ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

(Artigo 3º do Decreto-Lei nº 410/89)

 

 

1. Indicação e justificação das disposições do P.O.C. que, em casos excepcionais, foram derrogadas e dos respectivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da empresa.

2. Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior.

3. Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas do balanço e da demonstração dos resultados, bem como métodos de cálculo respeitantes aos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e provisões.

4. Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das contas incluídas no balanço e na demonstração dos resultados, originariamente expressas em moeda estrangeira.

5. Medida em que o resultado do exercício foi afectado, com vista a obter vantagens fiscais:

a) Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 5;

b) Por amortizações do activo imobilizado superiores às adequadas;

c) Por provisões extraordinárias respeitantes ao activo.


6. Indicação das situações que afectem significativamente os impostos futuros.

7. Número médio de pessoas ao serviço da empresa, no exercício, repartido por empregados e assalariados.

8.

9.

10-A. Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com um quadro do tipo seguinte:

Rubricas Imobilizações Incorpóreas Imobilizações Corpóreas Investimentos Financeiros
Activo Bruto
  Saldo inicial
  Reavaliação
  Aumentos
  Alienações
  Transferências e abates

Saldo final

Amortizações e Provisões
  Saldo inicial
  Reforço
  Regularizações

Saldo final

 

 

11. Indicação dos custos incorridos no exercício e respeitantes a empréstimos obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que tenham sido capitalizados nesse período.

12. Indicação dos diplomas legais em que se baseou a reavaliação de imobilizações corpóreas ou de investimentos financeiros. Quando tiver havido outros modelos de reavaliação, explicitação dos métodos de tratamento da inflação adoptados para o cálculo.

13-A. Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações do tipo seguinte:

Rubricas

Custos Históricos (a)

Reavaliações (a) (b)

Valores Contabilisticos reavaliados (a)
Imobilizações corpóreas      
Investimentos financeiros (imóveis)      





(a) Líquido de amortizações

(b) Englobam as sucessivas reavaliações

 

14. Com relação às imobilizações corpóreas e em curso:

a) Indicação do valor global, para cada uma das contas, de:

 

            Imobilizações em poder de terceiros;

            Imobilizações afectas a cada uma das  actividades da empresa;

            Imobilizações implantadas em propriedade alheia;

            Imobilizações localizadas no estrangeiro;

            Imobilizações reversíveis.

 

b) Discriminação dos custos financeiros nelas capitalizados, respeitantes ao exercício e acumulados.

 

15. Indicação dos bens utilizados em regime de locação financeira, com menção dos respectivos valores contabilísticos.

16.

17. Relativamente às acções e quotas incluídas na conta «Títulos negociáveis» cujo valor contabilístico por empresa represente mais de 5 % do activo circulante da detentora, indicação das firmas, quantidades, valores nominais e valores de balanço.

18.

19.

20.

21.

22. Valores globais das existências que se encontram fora da empresa (consignadas, em trânsito, à guarda de terceiros).

23. Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma das rubricas de dívida de terceiros constantes do balanço.

24. Indicação, global para cada um dos órgãos, dos adiantamentos ou empréstimos concedidos aos membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização da empresa, com indicação das respectivas taxas de juro, das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como das responsabilidades assumidas de sua conta mediante qualquer garantia.

25. Valor global das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal da empresa.

26.

27.

28. Discriminação das dívidas incluídas na conta «Estado e outros entes públicos» em situação de mora.

29. Valor das dívidas a terceiros (ou parte de cada uma delas) a mais de cinco anos. Esta indicação deve ser repartida de acordo com as rubricas constantes do balanço.

30. Valor das dívidas a terceiros cobertas por garantias reais prestadas pela empresa, com indicação da natureza e da forma destas, bem como da sua repartição em conformidade com as rubricas do balanço.

31. Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa.
Para além disso, devem ser indicados separadamente os compromissos relativos a pensões, bem como os que respeitem a empresas interligadas.

32. Descrição das responsabilidades da empresa por garantias prestadas, desdobrando-as de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais.
Devem ser mencionadas separadamente as situações descritas que digam respeito a empresas interligadas.

33.

34. Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício, de acordo com um quadro do seguinte tipo:

Contas Saldo inicial Aumento Redução Saldo final
19 - Provisões para aplicações de tesouraria
28 – Provisões para cobranças duvidosas
29 – Provisões para riscos e encargos
39 – Provisões para depreciação de 
       existências
49 – Provisões para investimentos
       

 

 

35. Forma como se realizou o capital social, e seus aumentos ou reduções, apenas no exercício em que tal tiverem lugar. Indicação do capital subscrito ainda não realizado.

36.

37.

38. Número e valor nominal das acções e quotas subscritas no capital, durante o exercício, dentro dos limites do capital autorizado.

39. Indicação das variações das reservas de reavaliação ocorridas no exercício, salientando:

O saldo no início do exercício;

As reavaliações registadas nessas contas durante o exercício;

As partes das mesmas que no decurso do exercício foram incorporadas no capital ou que delas foram transferidas de qualquer outro modo, com menção das naturezas de tais transferências;

O saldo no termo do exercício;

40. Explicitação e justificação dos movimentos ocorridos no exercício em cada uma das rubricas de capitais próprios, constantes do balanço, para além das referidas anteriormente.

41. Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, como segue:

 

Movimentos

Mercadorias

Matérias – primas subsidiarias e de consumo

 

Existências iniciais

Compras

Regularizações de existências

Existências finais

 

 

Custos no exercício

 

   

X

X

±X

-X

 

X

X

±X

-X

 

 

X

 

 

 

X

 

 

42. Demonstração da variação da produção, como segue:

 

 

Movimentos

Produtos acabados e intermédios

Subprodutos, desperdícios e refugos

Produtos e trabalhos em curso

 

Existências finais

Regularizações de existências

Existências iniciais

 

 

Aumentos no exercício  

 

X

±X

-X

 

X

±X

-X

 

X

 

-X

 

 

±X

 

 

±X

 

 

±X

 

43. Indicação, global para cada um dos órgãos, das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais, que estejam relacionadas com o exercício das respectivas funções.

Responsabilidades assumidas relativamente a pensões de reforma dos antigos membros dos órgãos acima referidos.

44.

45.

46.

47. Informações exigidas por diploma legais.

48. Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

 (Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 410/89)