Norma Internacional de Contabilidade
29
Julho de 1989
(Reformatada em 1994)
RELATO FINANCEIRO EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS (*)
ÍNDICE
Parágrafos
Âmbito
.........................................................................................................1-4
A Reexpressão de Demonstrações Financeiras
...........................................5-10
Demonstrações Financeiras a Custo Histórico .............................................11-28
Balanço
....................................................................................................11-25
Demonstração dos Resultados
...................................................................26
Ganho ou Perda na Posição Monetária Líquida
............................................27-28
Demonstrações Financeiras a Custo Corrente
.............................................29-31
Balanço
....................................................................................................29
Demonstração dos Resultados
...................................................................30
Ganho ou Perda na Posição Monetária Líquida
............................................31
Impostos
......................................................................................................32
Demonstração dos Fluxos de Caixa
............................................................33
Números Comparativos
...............................................................................34
Demonstrações Financeiras Consolidadas
..................................................35-36
Escolha e Uso do Índice Geral de Preços
....................................................37
Economias que Cessem de ser Hiperinflacionárias
.....................................38
Divulgações
.................................................................................................39-40
Data de Eficácia
...........................................................................................41
RELATO
FINANCEIRO EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS
As
normas, que foram impressas em tipo itálico
cheio, devem ser lidas no contexto material de fundo
e da orientação para a implementação nesta Norma e no contexto
do Prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade sejam aplicadas a
elementos materialmente irrelevantes (ver parágrafo 12 do Prefácio).
Âmbito
- Esta
Norma deve ser aplicada às demonstrações
financeiras principais, incluindo as demonstrações financeiras
consolidadas, de qualquer empresa que relata na moeda de uma economia
hiperinflacionária.
- Numa
economia hiperinflacionária , não é útil o relato dos resultados
das operações e da posição financeira na moeda local sem reexpressão.
O dinheiro perde poder de compra a taxas tais que a comparação de
quantias de operações e de outros acontecimentos que ocorreram em
tempos diferentes, mesmo que adentro do mesmo período contabilístico,
é enganadora.
- Esta
Norma não estabelece uma taxa absoluta à qual se presuma estar
perante hiperinflação. É uma questão de ajuizar quando se tornará
necessária a reexpressão das demonstrações financeiras de acordo
com esta Norma. A hiperinflação é indicada pelas características
do ambiente económico de um país que inclui, mas sem limitar, as
seguintes situações:
a)
a população em geral prefere guardar a sua riqueza em activos não
monetários ou sem moeda
estrangeira relativamente estável. As quantias da moeda local detidas são
imediatamente investidas para manter o poder de compra;
b)
a população em geral vê as quantias monetárias não em termos
de moeda estrangeira estável. os preços podem ser cotados nessa moeda;
c)
as vendas e compras a crédito têm lugar a preços que compensem a
perda esperada de poder de compra durante o período de crédito, mesmo
que o período seja curto;
d)
as taxas de juro, salários e preços estão ligados a um índice
de preços; e
e)
a taxa acumulada de inflação durante três anos se aproxime de,
ou exceda, 100%.
- É
preferível que todas as empresas que relatam na moeda da mesma
economia hiperinflacionária apliquem esta Norma a partir da mesma
data. Contudo, esta Norma aplica-se
às demonstrações financeiras de qualquer empresa desde o
começo do período de relato em que se identifique a existência de
hiperinflaçao no país em cuja moeda se relata.
A
Reexpressão de Demonstrações Financeiras
- Os preços
variam no decorrer do tempo como resultado de várias forças políticas,
económicas e sociais, específicas ou gerais. As forças específicas
tais como alterações na oferta e procura e mudanças tecnológicas
podem fazer com que os preços individuais aumentem ou diminuam
significativa e independentemente uns dos outros. Adicionalmente, as
forças gerais podem fazer com que surjam alterações no nível geral
de preços e por isso no poder geral de compra de dinheiro.
- Na maior
parte dos países, as demonstrações financeiras principais são
preparadas na base contabilística do custo histórico sem atender às
alterações no nível geral de preços ou a aumentos nos preços
específicos dos activos detidos, excepto até ao ponto em que os
activos fixos tangíveis e os investimentos financeiros possam ser
revalorizados. Algumas empresas porém, apresentam as demonstrações
financeiras principais baseadas numa abordagem pelo custo corrente que
reflecte os efeitos de alterações nos preços específicos dos
activos detidos.
7.
