Norma Internacional de Contabilidade
7
(Revisão
de 1992)
DEMONSTRAÇÕES
DE FLUXOS DE CAIXA
ÍNDICE
Parágrafos
Objectivo
Âmbito 1-3
Benefícios
da Informação do Fluxo 4-5
Definições 6-9
Caixa e
Equivalentes de Caixa
7-9
Apresentação
de um a Demonstração de Fluxos de Caixa
10-17
Actividades Operacionais
13-15
Actividades de Investimento 16
Actividades de
Financiamento 17
O
Relato de Fluxos de Caixa das Actividades Operacionais
18-20
O
Relato de Fluxos de Caixa das Actividades de Investimento e de
Financiamento 21
O
Relato de Fluxos de Caixa numa Base Líquida
22-24
Fluxos
de Caixa de Moeda Estrangeira
25-28
Rubricas
Extraordinárias
29-30
Juros
e Dividendos
31-34
Imposto
sobre o Rendimento
35-36
Investimentos
em Subsidiárias, Associadas e
Empreendimentos
Conjuntos 37-38
Aquisições e Alienações de Subsidiárias e de
Outras
Unidades
Empresariais
39-42
Transacções
que Não Sejam de Caixa
43-44
Componentes
de Caixa e seus Equivalentes
45-47
Outras
Divulgações 48-52
Data
de Entrada em Vigor 53
Apêndices
1.
Demonstração de Fluxos de Caixa de uma Empresa que não seja
Instituição Financeira
Demonstração de Fluxos de
Caixa de uma Instituição Financeira
DEMONSTRAÇÕES DE FLUXOS DE
CAIXA
As normas,
que foram impressas em tipo itálico cheio devem ser lidas no contexto do
material de fundo e das orientações
de implementação desta Norma e no contexto do Prefácio às Normas
Internacionais de Contabilidade. Não se pretende que as Normas Internacionais
de Contabilidade se apliquem a elementos materialmente irrelevantes (ver parágrafo
12 do prefácio).
Objectivo
A
informação acerca dos fluxos de caixa de uma empresa é útil ao
proporcionar aos utentes das demonstrações financeiras uma base para
determinar a capacidade da empresa para gerar dinheiro e equivalentes a
determinar as necessidades da empresa de utilizar esses fluxos da caixa. As
decisões económicas que sejam tomadas pelos utentes exigem uma avaliação
da capacidade de uma empresa de gerar dinheiro e os seus equivalentes e a
tempestividade e certeza da sua geração.
O
objectivo desta Norma é o de exigir o fornecimento de informação àcerca
das alterações históricas de caixa e seus equivalentes de uma empresa por
meio de uma demonstração de fluxos de caixa que classifique os fluxos de
caixa durante os períodos provenientes das actividades operacionais, de
investimentos e de financiamento.
Âmbito
1.
Uma empresa deve preparar uma demonstração de fluxos de caixa de
acordo com as exigências desta Norma e deve apresentá-la como parte
integrante das suas demonstrações financeiras de cada período relativamente
ao qual são apresentadas demonstrações financeiras.
2.
Esta Norma substitui a Norma Internacional de Contabilidade, NIC 7,
Demonstração das Variações na Posição Financeira, aprovada em Julho de
1977.
3.
Os utentes das demonstrações financeiras de uma empresa estão
interessados em como a empresa gera e usa o dinheiro e os equivalentes. É
este o caso qualquer que seja a natureza das actividades da empresa, como seja
o caso de uma instituição financeira. As empresas necessitam de dinheiro
essencialmente pelas mesmas razões, mesmo diferentes que possam ser as suas
actividades principais de produção de réditos. Elas necessitam de dinheiro
para conduzir as suas operações, para pagar as suas obrigações e para
proporcionar retornos aos seus investidores. Concordantemente, esta Norma
exige que todas as empresas apresentem una demonstração de fluxos de caixa.
Benefícios
da Informação do Fluxo de Caixa
4.
Uma demonstração de fluxos de caixa, quando usada juntamente com o
restante das demonstrações financeiras, proporciona informação que
facilita aos utentes avaliar as alterações nos activos líquidos de uma
empresa, a sua estrutura financeira (incluindo a sua liquidez e solvência) e
a sua capacidade de afectar as quantias e a tempestividade dos fluxos de caixa
afim de se adaptar às circunstâncias e oportunidades em mudança. A informação
de fluxos d caixa é útil na determinação da capacidade da empresa de gerar
dinheiro e seus equivalentes e facilitar aos utentes desenvolver modelos para
determinar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de
diferentes empresas. Facilita também a comparabilidade do relato do
desempenho operacional por diferentes empresas porque
elimina os efeitos do uso de diferentes tratamentos contabilísticos
para as mesmas operações e eventos.
5.
A informação do fluxo de caixa histórico é muitas vezes usada como
indicador da quantia, tempestividade e certeza de fluxos de caixa futuros. É
também usada na verificação do rigor de avaliações passadas de fluxos de
caixa futuros e no exame do relacionamento entre lucrabilidade e fluxo de
caixa líquido e no impacto de variações de preços.
Definições
6.
Nesta Norma são usados os termos seguintes com os significados
especificados:
Caixa
compreende o dinheiro em caixa e em depósito à ordem.
Equivalentes
de caixa são
investimentos a curto prazo, altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis
para quantias para quantias conhecidas de dinheiro e que estejam sujeitos a um
risco insignificante de alterações de valor.
Fluxos
de caixa são entradas
(recebimentos, influxos) e saídas (pagamentos, exfluxos) de caixa e seus
equivalentes.
