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NOTAS EXPLICATIVAS CLASSE 1 - DISPONIBILIDADES Esta
classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de
tesouraria de curto prazo 11 Caixa Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros. 119 Transferências de Caixa Relativamente
às empresas que utilizam várias subcontas de caixa, prevê-se o uso
desta conta para as transferências entre elas. 12 Depósitos à ordem Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito. 13 Depósitos a prazo; e14 Outros depósitos
bancários As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária. 15 Títulos negociáveis Inclui os títulos adquiridos como objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano. 18 Outras aplicações
de tesouraria
Compreende
outros bens não incluídos
nas restantes contas desta classe, com características de aplicação de
tesouraria de curto prazo.
19 Provisões para aplicações de tesouraria Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. A
provisão será constituída ou reforçada através da correspondente
conta de custos, sendo debitada a medida em que se reduzirem ou deixarem
de existir as situações para que foi criada. CLASSE 2 TERCEIROS (1) A
arrumação das contas desta classe obedece à concepção que se
apresenta no esquema seguinte, a qual pretende atender simultaneamente às
diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.
1.
Operações relacionadas com vendas de bens e prestações de serviços
respeitantes à actividade da empresa. 2.
Operações relacionadas com vendas de imobilizado. 3.
Adiantamentos efectuados, com preços fixados previamente. 4.
Adiantamentos por conta de lucros. 5.
A- Resultados atribuídos à empresa ainda não disponíveis. 6.
Empréstimos de financiamento. 7.
Empréstimos correntes 8.
Subscrição de capital da empresa. 9.
Subscrição de obrigações da empresa. 10.
Acréscimos de proveitos. 11.
Subsídios. 12.
Outras operações relativas a dívidas de terceiros. 13.
Operações relacionadas com compra de bens e obtenção de serviços
respeitantes à actividade da empresa. 14.
Operações relacionadas com compra de imobilizado. 15.
Adiantamentos obtidos, com preços fixados previamente 16.
Adiantamentos obtidos, sem preços fixados previamente 17.
Resultados atribuídos pela empresa ainda não disponíveis. 18.
Empréstimos por obrigações. 19.
Empréstimos bancários. 20.
Outros empréstimos obtidos. 21.
Subscrição a liberar. 22.
Acréscimos de custos. 23.
Operações relacionadas com contribuições, impostos e taxas. 24.
Outras operações relativas a dívidas a terceiros. Embora
as contas de terceiros sejam consideradas na generalidade dentro desta
classe, existem também contas em que se revelam operações com terceiros
nas classes 3 e 4, designadamente as contas 37, 41 e 44. 21 Clientes Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços. 212 Clientes Títulos a receber Inclui as dívidas de clientes que estejam representadas por títulos ainda não vencidos.O saque de letras e outros títulos por motivo de vendas registado a débito da conta em epígrafe pode ser contabilizado a crédito da subconta «Clientes, c/c». Aquando do pagamento ou amortização da letra, será creditada a conta 211 e simultaneamente eliminado o movimento anterior descrito. De
modo análogo, o desconto das mesmas letras e títulos pode ser
contabilizado a crédito de subconta «Clientes» diferente de 212 »Clientes
Títulos a receber», devendo, no entanto, fazer-se a respectiva
transferência para esta logo que se tome conhecimento da sua extinção,
por pagamento, reforma ou anulação. Para
efeitos de balanço, os saldos das contas credoras atrás referidas serão
abatidos aos saldos de 211 «Clientes, c/c» e 212 »Clientes títulos
a receber», respectivamente. 219 Adiantamentos de clientes Esta conta regista as entregas feitas à empresa relativas a fornecimento a efectuar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 211 »Clientes Clientes; c/c». 22 fornecedores Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado. 222 Fornecedores Títulos a pagar Inclui as dívidas a fornecedores que se encontrem representadas por letras ou outros títulos de crédito. 228 Fornecedores Facturas em recepção e conferência Respeita às compras cujas facturas recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 «Fornecedores Fornecedores, c/c», por não terem chegado à empresa até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será