Numa economia hiperinflacionária, as demonstrações financeiras,
sejam elas baseadas numa abordagem pelo custo histórico ou numa abordagem
pelo custo corrente, só são úteis se forem expressas em termos de
unidade de medida corrente à data do balanço. Em consequência, esta
Norma aplica-se às demonstrações financeiras principais de empresas que
relatem na moeda de uma economia hiperinflacionária. A apresentação
requerida por esta Norma como suplemento às demonstrações financeiras não
reexpressas não é permitida. Além disso, é desencorajada a apresentação
individual das demonstrações financeiras antes da reexpressão.
- As
demonstrações financeiras de uma empresa que relate na moeda de uma
economia hiperinflacionária, quer sejam baseadas numa abordagem pelo
custo histórico ou numa abordagem pelo custo corrente, deve ser
expressa em termos da unidade de medida corrente à data do balanço.
Os números comparativos do período anterior
requeridos pela Norma Internacional NIC 5, Informação a ser
Divulgada nas Demonstrações Financeiras, e qualquer
informação com respeito a períodos anteriores deve também
ser divulgada em termos da unidade de medida corrente à data do balanço.
- O
ganho ou perda na posição monetária líquida deve ser incluído no
resultado líquido e divulgado separadamente.
- A
reexpressão das demonstrações financeiras de acordo com esta Norma
requer a aplicação de certos procedimentos assim como julgamento. A
aplicação consistente destes procedimentos e juízos de período a
período é mais importante de que a precisão das quantias
resultantes incluídas nas demonstrações financeiras reexpressas.
Demonstrações
Financeiras a Custo Histórico
Balanço
111.
As quantias do balanço ainda não expressas em termos da unidade
de medida corrente à data do balanço são reexpressas pela aplicação de
um índice geral de preços.
12.
As contas monetárias não são reexpressas porque já estão
expressas em termos da unidade monetária corrente à data do balanço. As
contas monetárias representam dinheiro detido e contas a ser recebidas ou
a ser pagas em dinheiro.
13.
Os activos e passivos ligados por acordo às alterações de preços,
tais como obrigações e empréstimos ligados a um índice, são ajustados
nos termos do acordo a fim de determinar a quantia em dívida à data do
balanço. Estas contas são escrituradas por esta quantia ajustada no
balanço reexpresso.
14.
Todos os outros activos e passivos são não monetários. Algumas
contas não monetárias são escrituradas pelas quantias correntes à data
do balanço, tal como o valor realizável líquido e o valor de mercado, e
assim não são reexpressas. Todos os outros activos e passivos são
reexpressos.
15.
A maior parte das contas não monetárias são escrituradas pelo
custo ou custo menos a depreciação; daqui que sejam expressas por
quantias correntes à data da aquisição. O custo reexpresso, ou custo
menos depreciação, de cada conta é determinado pela aplicação ao seu
custo histórico e à depreciação acumulada da variação num índice
geral de preços a partir da data da aquisição até à data do balanço.
Daqui que os activos fixos tangíveis, investimentos, inventários de matérias-primas
e mercadorias, trespasse, patentes, marcas e activos similares sejam
reexpressos a partir das datas da sua compra. Os inventários de produtos
semiacabados e acabados são reexpressos a partir das datas em que foram
incorridos os custos de compra e de conversão.
16.
Podem não estar disponíveis ou não serem susceptíveis de
estimativa registos pormenorizados das datas de aquisição das unidades
de activos fixos tangíveis. Nestas circunstâncias raras pode ser necessário,
no primeiro período de aplicação desta Norma, usar uma avaliação
profissional independente do valor dos elementos como base para a sua
reexpressão.
17.
Pode não estar disponível um índice geral de preços para os
quais seja requerida a reexpressão do activo fixo tangível de acordo com
esta Norma. Nestas raras circunstâncias, pode ser necessário
usar uma estimativa baseada, por exemplo, nos movimentos da taxa de
câmbio entre a moeda de relato e uma moeda estrangeira relativamente estável.
18.
Algumas contas não monetárias são escrituradas por quantias
correntes a datas que não sejam as de aquisição ou de balanço, como
por exemplo, o activo fixo tangível que tenha sido revalorizado numa data
anterior. Nestes casos, as quantias escrituradas serão reexpressas a
partir da data da revalorização.
19.
A quantia reexpressa de um elemento não monetário é reduzida, de
acordo com as apropriadas Normas Internacionais de Contabilidade, quando
exceder a quantia recuperável por força do uso futuro do elemento (incluindo a venda ou
outra alienação). Daqui que, em certos casos, as quantias reexpressas
dos activos fixos tangíveis, trespasse, patentes e marcas sejam reduzidas
para a quantia recuperável, as quantias reexpressas dos inventários
sejam reduzidas para o valor realizável líquido e as quantias
reexpressas dos investimentos correntes sejam reduzidas para o valor de
mercado.