Actividades
operacionais são as
principais actividades produtoras de réditos da empresa e outras actividades
que não sejam de investimento ou de financiamento.
Actividades
de investimento são a
aquisição e alienação de activos a longo prazo e de outros investimentos não
incluídos em equivalentes de caixa.
Actividades
de financiamento são
as actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição
do capital próprio e nos empréstimos pedidos pela empresa.
Caixa e equivalentes de caixa
7.
os equivalentes de caixa são detidos com a finalidade de ir ao
encontro dos compromissos de caixa a curto prazo e não para investimento ou
outros propósitos. Para um investimento se qualificar como um equivalente de
caixa ele tem de ser prontamente convertível para uma quantia conhecida de
dinheiro e estar sujeito a um risco insignificante de alterações de valor.
Por isso, um investimento só se qualifica normalmente como um equivalente de
caixa quando tiver um vencimento a curto prazo, seja três meses ou menos a
partir da data de aquisição. Os investimentos de partes de capital são
excluídos dos equivalentes de caixa a menos que sejam, em substância,
equivalentes de caixa, por exemplo no caso de acções privilegiadas
adquiridas adentro de um curto período do seu vencimento e com uma data específica
de remição.
8.
Os empréstimos bancários obtidos são geralmente considerados como
actividades de financiamento. Porém, em alguns países, os saques a desconto
(overdrafts) que sejam pagáveis à ordem formam uma parte integrante da gestão
de caixa de uma empresa. Nestas circunstâncias, os saques a desconto são
incluídos como um componente de caixa e seus equivalentes. Uma característica
de tais acordos bancários é a de que o saldo de bancos flutua muitas vezes
de positivo a negativo.
9.
Os fluxos de caixa excluem movimentos entre elementos que constituam
caixa e seus equivalentes porque estes componentes são parte da gestão de
caixa de uma empresa e não parte das suas actividades operacionais, de
investimento e financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de
excessos de caixa e seus equivalentes.
Apresentação
de uma Demonstração de Fluxos de Caixa
10.
A demonstração de fluxos de caixa deve relatar os fluxos de caixa
durante o período classificados por actividades operacionais, de investimento
e de financiamento.
11.
Uma empresa apresenta os seus fluxos de caixa das actividades
operacionais, de investimento e de financiamento da maneira que seja mais
apropriada para os seus negócios. A classificação por actividades
proporciona informação que permite aos utentes determinar o impacto dessas
actividades na posição financeira e nas quantias de caixa e seus
equivalentes. Esta informação pode ser também usada para avaliar as relações
entre estas actividades.
12.
Uma única operação pode incluir fluxos de caixa que sejam
classificados diferentemente. Por exemplo, quando o reembolso de um empréstimo
pedido inclua quer juros quer capital, o juro pode ser classificado com uma
actividade operacional e o capital classificado como uma actividade de
financiamento.
Actividades
Operacionais
13.
A quantia de fluxos de caixa proveniente de actividades operacionais é
um indicador chave da medida em que as operações da empresa geraram fluxos
de caixa suficientes para pagar empréstimos obtidos, manter a capacidade
operacional da empresa, pagar dividendos e fazer novos investimentos, sem
recurso a fontes externas de financiamento. A informação àcerca dos
componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos é útil,
juntamente com outra informação, na previsão de futuros de caixa
operacionais.
14.
Os fluxos de caixa das actividades operacionais são primordialmente
derivados das actividades geradoras de réditos da empresa. Por isso, elas são
geralmente consequência das operações e outros eventos que entram na
determinação dos resultados líquidos da empresa.
Exemplos
de fluxos de caixa de actividades operacionais são:
a)
recebimentos (de caixa) provenientes da venda de bens e da prestação
de serviços;
b)
recebimentos (de caixa) provenientes de royalties, comissões e outros
réditos;
c)
pagamentos (e caixa) a fornecedores de bens e serviços;
d)
pagamentos (de caixa) a e por conta de empregados;
e)
recebimentos (de caixa) e pagamentos (de caixa) de uma empresa
seguradora relativos a prémios e reclamações, anuidades e outros movimentos
derivados das apólices de seguros;
f)
pagamentos (de caixa) ou restituições de impostos de rendimento a
menos que possam ser especificamente indicados com as actividades de
financiamento e de investimento; e
g)
recebimentos (de caixa) e pagamentos (de caixa) de contratos detidos
para fins negociais ou comerciais.
Algumas
operações, tais como a venda de um elemento de uma fábrica, podem dar
origem a um ganho ou a uma perda que esteja incluída da determinação do
resultado líquido. Porém, os fluxos de caixa relacionados com tais operações
são fluxos de caixa de actividades de investimento.
15.
Uma empresa pode deter títulos e empréstimos para fins negociais ou
comerciais, adquiridos especificamente para revenda. Por isso, os fluxos de
caixa provenientes da compra e venda de títulos para negociar ou
comercializar são classificados como actividades operacionais. De forma
semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos feitos por instituições
financeiras são geralmente classificados como actividades operacionais desde
que se relacionem com as principais actividades da geração de réditos dessa
empresa.
