5 ESTUDO DAS CONTAS
5.1 - Considerações gerais
Neste capítulo iremos fazer uma abordagem ao conteúdo e movimentação das contas, adoptando-se para o efeito a seriação estabelecida no POC (Plano de Contas Oficial de Contabilidade), no POCP e no POCAL.
5.2 - Classe 0 - Contas de controlo orçamental e patrimonial
As contas desta classe têm por fim contabilizar factos ou circunstâncias que não produzem alterações no património da entidade, mas que representam possibilidades de futuras alterações no mesmo.
Estas contas apresentam-se sempre duas a duas. Cada uma delas movimenta-se sempre por contrapartida de outra, que lhe corresponde e a completa, pelo que o saldo devedor de uma é sempre igual ao saldo credor de outra.
As contas desta classe, à excepção das contas 03211 e 09, serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as rubricas da classificação económica da desagregadas por classificação orgânica.
5.2.1 - Conta 01 Orçamento - exercício corrente
Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e como, em regra, os orçamentos, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Só pode ter saldo credor, quando o total das receitas for superior ao total das despesas ou nulo na situação de equilíbrio.
A conta é deitada com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - "Dotações iniciais" e, durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - "Reforços, e pelas anulações de receitas, por contrapartida da conta 0322 - "Anulações". A conta é creditada com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - "Provisões iniciais" e, durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 _ "Anulações" e pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - "Reforços".
5.2.2 - Conta 02 - despesas
021 Dotações iniciais
Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental, e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.
A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - "Dotações disponiveis", pelos valores das dotações iniciais e creditada por contrapartida da conta 01 - "Orçamento - Exercício corrente", também pelos valores das dotações iniciais.
022 Modificações orçamentais
Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial. Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados. Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas - "Reforços", "Anulações", conforme se trata de aumentos ou diminuições da dotação.
Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.
"Reforços" - Esta conta é creditada por contrapartida da conta - "Orçamento - Exercício corrente" e debitada por contrapartida da conta - "Dotações disponíveis". O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.
"Anulações - Esta conta é debitada por contrapartida da conta - "Orçamento - Exercicío corrente" e creditada por contrapartida da conta - "Dotações disponíveis". O Saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis das anulações ocorridas.
0224 - "Reposições abatidas aos pagamentos" - Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes. Trata-se da situação que ocorre com as entregas de fundos nos cofres públicos relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos, vão acrescentar ao valor das receitas e não dão lugar a movimentos nesta conta. Esta conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - "Dotações disponíveis".
023 Dotações disponíveis
Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.
Esta conta é creditada por contrapartida das contas 021 - "Dotações iniciais", 02211 - "Reforços", 0224 - "Reposições abatidas aos pagamentos", 026 "Cabimentos" (anulações e reduções de cabimentos) e debitada por contrapartida das contas 026 - "Cabimentos" (cabimentos iniciais e reforços) e 02212 - "Anulações".
Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para autorização de novas despesas (novos cabimentos)
026 Cabimentos
Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se disponha de dotação para o efeito. A conta 026 disponibiliza esta informação.
Assim, esta conta é creditada pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - "Dotações disponíveis" e pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - "Compromissos" e debitada pelos compromissos (assunção de responsabilidades de realização de despesas), por contrapartida de 027 - "Compromissos" e ainda pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - "Dotações disponíveis".
O saldo representa o montante de despesa cabimenta para a qual ainda não se concretizou o compromisso. Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.
Aquando do encerramento das contas, esta é destinada pelo montante dos cabimentos anulados.
027 - Compromissos
Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação.
A conta é creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - "Cabimentos" e debitada pelas reduções e anulações de compromissos por contrapartida de 026 - "Cabimentos". O saldo representa o total de compromissos assumidos;
5.2.3 - Conta 03 receitas
031 Previsões iniciais
Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.
È debitada, no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - "Orçamento - Exercício corrente" e creditada por contrapartida da conta 034 - "Previsões corrigidas", pelo que se encontra sempre saldada.
032 Revisões de previsões
Nesta conta registam-se as modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.
0321 - "Reforços" - A conta 0321 é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - "Orçamento - Exercício corrente" e creditada por contrapartida de 034 - "Previsões corrigidas".
0322 - "Anulações" - A conta 0322 é creditada por contrapartida da conta 01 - "Orçamento - Exercício corrente" e debitada por contrapartida de 034 - "Provisões corrigidas". O saldo é sempre nulo já que a conta para a conta 034 - "Previsões corrigidas".
