Norma Internacional de Contabilidade
24
Julho de 1981
(Revisão
de 1994)
DIVULGAÇÕES DE PARTES EM RELAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA (*)
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito...........................................................................................................1
- 4
Definições
....................................................................................................
5 - 6
O Assunto das Partes em Relação
de Dependência ..............................7
- 17
Divulgações...............................................................................................18
- 25
Data de
Eficácia
...........................................................................................26
DIVULGAÇÕES
DE PARTES EM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
As normas, que foram impressas em tipo itálico cheio, devem ser lidas
no contexto do material de fundo e orientação de implementação nesta Norma e
no contexto do prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade. Não se
pretende que as Normas Internacionais de Contabilidade se apliquem a componentes
materialmente irrelevantes.
Âmbito
- Esta
Norma deve ser aplicada ao tratar de partes em rela~çao de dependência e
de transacções entre a empresa que relata e as suas partes em relação de
dependência. Os requisitos desta Norma aplicam-se às demonstrações
financeiras de cada empresa que relata.
- Esta
Norma só se aplica àqueles relacionamentos de partes em relação de
dependência descritos no parágrafo 3, tal como modificado pelo parágrafo
6.
- Esta
Norma trata somente dos relacionamentos de partes em relação de dependência
descritos em a) a e) abaixo:
a)
empresas que directa, ou indirectamente através de um ou mais intermediários,
controlam, ou são controladas por, ou estão sob controle comum de , a empresa
que relata. (Isto inclui, empresas detentoras (holdings), subsidiárias e
subsidiárias paralelas);
b)
empresas associadas (ver Norma Internacional de Contabilidade NIC 28,
Contabilização de Investimentos em Associadas);
c)
indivíduos que detêm, directa ou indirectamente, um interesse no poder
de voto da empresa relatora que lhes dê influência significativa na empresa, e
membros íntimos da família (1)
de tal indivíduo;
d)
pessoal chave da gerência, isto é, as pessoas que tendo autoridade
e responsabilidade pelo planeamento, direcção e controlo das actividades da empresa que relata, incluindo administradores e o pessoal
superior de empresas e membros íntimos das famílias de tais indivíduos; e
e)
empresas em que é possuído um interesse substancial no poder de voto,
directa ou indirectamente, por qualquer pessoa descrita em c) ou d9 ou sobre a
qual tal pessoa seja capaz de exercer influência significativa. Isto inclui
empresas detidas por administradores ou accionistas maioritários da empresa que
relata e empresas que tenham um membro chave da gerência em comum com a empresa
que relata.
Ao
considerar cada possível relacionamento de partes em relação de dependência,
a atenção é dirigida para a substância do relacionamento e não meramente
para a forma legal.
- Não
é requerida nenhuma divulgação de transacções:
a)
em demonstrações financeiras consolidadas com respeito a transacções
intragrupos;
b)
em demonstrações financeiras das empresas-mãe quando se tornem disponíveis
ou sejam publicadas com as demonstrações financeiras consolidadas;
c)
em demonstrações financeiras de uma subsidiária totalmente detida se a
sua detentora for sociedade no mesmo país e proporcionar demonstrações
financeiras consolidadas nesse país; e
d)
em demonstrações financeiras de empresas controladas pelo Estado com
transacções com outras empresas controladas pelo Estado.
Definições
- Usam-se
neste Norma os termos seguintes com significados especificados:
Parte em relação de dependência - considera-se que as partes
estão em relação de dependência se uma parte tiver capacidade de controlar a
outra parte ou exercer influência significativa sobre a outra parte ao tomar
decisões financeiras e operacionais.
Transacções de partes em relação de dependência
- são transferências de recursos ou obrigações entre partes, sem
atenção
a se um preço foi ou não debitado.
Controlo - é a posse, directa ou indirectamente através de
subsidiárias, de mais do que metade do poder de voto de uma empresa, ou de um
interesse substancial no poder de voto e o poder de dirigir, por estatuto ou
acordo, as políticas financeiras e operacionais da gerência de uma
empresa.
Influência
significativa
(para os fins desta Norma) - é a participação nas decisões
financeiras e operacionais de uma empresa, mas não o controlo dessas políticas.
A influência significativa pode ser exercida de diversas maneiras, geralmente
por representação no conselho de administração mas também por, exemplo,
participação no processo de tomada de decisões, nas transacções
interempresas materialmente relevantes, no intercâmbio de pessoal de gerência
ou por dependência de informação técnica. Influência significativa pode ser
obtida por posse de acções, estatuto ou acordo. Através da posse de acções,
a influência significativa é presumida de acordo com a definição contida na
Norma Internacional de Contabilidade NIC 28, Contabilização de Investimentos
em Associadas.