debitada por crédito da conta 221, aquando de contabilização definitiva
da factura. 229 Adiantamentos a fornecedores Regista as entregas feitas pela empresa com relação a fornecimento a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 «Fornecedores Fornecedores, c/c». 23 Empréstimos obtidos Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos, com excepção dos incluídos em 25 «Accionistas (sócios)». 233 Empréstimos por títulos de participação Respeita as valor nominal dos títulos de participação subscritos por terceiros. 24 Estado e outros entes públicos Nesta conta registam-se as relações com o estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas. 241 Imposto sobre o rendimento Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos. No
fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável
estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito
desta conta por débito de 86 «Imposto sobre o rendimento do exercício». No
caso de empresários em nome individual, o valor do imposto a considerar
será apenas o respeitante à actividade desenvolvida. Quando
se entender convenientemente, esta conta poderá ser subdividida, tendo em
vista as situações remanescentes do regime fiscal anterior e a separação
das operações por exercício. 242 Retenção de impostos sobre rendimentos Esta
conta movimentada a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte
relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC
ou de IRS. As
suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos
sujeitos passivos a que e respeita a retenção
(IRC ou IRS) e às taxas utilizadas. 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 2431 IVA Suportado Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços. Credita-se
por contrapartida da respectivas subcontas de 2432 e ou, quando às
parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas
inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 6312, quando for caso
disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos). 2432 IVA Dedutível No
caso de se utilizar a rubrica 2431a conta em epígrafe terá o
seguinte movimento:
É debitada, pelo montante do
IVA dedutível, por contrapartida de 2431;
É creditada, para transferência
do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435.
Se não houver utilização prévia
de 2431:
É debitada pelos valores do
IVA dedutível relativo às aquisições;
É creditada, da mesma forma,
para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito
de 2435. Cada uma das
suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por
ordem crescente. 2433 IVA Liquidado Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa, na generalidade através de 24331. Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332. No caso de contabilização das operações sem discriminação de imposto, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 716 ou 726, aquando do cálculo do IVA. É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435. Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 2434 IVA Regularizações Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas restantes declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue: 24341 Mensais
(ou trimestrais) a favor da empresa; e ou 24341 Mensais
(ou trimestrais) a favor do Estado. Estas
regularizações, motivadas por erros ou emissões no apuramento do
imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções
de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos,
sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão
originar imposto a favor do contabilizado, respectivamente, a débito de
24341 ou a crédito de 24342.
24343 Anuais por cálculo do pro
rata definitivo Estas
regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, são
contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em
referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizada as
aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. Não se
tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a
imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser
registada como custo ou proveito extraordinário.
24344 Anuais por variações dos pro
rata definitivos Estas
regularizações, específicas dos activos imobilizados, são
contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em
referência por contrapartida de custos ou proveitos extraordinários.
