comparações
das demonstrações financeiras da empresa com as de períodos
anteriores e com as empresas de outras empresas.
- Subsídios
do Governo são algumas vezes denominadas por outros nomes, como dotações,
subvenções ou prémios.
Subsídios do Governo
- Os
subsídios do governo, incluindo subsídios não – monetários pelo
justo valor, só devem ser reconhecidos após existir segurança de
que:
a)
a empresa cumprirá as condições a eles associados; e
b)
os subsídios serão recebidos.
8.
Um subsídio do governo só é reconhecido, se houver segurança
razoável de que a empresa cumprirá as condições a ele associados, e
que o subsídio será recebido. O recebimento de um subsídio não
proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas
ao subsídio tenham sido ou serão cumpridas.
9.
A maneira por que um subsídio é recebido não afecta o método
contabilístico a ser adoptado com respeito ao subsídio. Por conseguinte,
um subsídio é contabilizado da mesma maneira quer ele seja recebido em
dinheiro ou como redução de um passivo para com o governo.
10.
Um empréstimo do governo a fundo perdido é tratado como um subsídio
governamental quando haja segurança razoável de que a empresa satisfará
as condições de perdão do empréstimo.
11.
Uma vez que o subsídio do governo seja reconhecido, qualquer
contingência relacionada será tratada de acordo com a Norma
Internacional de Contabilidade 10, Contingências e Acontecimentos
Ocorrendo Após a Data do Balanço.
12.
Os subsídios do
governo devem ser reconhecidos como réditos durante os períodos necessários
para balanceá-los com os custos relacionados que se pretende que eles
compensem, numa base sistemática. Eles não devem ser directamente
creditados ao capital próprio.
13.
Duas grandes abordagens podem ser encontradas no tratamento
contabilístico dos subsídios do governo: a abordagem pelo capital, pela
qual um subsídio é directamente creditado ao capital próprio, e a
abordagem pelos resultados, pela qual um subsídio é levado a resultados
durante um ou mais períodos.
14.
Aqueles que apoiam a abordagem pelo capital argumentam como se
segue:
a)
os subsídios do governo são um mecanismo financeiro e devem ser
de preferência tratados como tal no balanço em vez de passarem pela
demonstração de resultados a fim de compensar os elementos de gastos que
eles financiam. No caso de não se esperar nenhum reembolso, eles devem
ser creditados directamente ao capital próprio; e
b)
é inapropriado reconhecer os subsídios do governo na demonstração
dos resultados líquidos, dado que eles não são ganhos mas representam,
sim, um incentivo proporcionado pelo governo sem custos relacionados.
15.
Os argumentos em apoio da abordagem pelos resultados e por isso
contra abordagem pelo capital são os seguintes:
a)
uma vez que os subsídios são recebimento provenientes de uma
fonte que não é a dos accionistas, eles não devem ser creditados
directamente ao capital próprio devendo ser reconhecidos na demonstração
dos resultados nos períodos apropriados;
b)
os subsídios do governo raramente são gratuitos. A empresa obtém-nos
ao conformar com as suas condições e a satisfação das obrigações
previstas. Devem, por conseguinte, ser reconhecido como rédito sendo
assim balanceados como os custos associados que o subsídio se destina
compensar; e
c)
como o imposto sobre os lucros e outros impostos são débitos a
resultados, é lógico tratar também os subsídios do governo, que são
uma extensão das políticas fiscais, na demonstração dos resultados líquidos.
16.
É fundamentalmente para abordagem pelos resultados que os subsídios
do governo sejam reconhecidos na demonstração dos resultados numa base
sistemática e racional durante os períodos contabilísticos necessários
para balanceá-los com os custos relacionados. O reconhecimento nos
resultados dos subsídios do governo na base de recebimentos não está de
acordo com o princípio contabilístico de acréscimo (ver Norma
Internacional de Contabilidade 1, Divulgação das Políticas Contabilísticas)
e só seria aceitável se nenhuma base existisse para imputar um subsídio
a períodos que não fosse aquele em que fosse recebido.
17.
Na maior parte dos casos os períodos durante os quais uma empresa
reconhece os custos ou gastos relacionados com um subsídio do governo são
prontamente determináveis e, por conseguinte, os subsídios como
reconhecidos de gastos específicos são reconhecidos como réditos no
mesmo período do do gasto relevante. Semelhantemente, os subsídios
relacionados com activos depreciáveis são geralmente reconhecidos
durante os períodos com rédito e na proporção em que os gastos de
depreciação desses activos são debitados.