- No
contexto desta Norma, considera-se não serem partes em relação de dependência.
a)
duas empresas simplesmente porque têm um administrador em comum, apesar
dos parágrafos d) e e) acima ( sendo necessário considerar a possibilidade, e
apreciar a probabilidade, de que o director seja capaz de afectar as políticas
de ambas as empresas nos seus negócios mútuos);
b)
i) entidades que proporcionam financiamentos;
ii)
sindicatos e centrais sindicais;
iii)
empresas de serviços públicos; e
iv)
departamentos e agências governamentais (estatais), no decurso dos seus negócios
normais com uma empresa mas somente em virtude desses negócios (se bem que
possam circunscrever a liberdade de acção de uma empresa ou de participar no
seu processo de tomada de decisões), e
c)
um simples cliente, fornecedor, concessor de privilégios, distribuidor
ou agente geral com quem uma empresa transaccione um volume significativo de negócios
meramente em virtude da dependência económica resultante.
O Assunto das Partes em relação da
Dependência
7.
Os relacionamentos de partes em relação de dependência são característica
normal do comércio e negócios. Por exemplo, as empresas levam frequentemente
a efeito partes separadas das suas actividades através de empresas subsidiárias
e de associadas e adquirem interesses em outras empresas - para fins de
investimento financeiro ou por razões de comércio - que são de proporções
suficientes para que a empresa investidora possa controlar ou exercer influência
significativa nas decisões financeiras e nas operacionais da sua investida.
- Um
relacionamento de partes em relação de dependência pode ter efeitos na
posição financeira e nos resultados operacionais da empresa que relata. As
partes em relação de dependência podem entrar em transações em que
partes não relacionadas não entrariam. Também transações entre partes
em relação de dependência podem não ser efectuadas pelas mesmas quantias
que entre as partes não relacionadas.
- os
resultados operacionais e a posição financeira de uma empresa podem ser
afectadas por um relacionamento de partes em relação de dependência. A
mera existência do relacionamento pode ser suficiente para efectuar as
transacções da empresa relatora com outras partes. Por exemplo, uma
subsidiária detentora de uma subsidiária paralela comprometida no mesmo
comércio que o primitivo parceiro. Alternativamente uma parte pode
abster-se de actuar por acusa da influência significativa de uma ou outra -
por exemplo, uma subsidiária pode ser instruída pela sua detentora para não
se comprometer na pesquisa e desenvolvimento.
- Porque há
uma dificuldade inerente para a gerência determinar o efeito de influências
que não conduzam a transacções, a divulgação de tais efeitos não é
requerida por esta Norma.
- O
reconhecimento contabilístico de uma transferência de recursos é baseada
normalmente no preço acordado entre as partes. Entre as partes não
relacionadas o preço é o de uma operação ao seu alcance. As partes em
relação de dependência podem ter um grau de flexibilidade no
processo de estabelecer o preço que não está presente nas transacções
entre partes não relacionadas.
- São usados métodos vários para apresar transacções entre partes em
relação de dependência.
- Uma
maneira de determinar o preço de uma transacção entre partes em relação
de dependência é pelo método do preço não controlado comparável, que
estabelece o preço por referência a bens comparáveis vendidos num mercado
economicamente comparável a um comprador não relacionado com o vendedor.
Este método é muitas vezes usado quando os bens ou serviços fornecidos
numa operação de partes em relação de independência, e as condições
com ela relacionadas, sejam semelhantes aos de transacções comerciais
normais. Também é muitas vezes usado para determinar o custo de
financiamento.
- Quando se
transferem bens entre partes em relação de dependência antes da venda a
uma parte independente, é usado muitas vezes o método de preço de
revenda. Este reduz o preço de revenda de uma margem, que representa uma
quantia pela qual o revendedor procuraria cobrir os seus custos e realizar
um lucro apropriado, a fim de chegar a um preço de transferência para o
revendedor. Há problemas de julgamento ao determinar uma compensação
apropriada à contribuição de revendedor para o processo. Este método
também é usado para as transferências de outros recursos tais como
direitos e serviços.
- Uma outra
abordagem é o método do custo-mais, que procura adicionar um aumento
apropriado ao custo do fornecedor. Podem ser experimentadas dificuldades
ao determinar quer os elementos do custo atribuíveis quer o aumento. Entre
os parâmetros que podem auxiliar na determinação dos preços de
transferência estão os retornos comparáveis em sectores semelhantes
sobre as vendas ou o capital empatado.