Actividades
de Investimento
16.
a divulgação separada dos fluxos de caixa provenientes das
actividades de investimento é importante porque os fluxos de caixa
representam a extensão pela qual os dispêndios foram feitos para recursos
destinados a gerar rendimentos futuros e fluxos de caixa. São exemplos de
fluxos de caixa provenientes de actividades de investimento:
a)
pagamentos (de caixa) para aquisição de activos fixos tangíveis,
intangíveis e outros activos a longo prazo. Estes pagamentos incluem os
relacionados com custos capitalizados de desenvolvimento e activos fixos tangíveis
auto- construídos;
b)
recebimentos (de caixa) por vendas de activos fixos tangíveis, intangíveis,
e outros activos a longo prazo;
c)
pagamentos (de caixa) para aquisição de instrumentos de capital próprio
ou de dívida de outras empresas e de interesses em empreendimentos conjuntos
(joint ventures), (que não sejam pagamentos de instrumentos considerados como
sendo equivalentes de caixa ou dos detidos para fins negociáveis ou
comercializáveis);
d)
recebimentos (de caixa) de vendas de instrumentos de capital próprio
ou de dívida de outras empresas e de interesses em empreendimentos conjuntos
(que não sejam recebimentos dos instrumentos considerados como equivalentes
de caixa e dos detidos para fins de negociação ou de comercialização);
e)
adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a outras partes (que não
sejam adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira);
f)
recebimentos (de caixa) provenientes do reembolso de adiantamentos e de
empréstimos feitos a outras partes (que não sejam adiantamentos e empréstimos
de uma instituição financeira);
g)
pagamentos (de caixa) para contratos de futuros (futures), contratos de
comprimento futuro (fowards), contratos com opção (options) e contratos de
troca (swaps) excepto quando os contratos sejam mantidos para fins de negociação
ou de comercialização, ou os pagamentos sejam classificados como actividades
de financiamento; e
h)
recebimentos (de caixa) de contratos de futuro ), contratos de
comprimento futuro (fowards), contratos com opção (options) e contratos de
troca (swaps) excepto quando os contratos sejam mantidos para fins de negociação
ou de comercialização, ou os pagamentos sejam classificados como actividades
de financiamento.
Quando
um acordo for registado como cobertura (protecção) de uma posição
identificável, os fluxos de caixa do contrato serão classificados da mesma
maneira que os fluxos de caixa da posição que esteja a ser coberta
(protegida).
Actividades
de financiamento
17.
A divulgação separada de fluxos de caixa provenientes das actividades
de financiamento é importante porque é útil na predição de reivindicações
futuras de fluxos de caixa provenientes de actividades de financiamento:
a)
entradas de caixa vindas da emissão de acções ou de outros
instrumentos de capital próprio;
b)
pagamentos (de caixa) a detentores para adquirir ou remir as acções
da empresa;
c)
entradas de caixa vindas da emissão de certificados de dívida, empréstimos
pedidos livranças, obrigações, hipotecas e outros empréstimos pedidos a
curto ou longo prazo;
d)
reembolsos (de caixa) de quantias de empréstimos pedidos; e
e)
pagamentos (de caixa) por um locatário para a redução de uma dívida
por saldar relacionada com uma locação financeira.
O
Relato de Fluxos de Caixa das Actividades Operacionais
18.
Uma empresa deve relatar os fluxos de caixa provenientes de actividades
operacionais usando quer:
a)
o método directo, pelo qual, são divulgadas as principais classes dos
recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos brutos de caixa; quer
b)
o método indirecto, pelo qual o resultado líquido é ajustado pelos
efeitos de operações de
natureza que não sejam por caixa, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos a pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros e rubricas
de réditos ou gastos associados com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
19.
As empresas são encorajadas a relatar fluxos de caixa de actividades
operacionais usando o método directo. Este método proporciona informação
que pode ser útil na estimativa de fluxos de caixa futuros e que não esteja
disponível pelo método indirecto. Pelo método directo a informação acerca
das principais classes de recebimentos brutos (de caixa) e de pagamentos
brutos (de caixa) pode ser obtida quer:
a)
a partir dos registos contabilísticos da empresa; quer
b)
pelo ajustamento de vendas (juros e réditos similares e juros e
encargos similares para uma instituição financeira) e outras rubricas da
demonstração de resultados relativamente a:
1.
alterações verificadas durante o período em existências e dívidas
a receber e a pagar operacionais;
2.
outras rubricas que não sejam por caixa; e
3.
outras rubrica pelas quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de
investimento ou de financiamento.
20.
Pelo método indirecto, o fluxo de caixa líquido das actividades
operacionais é determinado pelo ajustamento do resultado líquido
relativamente aos efeitos de:
a)
alterações, durante o período em existências e dívidas a receber e
a pagar operacionais;
b)
rubricas que não sejam por caixa, tais como depreciações, provisões,
impostos diferidos, perdas e ganhos não realizados de moeda estrangeira
(diferenças de câmbio), lucros de associadas não distribuídos e interesses
minoritários; e
c)
todas as outras rubricas quanto às quais os efeitos de caixa sejam
fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
Alternativamente,
o fluxo de caixa líquido das actividades operacionais pode ser apresentado
pelo método indirecto ao mostrar-se os réditos e os gastos divulgados na
demonstração de resultados e as alterações durante o período em inventários
e em dívidas a receber e a pagar operacionais.
O
Relato de Fluxos de Caixa das Actividades de Investimento e de Financiamento
21.
Uma empresa de relatar separadamente as principais classes dos
recebimentos brutos (de caixa ) e dos pagamentos brutos (de caixa)
provenientes das actividades de investimento e de financiamento, excepto até
ao ponto em que os fluxos de caixa descritos nos parágrafos 22 e 24 sejam
relatados numa base líquida.
O
Relato de Fluxos de Caixa numa Base Líquida
22.Os
fluxos de caixa provenientes das actividades operacionais, de
investimento
e de financiamento seguintes podem ser relatados numa base líquida:
a)
recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de clientes quando o
fluxo de caixa reflicta as actividades do cliente e não os da empresa; e
b)
recebimentos e pagamentos (de caixa) das rubricas em que a rotação
seja rápida, as quantias sejam grandes e os vencimentos sejam curtos.