034 Previsões corrigidas
Esta conta é debitada por contrapartida da conta 031 - "Provisões iniciais", 0321 - "Reforços". É creditada por contrapartida da conta 0322 - "Anulações".
5.2.4 - Conta 04 Orçamento - Exercícios futuros
A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta. São abertas subcontas para cada um dos 3 anos futuros e uma subconta para o 4º ano e seguintes. A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções por contrapartida da conta 05 - "Compromissos - Exercícios futuros".
5.2.5 - Conta 05 - Compromissos - Exercícios futuros
Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos por contrapartida de 04 - "Orçamento - Exercícios futuros".
5.2.6 - Conta 09 - Contas de Ordem
Esta conta entre outros desdobramentos necessários à entidade pode ser desdobrada nas contas que se seguem para dar cumprimento à nota 8.23.2.6 do POCAL.
091 - Recibos para cobrança
Os subcontas, da 091, referentes a valores dos recibos para cobrança e responsabilidades por valores dos recibos para cobrança, movimentam-se reciprocamente, sempre que uma guia de recebimentos é emitida e entregue ao tesoureiro para este proceder à sua cobrança, fazendo-se o lançamento inverso quando a guia de recebimento for cobrada ou anulada.
A conta 0911 - "Valores dos recibos para cobrança" é debitada pelos valores das guias de recebimentos emitidas e entregues ao tesoureiro por contrapartida do crédito da conta 0912 - "Responsabilidades por valores dos recibos para cobrança". Por outro lado, os movimentos a crédito da referida conta 0911 ocorrem quando a conta 0912 for debitada pela apresentação pelo tesoureiro dos documentos que comprovam a cobrança ou anulação dos valores que anteriormente lhe foram entregues.
As suas subcontas devem distinguir os valores dos recibos emitidos em exercícios anteriores , dos emitidos no exercício e dos recibos emitidos com proveitos diferidos, adaptando-se o desenvolvimento temporal dos recibos emitidos, de modo a permitir obter os valores referentes ao anexo IX "Contas de ordem".
Por outro lado, os saldos das contas dos recibos emitidos em exercícios anteriores e no exercício são transferidos no final do exercício para uma subconta de recibos por cobrar em 31 de Dezembro, distinguindo os que correspondem a emissões superiores a 12 meses, dos de emissão entre 6 a 12 meses e dos inferiores a 6 meses.
092 - Fundos caucionados
As contas 0921 - "Valores entregues como cauções e garantias" e 0922 - "Credores por valores entregues como cauções e garantias" registam a constituição, utilização e restituição de cauções e garantias apresentadas por fornecedores de bens, serviços e imobilizado.
Na conta 0921 registam-se a débito a constituição e utilização de cauções e garantias, por contrapartida dos correspondentes créditos da conta 0922. Por outro lado, a conta 0921 é creditada por contrapartida dos correspondentes créditos da conta 0922, quando for restituída caução e/ou garantia ao fornecedor.
Estas contas devem ser subdivididas em subcontas que distinguem as cauções e garantias que são prestadas por fornecedores, fornecedores de imobilizado e credores diversos, de modo a serem obtidos os elementos necessários à elaboração do mapa "Contas de ordem" constante do anexo
IX.
5.3 - Classe 1 - Disponibilidades
Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.
5.3.1 - Conta 11 - Caixa
"Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais e estrangeiros".
111 - Caixa A
Esta conta é debitada por todas as entradas de dinheiro e creditada pelas saídas do mesmo. A abertura de outras contas de caixa (B,C,....) depende da existência de outros postos de cobrança.
118 - Fundo permanente
Representa os meios monetários atribuídos como fundos permanentes a serviços para suprir pequenas despesas urgentes e inadiáveis também conhecidos como fundo fixo de caixa.
Esta conta movimenta os meios monetários atribuídos como fundos permanentes a responsáveis de serviço. No fim do exercício tem que ser saldada não contendo em caso algum despesas não suportadas por documentos. Devem ser criadas subcontas necessárias, tantas quantos os fundos constituídos.
119 - Transferências de caixa
Caso haja mais que um local de recebimento (posto de cobrança), deve esta conta ser utilizada para transferência de meios monetários entre as várias subcontas de caixa existentes.
5.3.2 - Conta 12 - Depósitos em Instituições Financeiras
"Respeita os meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, devendo ser desagregada por Instituições de Crédito, segundo, dotações para funcionamento, dotações de investimento, receitas provenientes de fundos comunitários e contratos-programa, receitas próprias e transferências".
