8 - Anexos às demonstrações financeiras
8.1 - Caracterização da entidade
8.1.1 - Identificação (designação, número de identificação fiscal, endereço,
regime financeiro e outros elementos de identificação).
8.1.2 - Legislação (constituição, orgânica e funcionamento, quando aplicável).
8.1.3 - Estrutura organizacional efectiva (organograma e, quando aplicável, a
indicação dos órgãos de natureza consultiva e de fiscalização).
8.1.4 - Descrição sumária das actividades.
8.1.5 - Recursos humanos - identificação do presidente e demais membros do
órgão executivo e, quando aplicável, dos responsáveis pela direcção da
entidade.
8.1.6 - Organização contabilística:
Breve descrição das principais características do sistema informático
utilizado/existente;
Demonstrações financeiras intervalares, quando existirem;
Existência ou não de descentralização contabilística e, em caso afirmativo,
breve descrição do sistema utilizado e do modo de articulação com a
contabilidade central.
8.1.7 - Outra informação considerada relevante.
8.2 - Notas ao balanço e à demonstração de resultados
8.2.1 - Indicação e justificação das disposições do POCAL que, em casos
excepcionais devidamente fundamentados e sem prejuízo do legalmente
estabelecido, tenham sido derrogadas e dos respectivos efeitos no balanço e
demonstração de resultados, tendo em vista a necessidade de estes darem uma
imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da
autarquia local.
8.2.2 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de
resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior.
8.2.3 - Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas
do balanço e da demonstração de resultados, bem como métodos de cálculo
respeitantes aos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e
provisões.
8.2.4 - Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das operações
registadas em contas incluídas no balanço e na demonstração de resultados
originariamente expressas em moeda estrangeira.
8.2.5 - Situações em que o resultado do exercício foi afectado:
Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 4 "Critérios de
valorimetria";
Por amortizações do activo imobilizado superiores às adequadas;
Por provisões extraordinárias respeitantes ao activo.
8.2.6 - Comentário às contas 431 "Despesas de instalação" e 432 "Despesas de
investigação e de desenvolvimento".
8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do
balanço e nas respectivas amortizações e provisões, de acordo com os quadros
seguintes:
Activo bruto
(ver modelo no documento original)
Amortizações e provisões
(ver modelo no documento original)
8.2.8 - Cada uma das rubricas dos mapas atrás referidos deverá ser
desagregada de modo que sejam evidenciadas as seguintes informações:
Descrição do activo imobilizado. À excepção dos edifícios e outras
construções e viaturas (a desagregar elemento por elemento), poderá ser
efectuada por grupos homogéneos (conjunto de elementos da mesma espécie cuja
amortização obedeça ao mesmo regime e deva iniciar-se no mesmo ano);
Indicação dos valores dos bens adquiridos em estado de uso;
Datas de aquisição e de reavaliação;
Valores de aquisição, ou outro valor contabilístico na sua falta, e valores
de reavaliação;
Taxas de amortização;
Amortizações do exercício e acumuladas;
Alienações, transferências e abates de elementos do activo imobilizado, no
exercício, devidamente justificados;
Valores líquidos dos elementos do activo imobilizado.
8.2.9 - Indicação dos custos incorridos no exercício e respeitantes a
empréstimos obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que
tenham sido capitalizados nesse período.
8.2.10 - Indicação dos diplomas legais nos termos dos quais se baseou a
reavaliação dos bens do imobilizado.
8.2.11 - Elaboração de um quadro discriminativo das reavaliações, do tipo
seguinte:
(ver modelo no documento original)
8.2.12 - Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, deve indicar-se
o valor global, para cada uma das contas, de:
Imobilizações em poder de terceiros, incluindo bens de domínio público
cedidos por contrato de concessão, em conformidade com o estabelecido no
presente diploma;
Imobilizações implantadas em propriedade alheia;
Imobilizações reversíveis;
Discriminação dos custos financeiros nelas capitalizados, respeitantes ao
exercício e acumulados.
8.2.13 - Indicação dos bens utilizados em regime de locação financeira, com
menção dos respectivos valores contabilísticos.
8.2.14 - Relação dos bens do imobilizado que não foi possível valorizar, com
indicação das razões dessa impossibilidade.
8.2.15 - Identificação dos bens de domínio público que não são objecto de
amortização e indicação das respectivas razões.
8.2.16 - Designação e sede das entidades participadas, com indicação da
parcela detida, bem como dos capitais próprios ou equivalente e do resultado
do último exercício em cada uma dessas entidades, com menção desse exercício.
8.2.17 - Relativamente aos elementos incluídos nas contas "Títulos
negociáveis" e "Outras aplicações de tesouraria", indicação, quando
aplicável, da natureza, entidades, quantidades e valores de balanço.
8.2.18 - Discriminação da conta "Outras aplicações financeiras", com
indicação, quando aplicável, da natureza, entidades, quantidades, valores
nominais e valores de balanço.
8.2.19 - Indicação global, por categorias de bens, das diferenças,
materialmente relevantes, entre os custos de elementos do activo circulante,
calculados de acordo com os critérios valorimétricos adaptados, e as quantias
correspondentes aos respectivos preços de mercado.
8.2.20 - Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a
atribuição a elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais
baixo do custo ou do mercado.
8.2.21 - Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes
a elementos do activo circulante relativamente aos quais, face a uma análise
comercial razoável, se prevejam descidas estáveis provenientes de flutuações
de valor.