18.
Os subsídios relacionados com activos não depreciáveis podem
também requerer o cumprimento de certas obrigações e serão então
reconhecidos como rédito durante os períodos que suportam o custo de
satisfazer as obrigações. Como exemplo, temos que um subsídio de
terrenos pode ser condicionado pela construção de um edifício no local,
podendo ser apropriado reconhecê-la como proveito durante a vida do
edifício.
19.
Os subsídios são algumas vezes recebidos como um pacote de ajudas
financeiras ou fiscais a que estão associadas um certo número de condições.
Em tais casos, é necessário cuidado na identificação das condições
que dão origem aos custos e gastos que determinam os períodos durante os
quais o subsídio será obtido. Pode ser apropriado imputar parte de um
subsídio numa determinada base e parte noutra.
20.
Um subsídio do governo que se torne recebível como compensação
de gastos ou prejuízos já incorridos ou com o fim de dar imediato apoio
financeiro à empresa com nenhuns custos futuros relacionados adicionais
deve ser reconhecido como rédito do período em que se torne recebível,
como um elemento extraordinário se apropriado (ver Norma Internacional de
Contabilidade NIC 8, Resultados Líquidos do Período, Erros Fundamentais
e Alterações nas Políticas Contabilísticas).
21.
Em certas circunstâncias, um subsídio do governo pode ser
concedido mais com o fim de dar imediato apoio financeiro a uma empresa do
que como um incentivo para assumir a responsabilidade de fazer dispêndios
específicos. Tais subsídios podem ser confinados a uma única empresa e
podem não estar disponíveis para tida uma classe de beneficiários.
Estas circunstâncias podem fazer com que o subsídio seja reconhecido
como rédito no período em que a empresa se qualifica para recebê-lo,
como um resultado extraordinário se apropriado, com divulgações para
assegurar que os seus efeitos ficam claramente compreendidos.
22.
Um subsídio do governo pode tornar-se recebível por uma empresa
como compensação de gastos ou de prejuízos incorridos num período
contabilístico anterior. Tal subsídio é reconhecido como rédito do período
em que se torna recebível, como um resultado extraordinário se
apropriado, com divulgação para assegurar que os seus efeitos são
claramente compreendidos.
Subsídios do Governo não
monetários
23.
Um subsídio do governo pode tomar a forma de transferência de um
activo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos, para uso da
empresa. Nestas circunstâncias é usual avaliar o justo valor do activo não
monetário e contabilizar que o subsídio quer o activo por esse justo
valor. Um processo alternativo que algumas vezes se segue é o de registar
tanto o activo como o subsídio por quantia nominal.
Apresentação
de Subsídios Relacionados com Activos
24.
Os subsídios do governo relacionados com activos, incluindo os
subsídios não monetários pelo justo valor, devem ser apresentados no
balanço quer tomando o subsídio como rédito diferido quer deduzindo o
subsídio para chegar à quantia escriturada do activo.
25.
São vistos como alternativas aceitáveis dois métodos de
apresentação nas demonstrações financeiras de subsídios (ou as
paralelas apropriadas de subsídios) relacionadas com activos.
26.
Um dos métodos considera o subsídio como rédito diferido sendo
reconhecido como rédito numa base sistemática e racional durante a vida
útil do activo.
27.
O outro método deduz o subsídio para chegar à quantia líquida
do activo. O subsídio é reconhecido como rédito durante a vida do
activo depreciável por meio de um débito de depreciação reduzido.
28.
A compra de activos e o reconhecimento dos subsídios relacionados
pode causar movimentos importantes no fluxo de caixa de uma empresa. Por
esta razão, e a fim de mostrar o investimento bruto em activos, tais
movimentos são muitas vezes divulgados como elementos separados na
demonstração de fluxos de caixa sem atender a se o subsídio é ou não
deduzido do respectivo activo com o fim de apresentação do balanço.
Apresentação de Subsídios
Relacionados com Resultados
29.
Os subsídios relacionados com resultados são algumas vezes
apresentados como créditos na demonstração dos resultados, quer
separadamente ou sob o título geral tal como «outros Resultados»;
alternativamente, eles são deduzidos ao relatar os gastos relacionados.
30.
Os que apoiam o primeiro método reivindicam que não é apropriado
compensar os elementos de réditos e de gastos e que a separação do subsídio
dos gastos facilita a comparação com outros gastos não afectados por um
subsídio. Pelo segundo método, é argumentado que os gastos poderiam
muito bem não ter sido incorridos pela empresa se o subsídio não
tivesse ficado disponível sendo por isso enganosa a apresentação do
gasto sem compensar o subsídio.
