8 - Anexos às demonstrações financeiras 
 
8.1 - Caracterização da entidade 
8.1.1 - Identificação (designação, número de identificação fiscal, endereço, 
regime financeiro e outros elementos de identificação). 
8.1.2 - Legislação (constituição, orgânica e funcionamento, quando aplicável). 
8.1.3 - Estrutura organizacional efectiva (organograma e, quando aplicável, a 
indicação dos órgãos de natureza consultiva e de fiscalização). 
8.1.4 - Descrição sumária das actividades. 
8.1.5 - Recursos humanos - identificação do presidente e demais membros do 
órgão executivo e, quando aplicável, dos responsáveis pela direcção da 
entidade. 
8.1.6 - Organização contabilística: 
Breve descrição das principais características do sistema informático 
utilizado/existente; 
Demonstrações financeiras intervalares, quando existirem; 
Existência ou não de descentralização contabilística e, em caso afirmativo, 
breve descrição do sistema utilizado e do modo de articulação com a 
contabilidade central. 
8.1.7 - Outra informação considerada relevante. 
 
8.2 - Notas ao balanço e à demonstração de resultados 
8.2.1 - Indicação e justificação das disposições do POCAL que, em casos 
excepcionais devidamente fundamentados e sem prejuízo do legalmente 
estabelecido, tenham sido derrogadas e dos respectivos efeitos no balanço e 
demonstração de resultados, tendo em vista a necessidade de estes darem uma 
imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da 
autarquia local. 
8.2.2 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de 
resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior. 
8.2.3 - Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas 
do balanço e da demonstração de resultados, bem como métodos de cálculo 
respeitantes aos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e 
provisões. 
8.2.4 - Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das operações 
registadas em contas incluídas no balanço e na demonstração de resultados 
originariamente expressas em moeda estrangeira. 
8.2.5 - Situações em que o resultado do exercício foi afectado: 
Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 4 "Critérios de 
valorimetria"; 
Por amortizações do activo imobilizado superiores às adequadas; 
Por provisões extraordinárias respeitantes ao activo. 
8.2.6 - Comentário às contas 431 "Despesas de instalação" e 432 "Despesas de 
investigação e de desenvolvimento". 
8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do 
balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com os quadros 
seguintes: 
Activo bruto 
(ver modelo no documento original) 
Amortizações e provisões 
(ver modelo no documento original) 
8.2.8 - Cada uma das rubricas dos mapas atrás referidos deverá ser 
desagregada de modo que sejam evidenciadas as seguintes informações: 
Descrição do activo imobilizado. À excepção dos edifícios e outras 
construções e viaturas (a desagregar elemento por elemento), poderá ser 
efectuada por grupos homogéneos (conjunto de elementos da mesma espécie cuja 
amortização obedeça ao mesmo regime e deva iniciar-se no mesmo ano); 
Indicação dos valores dos bens adquiridos em estado de uso; 
Datas de aquisição e de reavaliação; 
Valores de aquisição, ou outro valor contabilístico na sua falta, e valores 
de reavaliação; 
Taxas de amortização; 
Amortizações do exercício e acumuladas; 
Alienações, transferências e abates de elementos do activo imobilizado, no 
exercício, devidamente justificados; 
Valores líquidos dos elementos do activo imobilizado. 
8.2.9 - Indicação dos custos incorridos no exercício e respeitantes a 
empréstimos obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que 
tenham sido capitalizados nesse período. 
8.2.10 - Indicação dos diplomas legais nos termos dos quais se baseou a 
reavaliação dos bens do imobilizado. 
8.2.11 - Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações, do tipo 
seguinte: 
(ver modelo no documento original) 
8.2.12 - Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, deve indicar-se 
o valor global, para cada uma das contas, de: 
Imobilizações em poder de terceiros, incluindo bens de domínio público 
cedidos por contrato de concessão, em conformidade com o estabelecido no 
presente diploma; 
Imobilizações implantadas em propriedade alheia; 
Imobilizações reversíveis; 
Discriminação dos custos financeiros nelas capitalizados, respeitantes ao 
exercício e acumulados. 
8.2.13 - Indicação dos bens utilizados em regime de locação financeira, com 
menção dos respectivos valores contabilísticos. 
8.2.14 - Relação dos bens do imobilizado que não foi possível valorizar, com 
indicação das razões dessa impossibilidade. 
8.2.15 - Identificação dos bens de domínio público que não são objecto de 
amortização e indicação das respectivas razões. 
8.2.16 - Designação e sede das entidades participadas, com indicação da 
parcela detida, bem como dos capitais próprios ou equivalente e do resultado 
do último exercício em cada uma dessas entidades, com menção desse exercício. 
8.2.17 - Relativamente aos elementos incluídos nas contas "Títulos 
negociáveis" e "Outras aplicações de tesouraria", indicação, quando 
aplicável, da natureza, entidades, quantidades e valores de balanço. 
8.2.18 - Discriminação da conta "Outras aplicações financeiras", com 
indicação, quando aplicável, da natureza, entidades, quantidades, valores 
nominais e valores de balanço. 
8.2.19 - Indicação global, por categorias de bens, das diferenças, 
materialmente relevantes, entre os custos de elementos do activo circulante, 
calculados de acordo com os critérios valorimétricos adaptados, e as quantias 
correspondentes aos respectivos preços de mercado. 
8.2.20 - Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a 
atribuição a elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais 
baixo do custo ou do mercado. 
8.2.21 - Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes 
a elementos do activo circulante relativamente aos quais, face a uma análise 
comercial razoável, se prevejam descidas estáveis provenientes de flutuações 
de valor. 
8.2.22 - Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma 
das rubricas de dívidas de terceiros constantes do balanço. 
8.2.23 - Valor global das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal 
da autarquia local. 
8.2.24 - Quantidade e valor nominal de obrigações e de outros títulos 
emitidos pela entidade, com indicação dos direitos que conferem. 
8.2.25 - Discriminação das dívidas incluídas na conta "Estado e outros entes 
públicos" em situação de mora. 
8.2.26 - Descrição desagregada das responsabilidades, por garantias e cauções 
prestadas e recibos para cobrança de acordo com o seguinte mapa: 
Contas de ordem 
(ver modelo no documento original) 
As garantias e cauções devem ser desagregadas em fornecedores, fornecedores 
de imobilizado e credores diversos. 
Este mapa deve ser articulado com o mapa de fluxos de caixa. 
8.2.27 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas explicitando os 
movimentos ocorridos no exercício, de acordo com o quadro seguinte: 
(ver modelo no documento original) 
8.2.28 - Explicitação e justificação dos movimentos ocorridos no exercício de 
cada uma das contas da classe 5 "Fundo patrimonial", constantes do balanço. 
8.2.29 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias 
consumidas, como segue: 
(ver modelo no documento original) 
8.2.30 - Demonstração da variação da produção, como segue: 
(ver modelo no documento original) 
8.2.31 - Demonstração dos resultados financeiros: 
(ver modelo no documento original) 
8.2.32 - Demonstração dos resultados extraordinários: 
(ver modelo no documento original) 
 