A movimentação contabilística desta conta encontra-se descrita a seguir:
12 - Depósitos em Instituições Financeiras
- saldo inicial (1)- Depósitos efectuados (2)- Cobranças (descontos de títulos) (3)- Transferências a favor da entidade (4)- Juros de depósitos (5)- Transferências entre contas - reforço (6) - cheques emitidos (7)- Transferência a favor de terceiros (8)- Juros suportados (9)- Transf. entre contas - diminuição (10)
À excepção dos movimentos (1), (2), (6) e (10), os débitos da conta têm contrapartida da conta 251 - Devedores pela execução do orçamento, e os créditos por contrapartida da 252 - Credores pela execução do orçamento.
5.3.3 - Conta 15 - Títulos negociáveis
"Inclui todos os títulos adquiridos com o objectivo da aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano".
Caso a aplicação seja inferior a um ano, a entidade deverá classificá-los na subconta apropriada 41 - Investimentos Financeiros.
A movimentação desta conta é conforme o quadro que se segue:
Operação Débito da conta Crédito da conta
Aquisição de títulos (sem parte orçamental) 15 252x
Pagamento 252x 11/12/13, conforme a origem do pagamento e a entidade em causa
Venda dos títulos adquiridos- com resultado positivo - com resultado nulo - com resultado negativo 787251251687251 157871515687
Recebimentos 11/12 251
Quando há subscrição de acções, a contrapartida será uma subconta 26 -Outros devedores e credores, procedendo-se depois conforme descrito acima quando ocorrer a liberação das mesmas.
153 - Títulos da dívida pública
"Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo Sector Público Administrativo.
5.3.4 - Conta 18 - Outras aplicações de tesouraria
"Compreende outras aplicações não incluídas nas restantes contas desta classe, com características de aplicações de tesouraria de curto prazo".
5.3.5 - Conta 19 - Provisões para aplicações de tesouraria
"Regista a diferença entre o custo de aquisição e o preço do mercado das aplicações de tesouraria, quando este for àquele. A provisão constituída ou reforçada através da correspondente conta de custo, sendo debitada na medida em que foram reduzidas ou deixadas de existir as situações para que foi criada". Este débito corresponde a uma reposição ou anulação de provisões.
5.4 - classe 2 - Terceiros
A arrumação das contas desta classe agrupa as operações derivadas com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies e às diversas naturezas de operações.
5.4.1 - Conta 21 - Clientes, contribuintes e utentes
Regista os movimentos com as entidades singulares ou colectivas compradoras de mercadorias ou produtos, com os contribuintes e com os beneficiários ou destinatários dos serviços.
212 Contribuintes c/c
2121 e 2122 Impostos directos e impostos indirectos
Estas contas registam as relações da entidade com terceiros na cobrança de receitas fiscais e parafiscais, taxas, etc., que sejam parte das suas receitas fiscais. Regista-se o valor liquidado por cada tipo de imposto.
A desagregação destas contas deve respeitar sempre as designações dos impostos definidos na lei das finanças locais, Lei n.º 42/98 de 6/8.
A sua movimentação é a seguinte:
212 - Contribuintes c/c
- Saldo inicial- Notas de impostos, taxas, etc. para pagar - Processamento da receita- Correcções à cobrança- Anulação do adiantamento- Cobrança duvidosa
2123 Taxas
Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.
213 Utentes c/c
Esta conta diz respeitos aos créditos sobre os utilizadores dos diversos serviços autárquicos. No seu desdobramento, pode-se considerar a título indicativo, em primeira linha, os diferentes tipos de produtos e serviços fornecidos pela autarquia local. Dentro de cada uma destas rubricas, podem ser consideradas sub-rubricas que permitam distinguir os créditos sobre as empresas ou sobre os particulares.
217 Clientes e utentes c/cauções
Regista-se a crédito o recebimento (de prestação pecuniária) das cauções prestadas por terceiros (exemplo: fornecimento de água) por contrapartida dos correspondentes débitos das contas de "Disponibilidades" em causa.
As cauções e garantias prestadas de outra forma (não pecuniária) por Companhias de Seguros ou Instituições de Crédito são registadas nas contas de ordem.
219 Adiantamento de clientes, contribuintes e utentes
Esta conta regista as entregas feitas à entidade, relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado e a adiantamentos de impostos de terceiros. Pela emissão da factura no que respeita a clientes e utentes, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas "211 - Clientes c/c" e "213 - Utentes c/c".
