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ANEXO
AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS (Artigo
3º do Decreto-Lei nº 410/89) 1.
Indicação e justificação das disposições do P.O.C. que, em casos
excepcionais, foram derrogadas e dos respectivos efeitos nas demonstrações
financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem
verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da empresa. 2.
Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos
resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício
anterior. 3.
Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas
do balanço e da demonstração dos resultados, bem como métodos de cálculo
respeitantes aos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e
provisões. 4.
Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das contas incluídas
no balanço e na demonstração dos resultados, originariamente expressas
em moeda estrangeira. 5.
Medida em que o resultado do exercício foi afectado, com vista a obter
vantagens fiscais: a)
Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 5; b)
Por amortizações do activo imobilizado superiores às adequadas; c)
Por provisões extraordinárias respeitantes ao activo.
7.
Número médio de pessoas ao serviço da empresa, no exercício, repartido
por empregados e assalariados. 8. 9. 10-A.
Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do
balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com um
quadro do tipo seguinte:
11.
Indicação dos custos incorridos no exercício e respeitantes a empréstimos
obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que tenham
sido capitalizados nesse período. 12.
Indicação dos diplomas legais em que se baseou a reavaliação de
imobilizações corpóreas ou de investimentos financeiros. Quando tiver
havido outros modelos de reavaliação, explicitação dos métodos de
tratamento da inflação adoptados para o cálculo. 13-A.
Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações do tipo
seguinte:
(b)
Englobam as sucessivas reavaliações 14.
Com relação às imobilizações corpóreas e em curso: a)
Indicação do valor global, para cada uma das contas, de:
Imobilizações em poder de terceiros;
Imobilizações
afectas a cada uma das actividades
da empresa;
Imobilizações
implantadas em propriedade alheia;
Imobilizações
localizadas no estrangeiro;
Imobilizações
reversíveis. b)
Discriminação dos custos financeiros nelas capitalizados, respeitantes
ao exercício e acumulados. 15.
Indicação dos bens utilizados em regime de locação financeira, com menção
dos respectivos valores contabilísticos. 16. 17.
Relativamente às acções e quotas incluídas na conta «Títulos negociáveis»
cujo valor contabilístico por empresa represente mais de 5 % do activo
circulante da detentora, indicação das firmas, quantidades, valores
nominais e valores de balanço. 18.
19.
20. 21. 22.
Valores globais das existências que se encontram fora da empresa
(consignadas, em trânsito, à guarda de terceiros). 23.
Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma das
rubricas de dívida de terceiros constantes do balanço. 24.
Indicação, global para cada um dos órgãos, dos adiantamentos ou empréstimos
concedidos aos membros dos órgãos de administração, de direcção e de
fiscalização da empresa, com indicação das respectivas taxas de juro,
das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como das
responsabilidades assumidas de sua conta mediante qualquer garantia. 25.
Valor global das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal da
empresa. 26. 27.
28.
Discriminação das dívidas incluídas na conta «Estado e outros entes públicos»
em situação de mora. 29.
Valor das dívidas a terceiros (ou parte de cada uma delas) a mais de
cinco anos. Esta indicação deve ser repartida de acordo com as rubricas
constantes do balanço. 30.
Valor das dívidas a terceiros cobertas por garantias reais prestadas pela
empresa, com indicação da natureza e da forma destas, bem como da sua
repartição em conformidade com as rubricas do balanço. 31.
Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na
medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação
financeira da empresa. 32.
Descrição das responsabilidades da empresa por garantias prestadas,
desdobrando-as de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente
as garantias reais. 33.
34.
Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos
movimentos ocorridos no exercício, de acordo com um quadro do seguinte
tipo:
35.
Forma como se realizou o capital social, e seus aumentos ou reduções,
apenas no exercício em que tal tiverem lugar. Indicação do capital
subscrito ainda não realizado. 36.
37.
38.
Número e valor nominal das acções e quotas subscritas no capital,
durante o exercício, dentro dos limites do capital autorizado. 39.
Indicação das variações das reservas de reavaliação ocorridas no
exercício, salientando: O
saldo no início do exercício; As
reavaliações registadas nessas contas durante o exercício; As
partes das mesmas que no decurso do exercício foram incorporadas no
capital ou que delas foram transferidas de qualquer outro modo, com menção
das naturezas de tais transferências; O
saldo no termo do exercício; 40.
Explicitação e justificação dos movimentos ocorridos no exercício em
cada uma das rubricas de capitais próprios, constantes do balanço, para
além das referidas anteriormente. 41.
Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias
consumidas, como segue:
42.
Demonstração da variação da produção, como segue:
43.
Indicação, global para cada um dos órgãos, das remunerações atribuídas
aos membros dos órgãos sociais, que estejam relacionadas com o exercício
das respectivas funções. Responsabilidades
assumidas relativamente a pensões de reforma dos antigos membros dos órgãos
acima referidos. 44. 45. 46. 47.
Informações exigidas por diploma legais. 48.
Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da
posição financeira e dos resultados.
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