20.
Uma investida que seja contabilizada pelo método da equivalência
patrimonial pode relatar na moeda de uma economia hiperinflacionária. O
balanço e a demonstração dos resultados de tal investida são
reexpressos de acordo esta Norma a fim de calcular a parte do investidor
no seu capital próprio e nos resultados das operações. Quando as
demonstrações financeiras reexpressas da investida forem expressas numa
moeda estrangeira elas são transportadas às taxas de fecho.
21.
O impacto de inflação é geralmente reconhecido nos custos de
empréstimos. Não é apropriado reexpressar não só os dispêndios de
capital (os activos fixos) financiados pelo empréstimo mas também
capitalizar aquela parte dos custos do empréstimos que compensa a inflação
durante o mesmo período. Aquela parte dos custos do empréstimo é
reconhecida como um gasto no período em que os custos sejam incorridos.
22.
Uma empresa pode adquirir activos por um acordo que lhe permita
diferir o pagamento sem incorrer num encargo de juros explícito. Quando
for impraticável imputar a quantia de juros, tais activos são
reexpressos desde a data do pagamento e não desde a data da compra.
23.
A Norma Internacional de Contabilidade NIC 21, Contabilização dos
Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio, permite a uma empresa
incluir as diferenças de câmbio de empréstimos na quantia escriturada
dos activos que se siga a uma desvalorização severa e recente. Tal prática
não é apropriada para uma empresa que relate na moea de uma economia
hiperinflacionária quando a quantia suporte do activo seja reexpressa
desde a data da aquisição.
24.
No início do primeiro período de aplicação desta Norma, os
componentes do capital próprio, excepto resultados retidos e qualquer
excedente de reavaliação, são reexpressos pela aplicação de um índice
geral desde as datas em que os componentes foram constituídos ou
surgiram. Qualquer excedente de reavaliação que tivesse origem em períodos
anteriores é eliminado. Os resultados retidos reexpressos são derivados
a partir de todas as outras quantias no balanço reexpresso.
25.
No fim do primeiro período e nos períodos subsequentes, todos os
componentes do capital próprio são reexpressos pela aplicação de um índice
geral de preços desde o início do período ou da data da sua constituição
se posterior. Os movimentos do período, no capital próprio, são
divulgados de acordo com a Norma Internacional NIC 5, Informação a ser
Divulgada nas Demonstrações Financeiras.
Demonstração
dos Resultados
26.
Esta Norma requer que todas as contas na demonstração de
resultados sejam expressas em termos da unidade de medida corrente à data
do balanço. Por isso, todas as quantias necessitam de ser reexpressas
pela aplicação da alteração no índice geral de preços a partir das
datas em que os elementos de rendimentos e gastos foram inicialmente
registados nas demonstrações financeiras.
Ganhos
ou Perdas na Posição Monetária Líquida
27.
Num período de inflação,
uma empresa detendo um excesso de activos monetários sobre os passivos
monetários perde poder de compra e uma empresa com um excesso de passivos
monetários sobre os activos monetários ganha poder de compra até ao
ponto em que os activos e passivos não estejam indexados a um nível de
preços. Este ganho ou perda na posição monetária líquida pode ser
obtido a partir da diferença resultante da reexpressão de activos não
monetários, do capital próprio e das contas da demonstração de
resultados e do ajustamento de activos e passivos ligados a um índice. O
ganho ou perda pode ser estimado pela aplicação da variação do índice
geral de preços à média ponderada do período da diferença entre
activos monetários e passivos monetários.
28.
O ganho ou perda na
posição monetária líquida é incluído no resultado líquido. O
ajustamento dos activos e passivos ligados por acordo às variações nos
preços feito em conformidade com o parágrafo 13 é compensado com o
ganho ou a perda na posição monetária líquida. Outras contas da
demonstração dos resultados, tais como rendimentos de juros e gastos de
juros e diferenças de câmbio
relacionadas com fundos pedidos de empréstimo ou investidos são também
associadas à posição monetária líquida. Se bem que tais contas sejam
separadamente divulgadas, pode ser vantajoso que elas sejam apresentadas
juntamente com o ganho ou com a perda da posição monetária líquida na
demonstração dos resultados.
Demonstrações
Financeiras a Custo Corrente
Balanço
29.
As contas expressas pelo custo corrente não são reexpressas
porque estão já expressas em termos da unidade de medida corrente à
data do balanço. Outras contas do balanço são reexpressas de acordo com
os parágrafos 11 a 25.
Demonstração
dos Resultados
30.