Na liquidação efectuada pelos contribuintes procede-se à transferência para a conta "212 - Contribuintes c/c".
5.4.2 - Conta 22 - Fornecedores
"Regista os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado".
221 Fornecedores c/c
As subcontas desta conta podem ser ainda individualizadas por tipo de fornecimentos efectuados (por exemplo: mercadorias, matérias primas, embalagens, de fornecimentos e serviços externos, ...).
228 Fornecedores - Facturas em recepção e conferência
Nesta conta registam-se todas as facturas recepcionadas na autarquia mas que aguardam conferência documental (por exemplo: guias de transporte), física (das mercadorias, matérias primas, ...) e orçamental (custo previsto dos materiais e serviços a adquirir).
Também respeita às contas cujas facturas recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta "221 - Fornecedores c/c" por não terem chegado à entidade até essa data, funcionando assim como conta provisória que pode ou não Ter um valor estimado.
Quando os documentos de recepção (normalmente guias de remessa e facturas) estão de conformidade com os bens e serviços adquiridos faz-se a transferência desta conta para as respectivas subcontas da conta "221 - Fornecedores c/c".
229 Adiantamentos a fornecedores
Regista-se as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros, cujo preço não estava previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 228 "Fornecedores - facturas em recepção e conferência" e posteriormente, depois de feita a conferência, para as respectivas contas na rubrica 221 - "Fornecedores c/c".
5.4.3 - Conta 23 - Empréstimos Obtidos
Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis. As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo.
231 Empréstimos Bancários
A distinção dos empréstimos bancários em curto, médio prazo é feita de acordo com o prazo definido no contrato de empréstimo.
239 Outros Empréstimos Obtidos
Nesta conta, registam-se os empréstimos permitidos por lei que não são considerados no âmbito das contas 2311 - "Empréstimos Obtidos - Empréstimo Bancários".
5.4.4 - Conta 24 - Estado e Outros Entes Públicos
Nesta conta registam-se as operações que tenham características de impostos e taxas relativas ao Estado, Autarquias Locais e outros entes públicos.
241 Imposto sobre o Rendimento
"Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estão sujeitos".
242 Retenção de Impostos sobre o Rendimento
Nesta conta movimenta-se a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos que estejam sujeitos ou no âmbito do CIRC ou IRS.
As sua subcontas poderão ser subdivididas, atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS por categorias de rendimento) e às taxas utilizadas.
243 Imposto sobre o Valor Acrescentado
Esta conta destina-se a registar as situações de correntes do código Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Incidência:
Incidência real: visa tributar o consumo de bens materiais e serviços, incidindo em todas as fases do circuito económico (artigo 1º do CIVA).
Incidência pessoal: O estado não está sujeito ao IVA nos termos do n.º 2 do artigo 2º do CIVA. No entanto estão sujeitas algumas transmissões de bens e serviços efectuadas pelo Estado, nos termos do n.º3 do mesmo artigo 2º, tais como:
- Distribuição de água, gás e electricidade;
- Transportes de pessoal;
- Transmissão de bens novos cuja produção se destina à venda;
- Outras transmissões enquadradas no CIVA.
2431 IVA Suportado
Esta conta, de uso facultativo é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições.
Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas 2432 e/ou, quanto às parcelas de imposto não dedutíveis, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 651 - "Impostos e Taxas", quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
2432 IVA Dedutível
No caso de se utilizar a rubrica 2431, a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:
É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431;
É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito da conta 2435 - "IVA - Apuramento".
Se não houver utilização prévia de 2431:
É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;
É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito da conta 2435.
Cada uma das sua subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
2433 IVA Liquidado
Esta conta será creditada pelo IVA Liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331.
Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da efectuação ou da utilização de bens para fins estranhos à entidade (autarquia) de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da efectuação de bens e sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-à a subconta 24332 - "Auto consumos e operações gratuitas".
No caso de contabilização da superações sem discriminação de imposto, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 ou 712 - IVA das vendas ou serviços com imposto incluído.
É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - "IVA - apuramentos".