8.2.22 - Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma
das rubricas de dívidas de terceiros constantes do balanço.
8.2.23 - Valor global das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal
da autarquia local.
8.2.24 - Quantidade e valor nominal de obrigações e de outros títulos
emitidos pela entidade, com indicação dos direitos que conferem.
8.2.25 - Discriminação das dívidas incluídas na conta "Estado e outros entes
públicos" em situação de mora.
8.2.26 - Descrição desagregada das responsabilidades, por garantias e cauções
prestadas e recibos para cobrança de acordo com o seguinte mapa:
Contas de ordem
(ver modelo no documento original)
As garantias e cauções devem ser desagregadas em fornecedores, fornecedores
de imobilizado e credores diversos.
Este mapa deve ser articulado com o mapa de fluxos de caixa.
8.2.27 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas explicitando os
movimentos ocorridos no exercício, de acordo com o quadro seguinte:
(ver modelo no documento original)
8.2.28 - Explicitação e justificação dos movimentos ocorridos no exercício de
cada uma das contas da classe 5 "Fundo patrimonial", constantes do balanço.
8.2.29 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias
consumidas, como segue:
(ver modelo no documento original)
8.2.30 - Demonstração da variação da produção, como segue:
(ver modelo no documento original)
8.2.31 - Demonstração dos resultados financeiros:
(ver modelo no documento original)
8.2.32 - Demonstração dos resultados extraordinários:
(ver modelo no documento original)
8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução
8.3.1 - Modificações do orçamento
8.3.1.1 - Tem por finalidade evidenciar as modificações ocorridas, devendo a
coluna "Classificação económica" apresentar um grau de desagregação idêntico
ao do orçamento inicial, com as modificações posteriormente ocorridas.
8.3.1.2 - Sem prejuízo dos princípios orçamentais e das regras previsionais
para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, o
orçamento pode ser objecto de revisões e de alterações.
8.3.1.3 - O aumento global da despesa prevista dá sempre lugar a revisão do
orçamento, salvo quando se trata da aplicação de:
a) Receitas legalmente consignadas;
b) Empréstimos contratados;
c) Nova tabela de vencimentos publicada após a aprovação do orçamento inicial.
8.3.1.4 - Na revisão do orçamento podem ser utilizadas as seguintes
contrapartidas, para além das referidas no número anterior:
a) Saldo apurado;
b) O excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no
orçamento;
c) Outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar.
8.3.1.5 - As alterações podem incluir reforços de dotações de despesas
resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações. As alterações podem
ainda incluir reforços ou inscrições de dotações de despesa por contrapartida
do produto da contracção de empréstimos ou de receitas legalmente consignadas.
8.3.1 - Modificações do orçamento
8.3.1.1 - Receita
(ver modelo no documento original)
8.3.1.2 - Despesa
(ver modelo no documento original)
8.3.2 - Modificações ao plano plurianual de investimentos
8.3.2.1 - As modificações do plano plurianual de investimentos
consubstanciam-se em revisões e alterações.
8.3.2.2 - As revisões do plano plurianual de investimentos têm lugar sempre
que se torne necessário incluir e ou anular projectos nele considerados,
implicando as adequadas modificações no orçamento, quando for o caso.
8.3.2.3 - A realização antecipada de acções previstas para anos posteriores
ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do
plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma
alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento,
quando for o caso.
Modificações ao plano plurianual de investimentos
(ver modelo no documento original)
8.3.3 - Contratação administrativa
1 - Situação dos contratos
Informação sobre todos os contratos celebrados, com fornecedores e
empreiteiros, durante o exercício ou em exercícios anteriores e que foram
objecto de execução financeira no exercício. No que concerne aos pagamentos,
deverá ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos na
gerência e acumulados, discriminados por:
Locação, por natureza económica;
Empreitada de obras públicas;
Gestão de serviços públicos;
Prestação de serviços;
Aquisição de bens.
Contratação administrativa
1 - Situação dos contratos
(ver modelo no documento original)
8.3.4 - Transferências e subsídios
Pretende-se informação sobre transferências e subsídios subordinada aos
seguintes aspectos:
Disposição legal ao abrigo da qual se realizou cada operação;
Entidade beneficiária (despesa), ou entidade financiadora (receita), conforme
o caso;
Finalidade;
Montantes orçados;
Valores efectivamente recebidos ou concedidos;
Outros elementos considerados relevantes.
8.3.4.1 - Transferências correntes
Despesa
(ver modelo no documento original)
8.3.4.2 - Transferências de capital
Despesa
(ver modelo no documento original)
8.3.4.3 - Subsídios concedidos
(ver modelo no documento original)
8.3.4.4 - Transferências correntes
Receita
(ver modelo no documento original)
8.3.4.5 - Transferências de capital
Receita
(ver modelo no documento original)
8.3.4.6 - Subsídios obtidos
(ver modelo no documento original)
8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável
Informação para cada tipo de activos, distinguindo entre os activos de curto
e os de médio e longo prazos:
8.3.5.1 - Activos de rendimento fixo
(ver modelo no documento original)
8.3.5.2 - Activos de rendimento variável
(ver modelo no documento original)
8.3.6 - Endividamento
Informação sobre o nível de endividamento autárquico, seja resultante de
contracção de empréstimos e de outras dívidas a terceiros.
Outra informação considerada relevante.
8.3.6.1 - Empréstimos (a)
(ver modelo no documento original)
8.3.6.2 - Outras dívidas a terceiros
(ver modelo no documento original)