24345 Outras regularizações anuais Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente: Pela não utilização em fins da empresa de imóveis
relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a
subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas
extraordinárias»; Pela
utilização de métodos destinados à repartição por taxas das vendas
efectuadas por retalhistas dispensados da obrigação de facturação;
nesta hipótese, a subconta 24345 é debitada ou creditada, consoante a
regularização seja a favor do sujeito passivo ou do Estado por
contrapartida da conta 716 «Vendas IVA das vendas com imposto incluído». Relativamente
a cada período de imposto, os saldos das subcontas de 2434, sem que haja
compensação entre eles, são transferidos para 2435. 2435 IVA Apuramento Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto. Será
assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos
saldos credores de 2433 e 2434. É
ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respectivamente ao montante de
credito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não
existia nenhum pedido de reembolso. Após
estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para: Crédito
de 2436, no caso de ser credor; Débito
de 2437, no caso de ser devedor. 2436 IVA A pagar Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas. Esta
conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada
período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435. É
ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados
oficiosamente. Debita-se
pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo
sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente. Debita-se
ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação
oficiosa. Quando
se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o
apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo
mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439. 2437 IVA A recuperar Destina-se
a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última
conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal
valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência. Aquando
da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de
reembolso, será creditada, na parte corresponde a tal pedido, por
contrapartida de 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não
houver reembolso pedidos) será de novo transferido, com referência ao
período seguinte, para débito de 2435. 2438 IVA Reembolsa pedidos Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercício um pedido de reembolso. É
debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de
2437. É
creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de
reembolso. 2439 IVA Liquidações oficiosas Debitar-se-á, pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436. Se
a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á, à anulação do lançamento. Caso
venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta
2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já
referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se
tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito
de 698 «Custos e perdas extraordinários Outros custos e perdas
extraordinários». 244 Restantes impostos recolhe
outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores e os vigentes no
período de transição para o IRC
e o IRS. 25 Accionistas (sócios)(1) englobam-se
nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de
capital e com as empresas participadas. Excluem-se as operações que
respeitam a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a
investimentos financeiros. 2513 Estado e
outros entes públicos Resultados atribuídos; 2523 Empresas do
grupo Resultados atribuídos; 2533 Empresas
associadas Resultados atribuídos; 2543 - Outras empresas
participantes e participadas Resultados atribuídos; e 2553 (Restantes)
accionistas (sócios) Resultados atribuídos; Estas contas destinam-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral. 2514 Estado e
outros entes públicos Lucros disponíveis;
2524 Empresas do grupo
Lucros disponíveis; 2534 Empresas
associadas - Lucros disponíveis; 2544 Outras
empresas participantes e participadas - Lucros disponíveis; e 2554 (Restantes)
accionistas(sócios) - Lucros disponíveis Estas contas destinam-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, directamente ou por transferência das contas anteriormente citadas nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colaboração à disposição. 26 Outros devedores e
credores 261
Fornecedores de imobilizado Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da empresa. 2619
Adiantamentos a fornecedores de imobilizado Regista as entregas feitas pela empresa com relação a fornecimentos de imobilizado a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 «Outros devedores e credores Fornecedores de imobilizado, c/c». 262
Pessoal Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela mesa da assembleia geral, administração, fiscalização ou outros corpos com funções equiparadas.
2621 Remunerações a pagar aos órgãos sociais e
2622 Remunerações a pagar ao
pessoal O movimento destas contas insere-se no seguinte esquema normalizado: 1.ª fase Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito das respectivas subcontas de 64 «Custos com o pessoal», por crédito de 2621 ou 2622, pelos valores líquidos apurados no processamento e normalmente das contas 24 «Estado e outros entes públicos» (nas respectivas subcontas), 263 «Sindicatos», 2623 «Adiantamentos aos órgãos sociais», 2624 «Adiantamentos ao pessoal» e 268 «Devedores e credores diversos», consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal). 2ªfase Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 645 «Custos com o pessoal Encargos sobre remunerações», por crédito das subcontas de 24 «Estado e outros entes públicos» a que respeitem as contribuições patronais. 3ª fase Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 2621, 2622, 24 « Estado e outros entes públicos», 263 «Sindicatos» e 268 «Devedores e credores diversos», por contrapartida das contas de disponibilidades. 2625 Cauções dos órgãos
sociais e 2626 Cauções do pessoal Estas contas registam os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais e pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade. 265
Credores por subscrição não liberadas Credita-se pelo valor total da subscrição de quotas, acções, obrigações e outros títulos, por contrapartida das respectivas contas de aplicações financeiras (em sentido lato). 268
Devedores e credores diversos Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de: operações relacionadas com vendas de imobilizado; empréstimos correntes que não sejam de classificar na conta 25 «Accionistas (sócios)» ou em 2623 «Outros devedores e credores Pessoal Adiantamentos aos órgãos sociais»; subsídios atribuídos à empresa; Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar na conta 25 - «Accionistas (sócios)» ou em 2628 ou 2629. 269
Adiantamento por conta de vendas Regista as entregas feitas à empresas com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 211 «Clientes, c/c». 27
Acréscimos e deferimentos Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.