31.
Ambos os métodos são vistos como aceitáveis para apresentação
dos subsídios relacionados com resultados. A divulgação do subsídio
pode ser necessária para a devida compreensão das demonstrações
financeiras. É geralmente apropriada a divulgação dos efeitos dos subsídios
dos efeitos dos subsídios em qualquer elemento dos resultados ou dos
gastos que seja necessário divulgar separadamente.
Reembolso dos Subsídios
do Governo
32.
Um subsídio do governo que se torne reembolsável deve ser
contabilizado como uma revisão de estimativa contabilística (ver Norma
Internacional de Contabilidade NIC 8, Resultados Líquidos, Erros
Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilísticas). O reembolso
de um subsídio relacionado com resultados deve ser aplicado em primeiro
lugar contra qualquer crédito diferido não amortizado registado com
respeito ao subsídio. Na medida em que o reembolso exceda tal crédito
diferido, o reembolso deve ser reconhecido imediatamente como um gasto. O
reembolso de um activo deve ser registado aumentando a quantia escriturada
do activo ou reduzido o saldo do rédito diferido pela quantia reembolsável.
A depreciação adicional acumulada que teria sido reconhecida até à
data como um gasto na ausência do subsídio deve ser imediatamente
reconhecida como um gasto.
33.
Perante as circunstâncias que dão origem ao reembolso de um subsídio
relacionada com um activo pode ser necessário tomar em consideração a
possível diminuição da nova quantia escriturada do activo.
Auxílio do Governo
34.
Certas formas de auxílio governamental que não possam
razoavelmente ter valor atribuído são excluído da definição de auxílio
do governo dada no parágrafo 3, assim como as transacções como o
governo que não possam ser distinguidas das operação comercias normais
da empresa.
35.
São exemplos de auxílios que não podem de uma maneira razoável
ter valor atribuído os conselhos técnicos e de comercialização
gratuitos e a concessão de garantias. Um exemplo de auxílio que não
pode ser distinguido das operações comerciais normais da empresa é o da
política de aquisições do governo que seja responsável por parte das
vendas da empresa. A existência do benefício pode ser indiscutível mas
qualquer tentativa de segredar as actividades comerciais das do auxílio
governamental pode muito bem ser arbitrária.
36.
O significado do benefício nos exemplos atrás pode ser tal que a
divulgação da natureza, extensão e duração do auxílio seja necessária
a fim de que as demonstrações financeiras não sejam erróneas.
37.
Os empréstimos sem juros ou a juros baixos são uma forma de auxílio
do governo, mas o benefício não é quantificado pela imputação de
juros.
38.
Nesta Norma, o auxílio do governo não inclui o fornecimento de
infra-estruturas através da melhoria da rede de transportes gerais e de
comunicações e o fornecimento de meios melhorados tais como irrigação
ou rede de águas que fiquem disponíveis numa base contínua e
indeterminada para o benefício de toda uma comunidade local.
Divulgações
39.
Devem ser divulgados os assuntos seguintes:
a)
a política contabilística adoptada para os subsídios do governo,
incluindo os métodos de apresentação adoptados nas demonstrações
financeiras;
b)
a natureza e extensão dos subsídio do governo reconhecido nas
demonstrações financeiras e indicações de outras formas de auxílio do
governo de que a empresa tenha directamente; e
c)
condições não satisfeitas e outras contingências ligadas ao auxílio
do governo que tenha sido reconhecido.
Disposições
Transitórias
40.
Uma empresa que adopte a Norma pela primeira vez deve:
a)
cumprir os requisitos de divulgação, quando apropriados; e
b)
quer
(i)
ajustar as demonstrações financeiras pelas alterações na política
contabilística de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade NIC 8, Resultados Líquido do Período, Erros Fundamentais e
Alterações nas Políticas Contabilísticas; ou
(ii)
aplicar as disposições contabilísticas da Norma só a subsídios
ou a partes de subsídios que se tornem recebíveis ou reembolsáveis após
a data de eficácia da Norma.
Data
da Eficácia
41.
Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz para as
demonstrações financeiras cobrindo os períodos começando em ou após 1
de Janeiro de 1984.
Nota:
* A primeira versão da NIC 20, que
tinha a mesma designação, data de 1983 e foi reformatada em 1994. ver INIC 10
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