23.
Exemplos de recebimentos e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo
22 a) são:
a)
a aceitação e o reembolso de depósitos à ordem de um banco;
b)
os fundos detidos para clientes por uma empresa de investimentos; e
c)
rendas cobradas por conta de, e pagas a, possuidores de propriedades.
São
exemplo de recebimentos (de caixa) e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo
22 b) os adiantamentos feitos a, e o reembolso de:
a)
as quantias de capital relacionadas com clientes de cartões de crédito;
b)
a compra e venda de investimentos financeiros; e
c)
outros empréstimos a curto prazo obtidos, como, por exemplo, os que
tenham um período de vencimento de três meses ou menos.
24.
Os fluxos de caixa de uma instituição financeira provenientes de cada
uma das actividades seguintes podem se relatadas numa base líquida:
a.
recebimentos e pagamentos (de caixa) provenientes da aceitação e
reembolso de depósitos com ima data fixada de vencimento;
b.
a colocação de depósitos em, e o levantamento de depósitos de
outras instituições financeiras; e
c.
adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a clientes e o reembolso
desses adiantamentos e empréstimos.
Fluxos
de Caixa de Moeda Estrangeira
25.
Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda
estrangeira devem ser registadas na moeda de relato de uma empresa pela e a
moeda estrangeira à data do fluxo de caixa.
26.
Os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira devem ser
transpostos às taxas de câmbio entre a moeda de relato e a moeda estrangeira
nas datas dos fluxos de caixa.
27.
Os fluxos de caixa expressos numa moeda estrangeira são relatados de
maneira consistente com a Norma Internacional de Contabilidade NIC21,
Contabilização dos Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio. Esta
permite o uso de uma taxa de câmbio que se aproxime da taxa real. Por
exemplo, uma taxa de câmbio média ponderada de um período pode ser usada
para registar transposições de moeda estrangeira ou a transposição dos
fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira. Porém, a NIC21 não permite
o uso da taxa de câmbio à data da demonstração do balanço quando sejam
transpostos os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira.
28.
Os ganhos e as perdas não realizados provenientes de alterações de
taxas de câmbio de moeda estrangeira não são fluxos de caixa. Porém, o
efeito das alterações das taxas de câmbio sobre caixa e seus equivalentes
detidos ou devidos numa moeda estrangeira, é relato na demonstração do
fluxo de caixa a fim de reconciliar caixa e seus equivalentes no começo e no
fim do período. Esta quantia é apresentada separadamente da dos fluxos de
caixa das actividades operacionais, de investimento e de financiamento e
inclui as diferenças, se as houver, caso esses fluxos de caixa tivessem sido
relatados às taxas de câmbio do fim do período.
Rubrica
Extraordinárias
29.
Os fluxos de caixa associadas a rubricas extraordinárias devem ser
classificadas como provenientes das actividades operacionais, de investimento
e de financiamento como apropriado e separadamente divulgados.
30.
Os fluxos de caixa associados com rubricas extraordinárias são
divulgados separadamente na demonstração de fluxo de caixa como provenientes
das actividades operacionais, de investimento e de financiamento, para
facilitar aos utente compreenderem a sua natureza e efeito nos fluxos de caixa
presentes e futuros da empresa. Estas divulgações são adicionadas às
divulgações separadas da natureza e quantia das rubricas extraordinárias
exigidas pela Norma Internacional de Contabilidade NIC8, Rubricas Extraordinárias,
Erros Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilisticas.
Juros
e Dividendos
31.
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira
consistente de período a período quer como actividade operacional, de
investimento ou de financiamento.
32.
A quantia total de juros pagos durante um período deve ser divulgada
na demonstração de fluxos de caixa quer tenha sido reconhecida como um gasto
na demonstração de resultados líquidos quer tenhas sido capitalizada de
acordo com o tratamento alternativo da Norma Internacional de Contabilidade
NIC 23, Capitalização de Custos de Empréstimos.
33.
Os juros pagos e os juros e dividendos recebidos são geralmente classificados
como fluxos de caixa operacionais quanto a uma instituição financeira. Porém,
não há consenso sobre a classificação destes fluxos de caixa para outras
empresas. Os juros pagos e dividendos recebidos podem ser classificados como
fluxos operacionais porque entram na determinação do resultado líquido.
Alternativamente os juros pagos e os juros e dividendos recebidos podem ser
classificados como um componente de fluxo de caixa das actividades
operacionais a fim de ajustar os utentes a determinar a capacidade de uma
empresa de pagar dividendos a partir dos fluxos de caixa operacionais.
34. Os dividendos
pagos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento porque são
um custo de obter recursos financeiros. Alternativamente os dividendos pagos
podem ser classificados como um componente de fluxo de caixa das actividades
operacionais a fim de ajudar os utentes a determinar a capacidade de uma
empresa de pagar dividendos a partir dos fluxos de caixa operacionais.
Impostos
Sobre o Rendimento
35.
Os fluxos de caixa provenientes de impostos sobre o rendimento devem ser
separadamente divulgados devendo ser classificados como fluxos de caixa de
actividades operacionais a menos que possam ser especificamente identificados
com as actividades de financiamento e de investimento.