271 Acréscimos de proveitos Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício ou exercícios posteriores. 272
Custos diferidos Compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes. A quota parte dos diferentes incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. 2728
Diferenças de câmbio desfavoráveis Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações. 273
Acréscimos de custos Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer-se em exercícios posteriores. 2732
Remunerações a liquidar Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorra no ano seguinte. 274
Proveitos diferidos Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes. 2745
Subsídios para investimentos Incluem-se nesta conta os subsídios associados com activos que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para 7983 «Proveitos e ganhos extraordinários Em subsídios para investimentos» à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitam. 2748
Diferenças de câmbios favoráveis Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações. 28
Provisões para cobranças duvidosas Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros. A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir. 29
Provisão para risco se encargos Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências). Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos. 291
Pensões esta provisão pode ter como suporte um fundo afecto, a considerar na conta 4154 «Investimentos financeiros Outras aplicações financeiras Fundo». 292
Impostos Será movimentada pelos impostos cuja obrigações esteja pendente de eventos ou decisões futuras, nomeadamente no que respeita a direitos aduaneiros. 295
Garantias a clientes Consideram-se nesta rubrica as verbas destinadas a suportar os encargos derivados de garantias previstas em contratos de venda. CLASSE
3 EXISTÊNCIAS Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na empresa: a) As compras e os inventários inicial e final; b) O inventário permanente. 31 Compras Lança-se nesta conta o custo das aquisições de matérias- primas e de bens aprovisionáveis destinados s consumo ou venda. São também lançados nesta conta, por contrapartida de 288 «Fornecedores Fornecedores Facturas em recepção e conferência», as compras cujas facturas não tenham chegado à empresa até essa data ou não tenham sido conferidas. Devem nela ser também incluídas as despesas adicionais de compra. Eventualmente estas despesas podem passar pela classe 6, devendo depois, para satisfazer os critérios de valorimetria, ser imputadas às contas de existências respectivas. Esta conta saldará, em todas as circunstâncias, por débito das contas de existências. 32 Mercadorias Respeita aos bens adquiridos pela empresa com destino a venda, desde que não sejam de trabalho posterior de natureza industrial. 324
Embalagens Compreende os objectos envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos, indispensáveis ao seu acondicionamento e transacção, que se destinem a ser facturados, embora possam ser susceptíveis de devolução. 326
Mercadorias em poder de terceiros Compreende as mercadorias de propriedade da empresa que se encontrem à guarda de terceiros ou tenham saído em regime de consignação. 33 Produtos acabados e
intermédios Inclui os principais bens provenientes da actividade produtiva da empresa, assim como os que, embora normalmente reentrem no fabrico, possam ser objecto de venda. 336
Produtos em poder de terceiros Compreende os produtos de propriedade da empresa que se encontrem à guarda de terceiros ou tenham saído em regime de consignação. 34 Subprodutos, desperdícios,
resíduos e refugos 341
Subprodutos Respeita aos bens de natureza secundária provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais. 348
Desperdícios resíduos e refugos São aqui considerados os bens derivados do processo produtivo que não sejam de considerar na conta 341. 35 Produtos e trabalhos em
curso São os que se encontram em fabricação ou produção, não estando em condições de ser armazenados ou vendidos. Inclui também os custos de campanhas em curso. 36 Matérias-primas,