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis,
2434 - IVA Regularizações
Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptível de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:
24341 Mensais (trimestrais) a favor da Entidade
e ou
24342 Mensais (trimestrais) a favor da Estado
Estas regularizações, motivadas por erro ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulação e incobrabilidade de crédito, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342
24343 Anuais por cálculo do pró-rata definitivo
e
24344 Anuais por variações dos pró-ratas definitivos
Aplica-se especificamente a sujeitos passivos mistos. Quando o sujeito no exercício da sua actividade efectua transmissões de bens e serviços, partes dos quais sem direito a dedução (isenções incompletas ou simples), o imposto suportado nas aquisições só parcialmente é dedutível.
Seguindo-se o método pró-rata(o outro método é o da afectação real) os procedimentos são os seguintes:
- Durante o ano o sujeito passivo utiliza o " pró-rata" provisório calculado em função das operações efectuadas no ano anterior;
- No final do ano calcula o pró-rata definitivo em função das operações efectivamente realizadas e procede, se for caso disso, à regularização das deduções efectuadas a qual deverá constar da declaração do último período do ano;
- O " pró-rata" definitivo assim apurado irá ser utilizado como " pró-rata" provisório do ano seguinte;
- O quociente da fracção será arredondado para a centésima imediatamente superior;
- O Ministério das Finanças poderá considerar que a percentagem de dedução é tão insignificante relativamente ao volume de negócios total que considere que os sujeito passivo deva integralmente tributado.
Pela utilização deste método, o imposto suportado nas aquisições é dedutível apenas na percentagem correspondente ao montante anual das operações que dão lugar à tributação (n.º 4 de art.º 23 do CIVA). Para ser aplicado tem que ser impraticável pretender a separação real de "imputs" comuns (método de afectação real)
Pró-rata: resulta de uma fracção em que (n.º 4 de art.º 23 do CIVA), o numerador: montante anual sem IVA das operações que conferem direito à dedução (artigos 19 e20 ambos do CIVA), mesmo que a taxa 0 (zero), o denominador: montante anual sem IVA de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo incluindo operações isentas, com excepção, das transmissões de imobilizado e outros proveitos fora da actividade normal da entidade (proveitos extraordinários).
As regularizações anuais por cálculo do pró-rata definitivo, subconta 24343, aplicáveis a qualquer tipo de bens e serviços, são contabilizadas, no fim4r do ano, a débito ou a crédito da subconta referida, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objectivo de rectificação. Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.
As regularizações anuais por variações dos "pró-rata" definitivos, subconta 24344, especificas dos activos imobilizados, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou crédito da subconta referida, por contrapartida de custos ou proveitos extraordinários.
2435 IVA - Apurado
Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente:
- Pela não utilização em fins de entidade de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de "Custos e perdas extraordinários";
- Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta 2435.
5.4.5 - Conta 25 - Devedores e Credores pela execução do orçamento
A conta 25 subdivide-se em apenas duas subcontas:
- Devedores pela execução do orçamento
- Credores pela execução do orçamento
Esta conta serve para registarem os movimentos correspondentes à liquidação referente a um crédito da entidade relativamente a terceiros (guia de receita) ou a um débito (ordem de pagamento), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo referentes a adicionamentos, reembolsos e restituições. O que significa que a classe 1, à excepção das transferências entre contas e à constituição de provisões, é sempre debitada por contrapartida a crédito da 251 e é sempre creditada por contrapartida a débito da 252.
Cada uma das contas divisionárias de último nível tem de ser desagregada de acordo com a classificação económica em vigor das despesas e das receitas. Pretende-se que, em conjunto, estas duas contas sejam responsáveis pela Conta Geral da entidade de todas as despesas e receitas do ponto de vistas orçamental ( de todos os pagamentos e recebimentos na óptica do POC).
251 Devedores pela execução do orçamento
Esta conta a desagregar por anos económicos e por classificação económica, é debitada pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente debitadas, designadamente nas subcontas da conta 21 - "Clientes, contribuintes e utentes", e creditada pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1- "Disponibilidades".
252 Credores pela execução do orçamento
Esta conta a desagregar por anos económicos e por classificação económica e facultativamente por classificação orgânica, é creditada pelo montante das despesas liquidas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente registados os créditos, designadamente nas contas 22 - "Fornecedores", e 26 - "Outros devedores e credores" e debitada pelos pagamentos realizados por contrapartida das contas da classe 1- "Disponibilidades".
5.4.6 - 26 - Outros devedores e credores
261 Fornecedores de imobilizado
Nesta conta regista-se os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da Autarquia.
2619 Adiantamento a fornecedores de imobilizado
Nesta conta regista-se as entregas feitas pelas Autarquias com relação a fornecimentos de imobilizado a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 - "Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado, c/c".