36. Os impostos
sobre o rendimento provêm das operações que dêem origem a fluxos de caixa
que sejam classificados como actividades operacionais, de investimento ou de
financiamento numa demonstração de fluxo de caixa. Enquanto os gastos de
impostos podem ser prontamente identificáveis com as actividades de
financiamento ou de investimento, os fluxos de caixa relacionados com impostos
são muitas vezes de identificação impraticável podendo surgir num período
diferente dos fluxos de caixa da operação subjacente. Por isso, os impostos
pagos são geralmente classificados como fluxos de caixa das actividades
operacionais. Porém, quando for praticável identificar o fluxo de caixa de
impostos com operações individuais que dêem origem a fluxos de caixa que
sejam classificados como actividades de investimento ou de financiamento, o
fluxo de caixa de impostos é classificado como uma actividade de investimento
ou de financiamento como for apropriado. Quando os fluxos de caixa de impostos
forem imputados a mais do que uma classe de actividade, deve ser divulgada a
quantia total de impostos pagos.
Investimentos
em Subsidiárias, em Associadas e em Empreendimentos Conjuntos
37. Quando se contabilizar um investimento numa associada ou
numa subsidiária, tratado pelo uso do método da proporção dos capitais próprios
(equivalência patrimonial) ou pelo método do custo, uma investigadora
restringe o seu relato na demonstração de fluxo de caixa aos fluxos de caixa
entre ela própria e a investida, como por exemplo, aos dividendos e
adiantamentos.
38.
Uma empresa que relate os seus interesses numa entidade conjuntamente
controlada (ver Norma Internacional de Contabilidade NIC31, O Relato
Financeiro dos Interesses em Empreendimentos Conjuntos) usando a consolidação
proporcional, incluirá na sua demonstração consolidada de fluxos de caixa a
sua parte proporcional dos fluxos de caixa da entidade conjuntamente
controlada. Uma empresa que relate tal interesse usando o método da proporção
dos capitais próprios inclui na sua demonstração de fluxos de caixa os
fluxos de caixa que respeitem aos seus investimentos na entidade conjuntamente
controlada, e distribuições e outros pagamentos ou recebimentos entre ela e
a entidade conjuntamente controlada.
Aquisições
e Alienações de Subsidiárias e de Outras Unidades Empresariais
39.
Os fluxos de caixa agregados provenientes de aquisições e de alienações de
subsidiárias ou de outras unidades empresariais devem ser apresentados
separadamente e classificados como actividades de investimento.
40.
Uma empresa deve divulgar, agregadamente no que respeita a aquisições e
alienações de subsidiárias ou de outras unidades empresariais durante o período
cada um dos seguintes pontos:
a)
a importância da compra total ou da alienação;
b)
a parte da importância da compra ou da alienação líquida por maio
de caixa e seus equivalentes;
c)
a quantia de caixa e seus equivalentes na subsidiária ou na unidade
empresarial adquirida ou alienada; e
d)
a quantia dos activos e passivos que não sejam caixa ou seus
equivalentes na subsidiária ou unidade empresarial adquirida ou alienada,
resumida por cada categoria principal.
41. A apresentação
separada dos efeitos dos fluxos de caixa de aquisições e de alienações de
subsidiárias e de outras unidades empresariais em linhas autónomas
juntamente com a divulgação separada das quantias dos activos e de passivos
adquiridos ou disponibilizados, contribui para distinguir esses fluxos de
caixa dos fluxos de caixa provenientes das outras actividades de investimento
e de financiamento. Os efeitos dos fluxos de caixa de alienações não são
deduzidos dos das aquisições.
42. A quantia
agregada de dinheiro pago ou recebido como importância de compra ou de venda
é relatada na demonstração de fluxos de caixa, pelo líquido de caixa e
seus equivalentes adquiridos ou alienados.
Operações
que Não sejam por Caixa
43. As
operações de investimento e de financiamento que não exijam o uso de caixa
ou seus equivalentes devem ser excluídas de uma demonstração de fluxos de
caixa. Tais operações devem ser divulgadas noutra parte das demonstrações
financeiras de tal maneira que proporcionem toda a informação relevante
acerca das actividades de investimento e de financiamento.
44. A maior
parte das actividades de financiamento e de investimento não têm um impacto
directo nos fluxos correntes de caixa se bem que afectem a estrutura do
capital e do activo da empresa. A exclusão das operações que não sejam de
caixa da demonstração do fluxo de caixa é consistente com o objectivo de
uma demonstração do fluxo de caixa porque esses elementos não envolvem
fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de operações que não sejam
de caixa são:
a)
a aquisição de activos quer pela assunção de passivos directamente
relacionados ou por meio de uma locação financeira;
b)
a aquisição de uma empresa por meio de uma emissão de capital; e
c)
a conversão de dividas em capital.
Componentes
de Caixa e seus Equivalentes
45.
Uma empresa deve divulgar os componentes de caixa e seus equivalentes devendo
apresentar uma reconciliação das quantias incluídas na sua demonstração
de fluxo de caixa com as rubricas equivalentes relatadas no balanço.
46.
Devido à variedade das práticas de gestão de caixa e de acordos bancários
em todo o mundo e a fim de haver conformidade com a Norma Internacional de
Contabilidade NIC1, Divulgação das Políticas Contabilísticas, uma empresa
divulga a política que adopta na determinação de caixa e seus equivalentes.
47. O
efeito de qualquer alteração na política de determinação dos componentes
de caixa e seus equivalentes, como, por exemplo, uma alteração na classificação
de instrumentos financeiros anteriormente considerados como sendo parte da
carteira de investimentos de uma empresa, será relatado de acordo com a Norma
Internacional de Contabilidade NIC8, Rubricas Extraordinárias, Erros
fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilísticas.
Outras
Divulgações
48. Uma
empresa deve divulgar, juntamente com um comentário da gerência, a quantia
dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes detidos pela empresa
que não estejam disponíveis para uso do grupo.