A demonstração dos
resultados a custo corrente, antes da reexpressão, relata geralmente
custos correntes no momento em que ocorreram as transacções ou
acontecimentos subjacentes. O custo das vendas e a depreciação são
registados pelos custos correntes no momento do consumo; as vendas e
outros gastos são registados pelas quantias em dinheiro quando ocorrerem.
Por isso, todas as quantias necessitam de ser reexpressas para a unidade
monetária corrente à data do balanço pela aplicação de um índice
geral de preços.
Ganhos ou Perdas na Posição Monetária Líquida
31.
O ganho ou perda na posição monetária líquida é contabilizado
pelo acordo com os parágrafos 27 e 28. A demonstração dos resultados a
custo corrente pode, porém, incluir já um ajustamento que reflicta os
efeitos das variações de preços das contas monetárias de acordo com o
parágrafo 16 da NIC 15, Informação Reflectindo os Efeitos das Variações
de Preços. Tal ajustamento é parte do ganho ou perda na posição monetária
líquida.
Impostos
32.
A reexpressão das demonstrações financeiras de acordo com esta
Norma pode dar origem a diferenças entre o resultado tributável e o
resultado contabilístico. Estas diferenças são contabilizadas e acordo
com a Norma Internacional de Contabilidade NIC 12, Contabilização dos
Impostos sobre os Lucros.
Demonstração
de Fluxos de Caixa
33.
Esta Norma exige que todos os elementos da demonstração de fluxos
de caixa sejam expressos em termos da unidade de medição corrente à
data do balanço.
Números
Comparativos
34.
Os números comparativos do período anterior de relato, sejam
baseados numa abordagem pelo custo histórico ou numa abordagem pelo custo
corrente, são reexpressos pela aplicação de um índice geral de preços,
a fim de que as demonstrações financeiras comparativas sejam
apresentadas em termos da unidade de medida corrente no fim do período de
relato. Informação que seja divulgada com respeito a períodos
anteriores é também expressa em termos da unidade de medida corrente no fim do período de
relato.
Demonstrações
Financeiras Consolidadas
35.
Uma empresa mãe que relate na moeda de uma economia hiperinflacionária
pode também ter subsidiárias que também relatem nas moedas de economias
hiperinflacionárias. As demonstrações financeiras de qualquer e tal
subsidiária necessitam de ser reexpressas pela aplicação de um índice
geral de preços do país em cuja moeda ela relata antes que sejam incluídas
nas demonstrações financeiras consolidadas emitidas pela sua empresa-mãe.
Quando tal subsidiária seja uma subsidiária estrangeira as suas
demonstrações financeiras reexpressas são transportadas às taxas do
fecho. As demonstrações financeiras de subsidiárias que não relatem
nas moedas de economias hiperinflacionárias são tratadas de acordo com a
Norma Internacional de Contabilidade NIC 21, Contabilização dos Efeitos
das Alterações nas Taxas de Câmbio.
36.
Se forem consolidas demonstrações financeiras com datas de relato
diferentes, todas as contas, sejam elas monetárias ou não monetárias,
necessitam de ser reexpressas em unidades de medida corrente à data das
demonstrações financeiras consolidadas.
Selecção
e Uso do Índice Geral de Preços
337.
A reexpressão das demonstrações financeiras em conformidade com
esta Norma requer o uso de um índice geral de preços que reflicta alterações
no poder geral de compra. É preferível que todas as empresas que relatem
na moeda da mesma economia usem o mesmo índice.
Economias
que Cessem de ser Hiperinflacionárias
38.
Quando uma economia cessar de ser
hiperinflacionária e uma empresa interromper a preparação e apresentação
de demonstrações financeiras preparadas de acordo com esta Norma, ela
deve tratar as quantias expressas na unidade de medida corrente no fim do
período anterior de relato como base para as quantias escrituradas nas
suas demonstrações financeiras subsequentes.
Divulgações
39.
Devem ser feitas as divulgações
seguintes:
a.
o facto de as demonstrações financeiras e os números
comparativos dos períodos anteriores terem sido reexpressos segundo as
variações no poder geral de compra da moeda de relato e, como resultado,
estarem expressos em termos da unidade de medida corrente à data do balanço;
b.
se as demonstrações financeiras estão
ou não baseados numa abordagem pelo custo corrente;
c.
a identificação e o nível do índice
de preços á data do balanço e o movimento no índice durante o período
corrente de relato e o período anterior.
40.
As divulgações requeridas por esta norma são necessárias para
tornar clara a base de tratamento dos efeitos da inflação nas demonstrações
financeiras. Elas destinam-se também a proporcionar outras informações
necessárias à compreensão dessa base e das quantias resultantes.
Data
de Eficácia
41.
Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se eficaz
para as demonstrações
financeiras
que cubram os períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de 1990.
|