262 Pessoal
São registadas nesta conta os débitos e os créditos da autarquia local relativamente ao pessoal.
Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pelo órgão directivo ou de gestão e pelo órgão de fiscalização ou outros órgãos com funções equiparadas.
O movimento destas contas insere-se no seguinte esquema normalizado:
1ª Fase: Pelo processamento dos vencimento, salários e outras remunerações, dentro do mês que respeitem: débito das respectivas subcontas da 64 - "Custo com Pessoal", por crédito da 2621 ou 2622, pelos montantes líquidos apurados no processamento, e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 263 - Sindicatos, e 268 -" Devedores e credores diversos, consonante as entidades credoras dos descontos efectuados (Partes do pessoal)
2ª Fase: Pelo processamento dos encargos sobre remunerações ( a suportar pela entidade), dentro do mês que respeitem: débito da respectiva rubrica em 645 - "Custo com Pessoal - Encargos sobre remunerações", por crédito das subcontas 24 - "Estado e outros entes públicos" a que respeitam as contribuições da entidade.
3ª Fase: Pelo processamento do pagamento dos vencimento, salários e outras remunerações e dos correspondentes descontos registam-se os montantes a débito da conta 2621,2622,24 - Estado e outros entes públicos, 263 - Sindicatos e 268 - Devedores e credores diversos, por contrapartida dos correspondentes créditos na conta 252 - Credores pela execução do orçamento (subdivida pelas rubricas da classificação económica da despesas).
4ª Fase: Pelo pagamento regista-se a débito a conta 252 por contra partida dos correspondentes créditos nas contas de disponibilidades.
2623 e 2624 Adiantamento aos membros dos órgãos autárquicos e adiantamento ao pessoal
São registadas nestas contas os adiantamentos da ajudas de custo processadas a favor dos eleitos e do pessoal nos termos da lei. São movimentadas a débito quando são pagos os referidos adiantamentos por contrapartida do crédito das contas de disponibilidades. São movimentadas a crédito no momento em que se verifique a sua reposição.
2626 Cauções do pessoal
Nesta conta regista-se a credita os depósitos de garantia determinados por lei. As anulações ou utilizações daquelas cauções são registadas a débito.
264 Administração Autárquica
Esta conta só pode ser utilizada na contabilidade das autarquias locais e das respectivas associações. Abrange também as relações ocorridas entre o município e os respectivos serviços municipalizados ou federações de municípios em que estejam integrados, ou ainda com as empresas municipais e intermunicipais.
São excluídas as operações que respeitem a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a investimento financeiro.
Apenas na conta 263 - "Serviços municipalizados" deve ser criada uma subconta 26431 Empréstimos. Esta subconta serve para o registo dos empréstimos contraídos pelos município para financiar actividades daqueles serviços. Estas subcontas debitam-se pela transferência do produto do empréstimo para os serviços municipalizados e credita-se à medida que for satisfeito o serviço da dívida.
268 Devedores e credores diversos
Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de:
- Operações relacionadas com alienação de imobilizado;
- Subsídios e transferências atribuídas à Autarquia por disposição legal, mas ainda não arrecadados no respectivo cofre,
- Outras operações relativas de e a terceiros que não sejam de classificar nas restantes subcontas de terceiros.
2682 e 2684 Devedores de transferência para as autarquias locais e Credores de transferência
As subcontas em que estas contas se podem repartir são utilizadas para o registo das transferências quer correntes quer que o capital a que as Autarquias Locais (enquanto beneficiárias) têm direito, mas que ainda estão em dívida (2682) e quando é devedora a outras autarquias locais (2684).
As subcontas da conta 2682 são debitadas por contrapartida dos créditos correspondentes das contas 742 - Transferências correntes obtidas, 743 - Subsídios correntes obtidos ou 2745 - Subsídio para investimentos. Por outro lado, são creditadas por contrapartida de uma conta de disponibilidades, à medida que os montantes em dívidas são recebidos
Quando a autarquia local é devedora de transferência correntes ou de capital à outras entidades, a conta 2684 é creditada por contrapartida da subconta correspondente das contas 631 - Transferências correntes concedidos, 632 - Subsídios correntes concedidos ou 691 - Transferência de capital concedidas e é debitada quando os montantes em dívida são pagos.
269 Adiantamento por conta de vendas
Regista as entregas feitas pela Autarquia com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para respectivas contas nas rubricas 211 "Clientes c/c" e 213 "Utentes c/c"
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