49. Há várias
circunstâncias em que os saldos de caixa e seus equivalentes detidos por uma
empresa não estão disponíveis para uso do grupo. Exemplos incluem saldos de
caixa e seus equivalentes detidos por uma subsidiária que opere num país
onde se apliquem controlos sobre trocas monetárias ou outras restrições
legais quando os saldos não estejam disponíveis para uso geral pela empresa
mãe ou outras subsidiárias.
50. Pode ser
relevante informação adicional para os utentes para compreensão da posição
financeira e liquidez de uma empresa. Encoraja-se a divulgação desta informação,
juntamente com um comentário da gerência, podendo incluir:
a)
a quantia das facilidades de concessão de empréstimos pedidos não
usados que possa esta disponibilizada para actividades operacionais futuras e
para liquidar compromissos de capital, indicando quaisquer restrições no uso
destas facilidades;
b)
as quantias agregadas dos fluxos de caixa de cada uma das actividades
operacionais, de investimento e de financiamento relacionadas com interesses
em empreendimentos conjuntos relatados pelo uso da consolidação
proporcional;
c)
a quantia agregada de fluxos de caixa que representem aumentos na
capacidade operacional separadamente dos fluxos de caixa que sejam exigidos
para manter a capacidade operacional; e
d)
a quantia dos fluxos de caixa provenientes das actividades
operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial e
geográfico relatado (ver norma 14, Relato da Informação Financeira por
segmentos).
51. É útil a divulgação separada de fluxos de caixa que representem
aumentos na capacidade e fluxos de caixa que sejam exigidos para manter a
capacidade operacional pois facilita ao utente determinar se a empresa está a
investir adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional. Uma
empresa que não invista adequadamente na manutenção da sua capacidade
operacional pode prejudicar a lucratividade futura a favor da liquidez
corrente e distribuições a detentores.
52. a divulgação de fluxos de caixa segmentais facilita aos utentes a
obtenção de melhor compreensão da relação entre os fluxos de caixa da
empresa como um todo e os fluxos das suas partes componentes e a
disponibilidade e a variabilidade dos fluxos de caixa segmentais.
Data de
Entrada em Vigor
53. Esta Norma Internacional de contabilidade aplica-se às demonstrações
financeiras que cubram os períodos que comecem em ou depois de 1 de Janeiro
de 1994.
APÊNDICE 1
Demonstração do Fluxo de Caixa de Uma empresa
Que Não Seja uma instituição Financeira
Este
apêndice é apenas ilustrativo, não fazendo parte das normas. A finalidade
do apêndice é a de ilustrar a aplicação das normas para ajudar a clarificação
do seu sentido.
1.
Os exemplos mostram apenas quantias de períodos correntes. Exige-se
que as quantias correspondentes do período precedente sejam apresentadas de
acordo com a Norma internacional de Contabilidade.
2.
A informação proveniente da demonstração de resultados e do balanço
é fornecida para mostrar como surgiram as demonstrações de fluxos de caixa
pelos métodos directo e indirecto. Nem a demonstração de resultados nem o
balanço são apresentados em conformidade com a divulgação e requisitos de
apresentação das Normas Internacionais de Contabilidade.
3.
A informação adicional seguinte é também relevante para a preparação
das demonstrações de fluxos de caixa:
·
Todas as acções
de uma subsidiária foram adquiridas por 590 unidades monetárias (u. m.). os
justos valores dos activos adquiridos passivos assumidos foram os que se
seguem
Inventários 100 u. m.
Dívidas a receber
100 “
Caixa 40 “
Activo fixo tangível
650 “
Dívidas comerciais a pagar
100 “
Dívida a longo prazo 200 “
·
250 u. m. derivaram
da emissão de acções e outras 250 u. m. Provieram de empréstimos obtidos a
longo prazo.
·
Os juros foram de
400 u. m. Das quais foram pagos durante o período. Foram também pagos
durante o período 100 u. m. Relacionadas com juros do período precedente.
·
Os dividendos pagos
foram 1200 u. m.
·
O passivo por
impostos no começo e no fim do período for 1000 e 400 u. m. Respectivamente.
Durante o período, outras 200 u. m. De impostos foram registadas. As deduções
de impostos sobre os dividendos recebidos ascenderam a 100 u. m.
·
Durante o período,
o grupo adquiriu activos fixos tangíveis por 1.250 u. m. Dos quais 900 foram
adquiridos por meio de locação financeira. Foram feitos pagamentos (de
caixa) de 350 u. m. Para comprar activos fixos tangíveis.
·
Foram vendidas por
20 u. m. Instalações com o custo original de 80 u. m. E depreciação
acumulada de 60 u. m.
Dívidas a receber no fim de
19*2 incluem 100 u. m. De juros a receber.