subsidiárias e de consumo
361 Matérias-primas Bens que se destinam a ser incorporados materialmente nos produtos finais.
362 Matérias subsidiárias Bens necessários à produção que não se incorporam materialmente nos produtos finais. 364 Embalagens de consumo Bens envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos, indispensáveis ao seu acondicionamento e transacção. 37 Adiantamento por conta
de compras Regista as entregas feitas pela empresa relativas a compra cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para as respectivas contas de 221 «Fornecedores Fornecedores, c/c». 38 Regularização de
existências Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos. Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrões. No caso de ofertas de artigos das próprias existências, esta conta é creditada por conta partida de 654 «Outros custos operacionais Ofertas e amostras de existências». Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932 «Custos e perdas extraordinários perdas em existências quebras» ou 7932 «Proveitos e ganhos extraordinários ganhos em existências sobras». 39 Provisões para
depreciação de existências Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou de produção, resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências. A Provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram. CLASSE
4 IMOBILIZAÇÕES Esta conta inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos no decurso normal das operações da empresa, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. 41 Investimentos
financeiros Esta conta integra as aplicações financeiras de caracter permanente. 414
Investimentos em imóveis Engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade da empresa. 415
Outras aplicações financeiras
4151 Depósitos bancários Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibilidades.
4154 Fundos Inclui os bens detidos pela empresa e destinados a fazer face a compromissos prolongados, cujos rendimentos lhes sejam adstritos, como por exemplo, os fundos para pensões de reforma. 42 Imobilizações corpóreas Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados. Quando se trate de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá às seguintes regras, por aplicação do princípio contabilístico da substância sobre a forma: a) no momento do contrato a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo e no passivo (261 «Fornecedores de imobilizado»), pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime, líquido de subsídios e de créditos de imposto, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do valor actual das prestações, excluindo comissões e serviço do locador; b) para o cálculo do valor actual citado em a), a taxa de desconto a usar é a implícita na locação, se determinável, ou a taxa de juro corrente no mercado em operações de risco e prazo equivalentes; c) as rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida em a) (considerando que esta representa o valor actual de uma renda antecipada), debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a título de juros suportados; d) o activo imobilizado referido em a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da sua vida útil. 421
Terrenos e recursos naturais Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente, minas, pedreiras, etc.) afectos às actividades operacionais da empresa. Abrange os custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhes respeitem. São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenha sido adquiridos em conjunto e sem indicação separados de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-à o critério que for considerado mais adequado. 422
Edifícios e outras construções Respeita aos edifícios fabris, comerciais, administrativos e sociais, compreendendo as instalações fixas que lhes sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.). Refere-se também a outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas de aviação, cais e docas. 423
Equipamento básico Trata-se do conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425«Imobilizações corpóreas Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação de serviços. Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da empresa. Quando o objecto da empresa respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas afectos a tais actividades. 426
Equipamento administrativo Inclui-se sob esta designação o equipamento social e o mobiliário diverso. 427
Taras e vasilhame Compreende os objectos destinados a conter ou a condicionar as mercadorias ou produtos, quer sejam exclusivamente para o uso interno da empresa, quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada. A contabilização das embalagens retornáveis como imobilizações não impede a utilização e a contabilização de garantias ou de cauções que lhes respeitem (desdobrados por clientes, dentro da conta 268 «outros devedores e credores Devedores e credores diversos»), as quais deverão ser regularizadas quando se reconhecer a venda das respectivas embalagens. Além disso, a empresa delas proprietária deverá satisfazer os seguintes requisitos: a) Dispor de registos sobre o movimento das embalagens demonstrativos de que a regra geral é restituição pelos clientes; b) Facturar as embalagens não restituídas pelos clientes até ao fim do prazo estipulado, utilizado para o efeito as correspondentes cauções ou parcelas dos depósitos de garantia; transferir para resultados os custos dessas embalagens e as respectivas amortizações acumuladas; c) Utilizar o método FIFO para a determinação do custo das embalagens a abater por não terem sido restituídas pelos clientes ou atendendo ao seu estado de deterioração relativamente às quais não possa ser utilizado o método de custo específico. 43 Imobilizações incorpóreas Integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão. 431