- Algumas
vezes os preços de transacções de partes em relação de dependência não
são determinados por um dos métodos descritos nos parágrafos 13 a 15
acima. Algumas vezes nenhum preço é debitado – como nos exemplos da
prestação gratuita de serviços de gestão e a concessão de crédito grátis
sobre uma divida.
- Algumas
vezes as transacções não teriam tido lugar se o relacionamento não
existisse. Por exemplo, uma empresa que vendesse uma grande proporção
da sua produção à empresa detentora ao custo podia não ter achado um
cliente alternativo caso a empresa mãe não tivesse comprado os bens.
Divulgação
- Em muitos
países as leis requerem que as demonstrações financeiras produzam divulgações
acerca de certas categorias de partes em relação de dependência. Em
particular, é focada a atenção em transacção com os administradores de
uma empresa, especialmente a sua remuneração e em empréstimos obtidos,
por força da natureza fiduciária do seu relacionamento com a empresa. Além
disso, a Norma Internacional de Contabilidade NIC 5, Informação a Ser
Divulgada as Demonstrações
Financeiras, pede divulgações das transacções significativas interempresas
investimentos financeiros em e saldos com empresas do grupo, com associadas
e com os directores. A Norma Internacional de Contabilidade NIC 27,
Demonstrações Financeiras Consolidadas e Contabilização de Investimentos
em Subsidiárias e a Norma Internacional de Contabilidade NIC 28,
Contabilização de Investimentos em Associadas, requerem a divulgação de
uma lista de subsidiárias e empresas associadas significativas. A Norma
Internacional de Contabilidade NIC 28, Resultados Líquidos do período,
erros Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilísticas requer
a divulgação de rubricas extraordinárias que sejam de tal dimensão,
natureza ou incidência que a sua divulgação seja relevante para explicar
o desempenho da empresa durante o período.
- São
exemplos de situações em que as transacções com as partes em relação
de dependência podem conduzir a divulgações por uma empresa relatora no
período por elas afectado, as seguintes:
·
Compras ou vendas de
bens (acabados ou não acabados);
- Compras ou
vendas de terrenos e edifícios e outros activos;
- Prestação
ou recepção de serviços;
- Acordos de
locação;
- Transferência
de pesquisa e desenvolvimento
- Acordos de
licenças;
- Financiamentos
(incluindo empréstimos e contribuições de capital em dinheiro ou em espécie);
- Garantias
e títulos de compromisso de pagamento paralelos;
- Contratos
de gestão.
- Os
relacionamentos entre partes em relação de dependência, onde exista
controlo, devem ser divulgados sem atender a que tenha havido ou não
transacções entre as partes relacionadas.
- A fim de
que um leitor de demonstrações financeiras tenha uma visão acerca dos
efeitos do relacionamento que partes em relação de dependência numa
empresa que relata, é apropriado divulgar os relacionamentos entre partes
em relação de dependência onde exista controlo, tenha havido ou não
operações entre as partes em relação de dependência.
- Se
tiver havido transacções entre partes em relação de dependência, a
empresa relatora deve divulgar a natureza do relacionamento entre partes em
relação de dependência assim como os tipos de transacções e os
elementos de transacções e os elementos das operações necessárias para
a compreensão das demonstrações financeiras.
- Os
elementos de transacções necessários para a compreensão das demonstrações
financeiras incluirão normalmente:
a)
uma indicação do volume das transacções, quer por uma quantia quer
por uma proporção apropriada;
b)
quantias ou proporções apropriadas de elementos em circulação
(pendentes); e
c)
políticas de apreçamento.
- Os
elementos de natureza semelhante podem ser divulgados agregadamente excepto
quando divulgações separadas forem necessárias para a compreensão dos
efeitos das transacções com partes em relação de dependência nas
demonstrações financeiras da empresa que relata.
- É
desnecessária divulgação de transacções entre membros de um grupo nas
demonstrações financeiras consolidadas porque as demonstrações
financeiras consolidadas apresentam informações acerca da detentora e das
subsidiárias como uma única empresa que relata. As transacções com
empresas associadas contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial
(equity method) não são eliminadas e por isso requerem divulgação
separada como transacções entre partes em relação de dependência.
Data
de Eficácia
- Esta
Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz para as demonstrações
financeiras que cubram os períodos que comecem em ou depois de 1 de Janeiro
de 1986.
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