Demonstração
Consolidada de Resultados
do Período terminado em 19x2
| Vendas |
30
650 |
| Custo das Vendas |
(-26
000) |
| Lucro |
4
650 |
| Amortizações |
(-450) |
| Custos de distribuição a administrativos |
(-910) |
| Custos Financeiros |
(-400) |
| Rédito de investimentos financeiros |
500 |
| Perdas por diferenças de câmbio |
(-40) |
| Lucro Líquido antes dos impostos e dos resultados extraordinários |
3
350 |
| Rubricas extraordinárias - proveitos de liquidação se seguros contra – terramotos |
180 |
| Lucro líquido após as rubricas extraordinárias |
3
530 |
| Imposto sobre o Rendimento |
(-300) |
| Lucro Líquido |
3
230 |
Balanço
consolidado no fim de 19x2
| Activos |
|
19
x 2 |
|
19
x 1 |
| Caixa e seus equivalentes |
|
410 |
|
160 |
| Dívidas a receber |
|
1
900 |
|
1
200 |
| Inventários |
|
1 000 |
|
1 950 |
| Carteira de investimentos
financeiros |
|
2
500 |
|
2
500 |
| Activo fixo tangível pelo
custo |
3 730 |
|
1 910 |
|
| Amortizações acumuladas |
(1
450) |
|
(1
060) |
|
| Activo fixo tangível pelo líquido |
|
2
280 |
|
850 |
| Activos totais |
|
8
090 |
|
6
660 |
| Passivos |
|
|
|
|
| Dívidas comerciais a pagar |
|
250 |
|
1
890 |
| Juros a receber |
|
230 |
|
100 |
| Impostos a pagar |
|
400 |
|
1
000 |
| Dívidas a pagar a longo prazo |
|
2
300 |
|
1
040 |
| Passivos totais |
|
3
180 |
|
4
030 |
| Capital Próprio |
|
|
|
|
| Capital (Acções ) |
|
1
500 |
|
1
250 |
| Resultados retidos |
|
3 410 |
|
1 380 |
| Total |
|
4
910 |
|
2
630 |
| Total do capital próprio e do
passivo |
|
8
090 |
|
6
660 |
DEMONSTRAÇÕES
DO FLUXO DE CAIXA
(método
directo, seg. par. 18 a)
| |
19
x 2 |
| Fluxos
de Caixa das actividades operacionais |
|
| Recebimentos
(de caixa) de clientes |
30
150 |
| Pagamentos
(de caixa) a fornec. e empregados |
(-27
600) |
| Caixa
gerada pelas operações |
2
550 |
| Juros
pagos |
(-270) |
| Imposto
s/ o rendimento pagos |
(-900) |
| Fluxos
de caixa antes da
rubrica extraordinária |
1 380 |
| Entradas
provenientes da liquidação de apólices de seguros de terramotos |
180 |
| Caixa
líquida proveniente das actividades operacionais |
1 560 |
| Aquisição
da subsidiária X líquida da caixa adquirida (Nota A) |
(-550) |
| Compra
de activos fixos tangíveis (Nota B) |
(-350) |
| Produtos
de vendas de equipamentos |
20 |
| Juros
recebidos |
200 |
| Dividendos
recebidos |
200 |
| Caixa
líquida usada nas actividades de investimento |
-480 |
| Fluxos
de caixa das actividades de financiamento |
|
| Produto
da emissão de acções |
250 |
| Produto
de empréstimos a longo prazo |
250 |
| Pagamento
de compromissos de loc. Financeira |
(-90) |
| Dividendos
pagos |
(-1
200) |
| Caixa
líquida usada nas actividades de financiamento |
(-790) |
| Aumento
líquido de caixa e seus equivalentes |
290 |
| Caixa
e seus equivalentes no início do período (Nota C) |
120 |
| Caixa
e seus equivalentes no fim do período ( Nota C) |
410 |
DEMONSTRAÇÕES
DO FLUXO DE CAIXA
(método
indirecto, seg. par. 18 b)
|
19 x 2 |
|
|
| Fluxos de caixa das actividades
operacionais |
|
| Resultado líquido antes dos
impostos e das rubricas extraordinárias |
3 350 |
| Ajustamentos: |
|
|
Depreciação |
450 |
|
Perdas de diferenças de câmbio |
40 |
|
Réditos do investimento |
(-500) |
|
Custos financeiros |
400 |
| Resultados operacionais antes
das alterações do capital circulante |
3 740 |
|
Aumentos das dívidas a receber
comerciais e de outras |
(-500) |
|
Diminuição das existências |
1 050 |
|
Diminuição das dívidas a
pagar comerciais |
(-1
740) |
| Caixa gerada proveniente das
operações |
2 550 |
| Juros pagos |
(-270) |
| Impostos s/ o rendimento pagos |
(-900 |
| Fluxo de caixa antes dos
resultados extraordinários |
1 380 |
| Produto da liquidação de apólices
de seguro terramotos |
180 |
| Caixa líquida proveniente das
actividades operacionais |
1
560 |
| Fluxos de caixa das actividades
de financiamento |
|
| Aquisição da subsidiária X líquida
da caixa adquirida (Nota A) |
(-550) |
| Compra de activos fixos tangíveis
(Nota B) |
(-350) |
| Entradas provenientes da venda
de equipamentos |
20 |
| Juros recebidos |
200 |
| Dividendos recebidos |
2000 |
| Caixa líquida usada nas
actividades de investimento |
(-480) |
| Fluxos de caixa das actividades
de financiamento |
|
| Produto da emissão de acções |
250 |
| Entradas de empréstimo a longo
prazo |
250 |
| Pagamento de compromissos de
locação financeira |
(-90) |
| Dividendos Pagos |
(-1
200) |
| Caixa líquida usada nas
actividades de financiamento |
(-790) |
| Aumento líquido de caixa e
seus equivalentes |
290 |
| Caixa e seus equivalentes no
começo do período (Nota C) |
120 |
| Caixa e seus equivalentes no
fim do período (Nota C) |
410 |
Notas à
Demonstração do Fluxo de Caixa
(Métodos
directos e indirectos)
- Aquisição
da Subsidiária
Durante
o período o grupo adquiriu a subsidiária X. O justo valor dos activos
adquiridos e passivos assumidos foram os que se seguem:
| Caixa |
40 |
| Inventários |
100 |
| Dívidas
a receber |
100 |
| Activos
Fixos tangíveis |
650 |
| Dívidas
a pagar comerciais |
(-100) |
| Dívidas
a longo prazo |
(-200) |
| Total
do preço de compra |
590 |
| Menos:
Caixa da Empresa X |
(-40) |
| Fluxo
de caixa da aquisição líquida da caixa adquirida |
550 |
- Activos
Fixos Tangíveis
Durante
o período, o grupo adquiriu activos fixos tangíveis com um custo
agregado de 1.250 u.m. dos quais 900 u.m. foram adquiridas por meio de
locações financeiras. Os pagamentos de caixa de 350 u.m. foram feitos
para a compra financeira de activos fixos e tangíveis.