8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução 
8.3.1 - Modificações do orçamento 
8.3.1.1 - Tem por finalidade evidenciar as modificações ocorridas, devendo a 
coluna "Classificação económica" apresentar um grau de desagregação idêntico 
ao do orçamento inicial, com as modificações posteriormente ocorridas. 
8.3.1.2 - Sem prejuízo dos princípios orçamentais e das regras previsionais 
para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, o 
orçamento pode ser objecto de revisões e de alterações. 
8.3.1.3 - O aumento global da despesa prevista dá sempre lugar a revisão do 
orçamento, salvo quando se trata da aplicação de: 
a) Receitas legalmente consignadas; 
b) Empréstimos contratados; 
c) Nova tabela de vencimentos publicada após a aprovação do orçamento inicial. 
8.3.1.4 - Na revisão do orçamento podem ser utilizadas as seguintes 
contrapartidas, para além das referidas no número anterior: 
a) Saldo apurado; 
b) O excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no 
orçamento; 
c) Outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar. 
8.3.1.5 - As alterações podem incluir reforços de dotações de despesas 
resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações. As alterações podem 
ainda incluir reforços ou inscrições de dotações de despesa por contrapartida 
do produto da contracção de empréstimos ou de receitas legalmente consignadas. 
8.3.1 - Modificações do orçamento 
8.3.1.1 - Receita 
(ver modelo no documento original) 
8.3.1.2 - Despesa 
(ver modelo no documento original) 
8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos 
8.3.2.1 - As modificações do plano plurianual de investimentos 
consubstanciam-se em revisões e alterações. 
8.3.2.2 - As revisões do plano plurianual de investimentos têm lugar sempre 
que se torne necessário incluir e ou anular projectos nele considerados, 
implicando as adequadas modificações no orçamento, quando for o caso. 
8.3.2.3 - A realização antecipada de acções previstas para anos posteriores 
ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do 
plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma 
alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, 
quando for o caso. 
Modificações ao plano plurianual de investimentos 
(ver modelo no documento original) 
8.3.3 - Contratação administrativa 
1 - Situação dos contratos 
Informação sobre todos os contratos celebrados, com fornecedores e 
empreiteiros, durante o exercício ou em exercícios anteriores e que foram 
objecto de execução financeira no exercício. No que concerne aos pagamentos, 
deverá ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos na 
gerência e acumulados, discriminados por: 
Locação, por natureza económica; 
Empreitada de obras públicas; 
Gestão de serviços públicos; 
Prestação de serviços; 
Aquisição de bens. 
Contratação administrativa 
1 - Situação dos contratos 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4 - Transferências e subsídios 
Pretende-se informação sobre transferências e subsídios subordinada aos 
seguintes aspectos: 
Disposição legal ao abrigo da qual se realizou cada operação; 
Entidade beneficiária (despesa), ou entidade financiadora (receita), conforme 
o caso; 
Finalidade; 
Montantes orçados; 
Valores efectivamente recebidos ou concedidos; 
Outros elementos considerados relevantes. 
8.3.4.1 - Transferências correntes 
Despesa 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4.2 - Transferências de capital 
Despesa 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4.3 - Subsídios concedidos 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4.4 - Transferências correntes 
Receita 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4.5 - Transferências de capital 
Receita 
(ver modelo no documento original) 
8.3.4.6 - Subsídios obtidos 
(ver modelo no documento original) 
8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável 
Informação para cada tipo de activos, distinguindo entre os activos de curto 
e os de médio e longo prazos: 
8.3.5.1 - Activos de rendimento fixo 
(ver modelo no documento original) 
8.3.5.2 - Activos de rendimento variável 
(ver modelo no documento original) 
8.3.6 - Endividamento 
Informação sobre o nível de endividamento autárquico, seja resultante de 
contracção de empréstimos e de outras dívidas a terceiros. 
Outra informação considerada relevante. 
8.3.6.1 - Empréstimos (a) 
(ver modelo no documento original) 
8.3.6.2 - Outras dívidas a terceiros 
(ver modelo no documento original)