Despesas de instalação Corresponde às despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos. 432
Despesas de investigação e de desenvolvimento Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção. 433
Propriedade industrial e outros direitos(1) Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados. 44 Imobilizações em
curso Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição enquanto não estiverem concluídas. Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 «Outros devedores e credores Fornecedores de imobilizado Fornecedores de imobilizado, c/c» 49 Provisões para
investimento financeiro (1) Esta conta serve para registar: As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele; Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento. Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada. CLASSE
5 CAPITAl, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS 51 capital relativamente às empresas sob a forma de sociedade, esta conta respeita ao capital nominal subscrito. Esta conta servirá para registar o capital fixado dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e ainda o capital inicial e as dotações de capital das empresas públicas. Quando se tratar de empresas em nome individual que não assumam forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, compreendem-se nesta conta não só o capital inicial e adquirido, mas ainda as operações da natureza financeira com o respectivo proprietário. Regista-se igualmente nesta conta o capital das cooperativas. 52 Acções (quotas) Próprias
(1) A conta 521 «Valor nominal» é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 «Descontos e prémios» é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal. Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522pela diferença entre o preço de venda e valor nominal. Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida de reservas, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira. 53 Prestações
suplementares esta conta será utilizada em conformidade com o previsto no código das Sociedades Comercias , não compreendem assim os suprimentos, que são de incluir na conta 25 «Accionistas (sócios)». 54 Prémios de emissão de
acções (quotas) Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o seu valor nominal. 55 Ajustamento de partes
de capital em filiais e associadas (1) 551
Ajustamento de transição esta conta regista, quando da transição para a aplicação do método da equivalência patrimonial, a diferença entre os valores atribuídos às partes de capital em empresas filiais e associadas, correspondentes à fracção dos capitais próprios que representam, no início do exercício e os respectivos valores contabilísticos. 552
Lucros não atribuídos esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis à participação na empresa filial ou associada e os lucros que lhes forem atribuídos (dividendos), movimentando-se em contrapartida a conta 59 «Resultados transitados». 553
Outras variações nos capitais próprios Esta conta acolherá, por contrapartida da respectiva rubrica da conta 411 «Investimentos financeiros Partes de capital», os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das empresas filias ou associadas que não respeitem a resultados. 554
depreciações Esta conta regista, por contrapartida da conta 491 «Provisões para investimentos financeiros Partes de capital», as diferenças entre o valor contabilístico e o valor de mercado das partes de capital em empresas filiais e associadas. 56
Reservas de reavaliação (1) Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários. 57 Reservas(1) 571
Reservas legais Esta conta deverá ser subdividida consoante as necessidades das empresas públicas e privadas, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável. 575
Subsídios Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis, nem à exploração. 576
Doações Serve de contrapartida às doações de que a empresa seja beneficiária. 59
Resultados transitados(1) Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos e os dividendos antecipados, provenientes do exercício anterior. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos. Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os capitais próprios, e não o resultado do exercício. CLASSE
6 CUSTOS E PERDAS 61 Custo das mercadorias
vendidas e das matérias consumidas Regista a contrapartida das saídas das existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo. No caso de inventário intermitente, poderá ser movimentada apenas no termo do exercício. 62 Fornecimento e serviços
externos 621
Subcontratos Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras empresas, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos. 622
Fornecimento e serviços 62215 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido Respeita ao equipamento dessa natureza cuja a vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano. 62218 Artigos para oferta Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta. 62219 Rendas e alugueres Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional. 62223 Seguros São aqui considerados os seguros a cargo da empresa, com excepção dos relativos a custos com o pessoal. 62226 Transportes de pessoal Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho. Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227 62227Deslocações e estadas Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 64 «Custos com o pessoal». 62228 Comissões Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transacções ou serviços. 62229 Honorários Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes. 62232 Conservação e reparação Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração. 62236 Trabalhos especializados Serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres. 63