- Caixa
e seus Equivalentes
Caixa
e seus equivalentes consistem de dinheiro em caixa e saldos em bancos e
investimentos em instrumentos do mercado monetário. Caixa e seus
equivalentes incluídos na demonstração do fluxo de caixa compreendem as
quantias seguintes no balanço:
| |
19
x 2 |
19
x 1 |
| Caixa e saldos em bancos |
40 |
25 |
| Investimentos financeiros a
curto prazo |
370 |
135 |
| Caixa e seus equivalentes como
previamente relatado |
410 |
160 |
| Efeitos das alterações na
taxa de câmbio |
- |
(-40) |
| Caixa e seus equivalentes |
410 |
120 |
Caixa
e seus equivalentes no fim do período inclui depósitos em bancos de 100
u.m. detidas pela subsidiária que não são livremente remissíveis o«para
a detentora por causa das restrições cambiais.
D. Informação Segmental
| |
SEGMENTO
A |
SEGMENTO
B |
SEGMENTO
C |
| Fluxos de caixa de: |
|
|
|
| Actividades operacionais |
1
700 |
(-140) |
1
560 |
| Actividades de investimento |
(-640) |
160 |
(-480) |
| Actividades de financiamento |
(-570) |
(-220) |
(-790) |
|
490 |
(-200) |
290 |
Apresentação Alternativa (Método Indirecto)
Como
alternativa, uma demonstração de fluxo de caixa pelo método indirecto,
o resultado líquido operacional antes das alterações do capital
circulante é algumas vezes apresentado como se segue:
| Réditos
excluindo resultados do investimento financeiro |
30
650 |
| Gastos
operacionais excluindo as depreciações |
(-26
910) |
| Resultado
líquido operacional antes das alterações do capital circulante |
3
740 |
APÊNDICE 2
Demonstração
do Fluxo de Caixa de Uma Instituição Financeira
Este
apêndice é apenas ilustrativo, não fazendo parte das normas. A
finalidade do apêndice é a de ilustrar a aplicação das normas para
ajudar a clarificação do seu significado.
1.
O exemplo mostra somente quantias de períodos correntes. É necessário
que as quantias correspondentes do período precedente sejam apresentadas
de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade NIC 5, Informação a
ser Divulgadas nas Demonstrações Financeiras.
O
exemplo é apresentado usando o método directo.
| |
19
x 2 |
| Fluxo
de caixa das actividades operacionais: |
|
| Juros
e comissões recebidas |
28
447 |
| Pagamento
de juros |
(-23 463) |
| Recuperações
de empréstimos previamente abatidos |
237 |
| Pagamento
(de caixa) a empregados e a fornecedores |
(-997) |
| Resultados
Operacionais antes das alterações nos activos operacionais |
4
224 |
|
|
| (Aumentos)
diminuições de activos operacionais: |
|
| Fundos
de curto prazo |
(-650) |
| Depósitos
detidos de acordo com fins regulamentares ou de controlo monetário |
234 |
| Fundos
adiantados a clientes |
(-288) |
| Aumento
líquido nas dívidas a receber de cartões de crédito |
(-360) |
| Outros
títulos negociáveis a curto prazo |
(-120) |
| |
|
| Aumentos
(diminuições) nos passivos operacionais: |
|
| Depósitos
de clientes |
600 |
| Certificados
de depósito negociáveis |
(-200) |
| Caixa
líquida das actividades operacionais antes dos impostos sobre o
rendimento |
3
440 |
| Impostos
sobre o rendimento pagos |
(-100) |
| Caixa
líquida das actividades operacionais |
3
340 |
|
|
| Fluxos
de caixa das actividades de investimento: |
|
| Cedência
da subsidiária Y |
50 |
| Dividendos
recebidos |
200 |
| Juros
recebidos |
300 |
| Entradas
de vendas de títulos não negociáveis |
1
200 |
| Compras
de títulos não negociáveis |
(-600) |
| Compras
de activos fixos tangíveis |
(-500) |
| Caixa
líquida das actividades do investimento |
650 |
| |
|
| Fluxos
de caixa das actividades de financiamento: |
|
| Emissão
de empréstimo de capital |
1
000 |
| Emissão
de acções privilegiadas por empresas subsidiárias |
800 |
| Reembolsos
de empréstimos pedidos a longo prazo |
(-200) |
| Diminuição
líquida em outros empréstimos pedidos |
(-1 000) |
| Dividendos
pagos |
(-400) |
| Caixa
líquida das actividades de financiamento |
200 |
| Efeitos
de alteração da taxa de câmbio em caixa e seus equivalentes |
600 |
| Aumento
líquido em caixa e seu equivalentes |
4 790 |
| Caixa
e seus equivalentes no início do período |
4
050 |
| Caixa
e seus equivalentes no fim do período |
8
840 |
Nota:
* A primeira versão (1977) da NIC 7 intitulava-se "Demonstrações
das Alterações na Posição Financeira", a qual foi substituída
pela NIC 7 (revista em 1992)
|