Impostos 6317 Taxas são aqui incluídas as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, respeitantes às actividades da empresa geralmente calculadas em função de consumos, produção e vendas. Não incluem nesta rubrica as prestações de natureza associativa, nem as importâncias correspondentes a prestações de serviços. 64
Custos com o pessoal As subcontas relativas a esta conta serão subdivididas de acordo as características e necessidades de cada empresa. 643
Pensões Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez. 644
Prémios de pensões Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal. 645
Encargos sobre remunerações Incidência relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela empresa. 648
Outros custos com o pessoal Compreende, nomeadamente, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma. 65
Outros custos e perdas operacionais(1) 654
Ofertas e amostras de existências Respeita a ofertas e amostras de existências próprias, por contrapartida da conta38 «regularizações de existências». 66
Amortizações do exercício Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas atribuídas ao exercício. 67
Provisões do exercício(1) Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional. 672
Para riscos e encargos 6721 Pensões Incluem-se nesta rubrica as verbas atribuídas à provisão para pensões (acumuladas na conta 291). 68
Custos e perdas financeiras 682
Perdas em empresas do grupo e associadas(1) Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivadas da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas empresas. 684
Provisões para aplicações financeiras(1) Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro. 685
diferenças de câmbio desfavoráveis Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da empresa e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos n.os 5.2.2 e 5.2.3 do capítulo 5 Critérios de valorimetria. 686
Descontos de pronto pagamento concedidos Inclui os descontos desta natureza quer constem da factura quer sejam atribuídos posteriormente. 687
Perdas na alienação de aplicações de tesouraria Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente. 69
Custos e perdas extraordinários 694
Perdas em imobilizações Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes. 696
Aumentos de amortizações e de provisões (1)
6962 Provisões Esta conta regista, de forma global no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária. 697
Correcções relativas a exercícios anteriores Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico. CLASSE
7 PROVEITOS E GANHOS 71 Vendas As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos. 72 Prestações de serviços Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da empresa. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos. As subcontas anteriores à 725 serão estabelecidas de harmonia com a natureza dos serviços. 73 Proveitos suplementares Nesta conta registam-se os proveitos inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da empresa. 74 subsídios à exploração Verbas concedidas à empresa com a finalidade de reduzir custos ou aumentar proveitos, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas. 75 Trabalhos para a própria
empresa São os trabalhos que a empresa realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinem ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 755 «Com custo diferido» e débito da subconta apropriada em 272 «Custos diferidos»). 76 Outros proveitos e
ganhos operacionais (1) Nesta conta registam-se os proveito, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos da empresa. 78 proveitos e ganhos
financeiros 782
Ganhos em empresas do grupo e associadas(1) Esta conta regista os ganhos relativos às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas empresas. 785
Diferenças de câmbio favoráveis Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da empresa e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.º 5.2.2 do capítulo 5 Critérios de valorimetria. 786
Descontos de pronto pagamento obtidos Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura quer sejam atribuídos posteriormente. 787
Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente. 79 Proveitos e ganhos
extraordinários 794
Ganhos em imobilizações Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes. 796
Reduções de amortizações e de provisões
7962 Provisões esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária. 797
Correcções relativas a exercícios anteriores esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico. CLASSE
8 RESULTADOS 81 Resultados operacionais Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção. 82
Resultados financeiros Recolhe os saldos das contas 68 e 78. 83
(Resultados correntes) Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das 81 e 82.Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas. 84
Resultados extraordinários Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79. 85
(Resultados antes de impostos) Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas. 86
Imposto sobre o rendimento do exercício Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 «Estado e outros entes públicos Imposto sobre o rendimento». 88
Resultado líquido do exercício Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores. 89
Dividendos antecipados (1) Esta conta é debitada, por crédito da conta 25«Accionistas» pelos dividendos atribuídos no decurso do exercício, nos termos legais e estatuários, por conta dos resultados desse exercício. No
início do exercício seguinte, o seu saldo deverá ser transferido para a
conta 59 «Resultados transitados». (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho. (1) Redacção do n.º 2 do art. 7.º do Dec.-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho.
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