Notas Explicativas

Classe 1 – Disponibilidades
Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 – Caixa
Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais e estrangeiros.

119 – Transferências de caixa
Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 – Depósitos à ordem
Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito

13 - Depósito a prazo

14 - Outros depósitos bancários
As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária.

15 – Títulos negociáveis
Inclui os títulos adquiridos com o objectivo da aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

18 – Outras aplicações de tesouraria
Compreende outros bens não incluídos nas restantes contas desta classe, com características de aplicações de tesouraria de curto prazo.

19 – Provisões para aplicações de tesouraria
Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço do mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. 
A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custo, sendo debitada na medida em que se reduzem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 – Terceiros

A arrumação das contas desta classe obedece à concepção que se apresenta no esquema seguinte, a qual pretende atender  simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

Natureza das operações

Entidades

Federações internacionais

Organismos supranacionais

Federações

Agrupamentos de clubes

Clubes

Sociedades desportivas

Outros agentes desportivos

Contas debitadas

1

211 a 217

211 a 217

211 a 217

211 a 217

211 a 217

211 a 217

211 a 217

2

268

268

268

268

268

268

268

3

37/447 a 449

37/447 a 449

37/447 a 449

37/447 a 449

37/447 a 449

37/447 a 449

37/447 a 449

4

229/2619

229/2619

229/2619

229/2619

229/2619

229/2619

229/2619

5

2514

2524

2534

2444

2554

2564

2594

6

-

-

4131

4132

-

-

-

7

2513

2523

2533

2543

2553

2563

2593

8

271

271

271

271

271

271

271

9

268

268

268

268

268

268

268

10

2519

2529

2539

2549

2559

2569

2599

Contas creditadas

11

221 a 228

221 a 228

221 a 228

221 a 228

221 a 228

221 a 228

221 a 228

12

2611 a 2618

2611 a 2618

2611 a 2618

2611 a 2618

2611 a 2618

2611 a 2618

2611 a 2618

13

269

269

269

269

269

269

269

14

219

219

219

219

219

219

219

15

2513

2523

2533

2543

2553

2563

2593

16

273

273

273

273

273

273

273

17

2519

2529

2739

2549

2559

2569

2599

1- Operações relacionadas com vendas de bens e prestação de serviços respeitantes à actividade da entidade
2- Operações relacionadas com vendas de imobilizado
3- Adiantamento efectuado, com preços fixados previamente
4- Adiantamento efectuado, sem preços fixados previamente
5- Adiantamento efectuado por conta de quotização
6- Empréstimos de financiamento
7- Empréstimos correntes
8- Acréscimos de proveitos
9- Subsídios
10- Outras operações relativas a dívidas de terceiros
11- Operações relacionadas com compras de bens se obtenção de serviços respeitantes à actividade da entidade
12- Operações relacionadas com compras de imobilizado
13- Adiantamento obtidos, com preços fixados previamente
14- Adiantamento obtidos, sem preços fixados previamente
15- Outros empréstimos obtidos 
16- Acréscimos de custos
17- Outras operações relativas a dívidas a terceiros




Conta 21 – Clientes
Registam-se nesta conta os movimentos com os compradores de bens, produtos e de serviços relacionados com actividade da entidade desportiva.

212 Clientes - Títulos a receber
Esta conta inclui as dívidas de clientes que estejam representados por títulos ainda não vencidos.
O saque de letras e outros títulos por motivo de vendas registado a débito da conta em epígrafe pode ser contabilizado a crédito da subconta « Clientes » diferente da 211 - Clientes c/c. Aquando de pagamento ou amortização da letra, será creditada a conta 211 e simultaneamente eliminado o movimento anteriormente descrito.
De modo análogo, o desconto das mesmas letras e títulos pode ser contabilizado a crédito de subconta "Clientes" diferente da 212 - Clientes - Títulos a receber, devendo, no entanto, fazer-se a respectiva transferência para esta logo que se tome conhecimento da sua extinção, por pagamento, reforma ou anulação.
Para efeitos de balanço, os saldos das contas credoras atrás referidas serão abatidos aos saldos da 211 - Clientes c/c, e da 212 - Clientes - Títulos a receber, respectivamente.

218 Clientes de cobrança duvidosa:
Esta conta diz respeito às dividas de clientes cuja cobrança se apresenta duvidosa, quer estejam ou não em litígio.

219 Adiantamento de clientes, contribuintes e utentes
Nesta conta registam-se as entregas feitas à entidade desportivas relativas a fornecimentos a efectuar a terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 – Clientes c/c.

Conta22 – Fornecedores
Nesta conta registam-se os movimentos efectuados com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.

222 Fornecedores – Títulos a pagar
Inclui as dívidas a fornecedores que se encontrem representadas por letras ou outros títulos de crédito.

228 Fornecedores – Facturas em recepção e conferência
Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 – Fornecedores c/c por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido conferidas.
Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

229 Adiantamentos a fornecedores
Regista as entregas feitas pela entidade desportiva com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. 
Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 – Fornecedores c/c.

Conta 23 – Empréstimos Obtidos
Nesta conta registam-se todos os empréstimos obtidos, com excepção dos incluídos em 25 – Agentes desportivos associados.
Conta 24 – Estado e Outros Entes Públicos
Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

241 Imposto sobre o Rendimento
Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.
No fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da 86 – Imposto sobre o rendimento do exercício.
Quando se entender conveniente, esta conta pode ser subdividida, tendo em vista as situações remanescentes do regime fiscal anterior a e a separação das operações por exercício.

242 Retenção de Impostos sobre o Rendimento
Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou IRS.
As sua subcontas poderão ainda subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.

243 Imposto sobre o Valor Acrescentado
Esta conta destina-se a registar as situações de correntes do código Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 IVA Suportado
Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições e existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.
Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas 2432 e ou, quanto às parcelas de imposto não dedutíveis, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 6312, quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 IVA Dedutível
No caso de se utilizar a rubrica 2431, a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:
É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431;
É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito da conta 2435
Se não houver utilização prévia de 2431: 
É debitada pelos valores do IVA dedutível, relativo às aquisições;
É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito da conta 2435.

Cada uma das sua subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 IVA Liquidado
Esta conta será creditada pelo IVA Liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331.Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da efectuação ou da utilização de bens para fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da efectuação de bens e sectores isentos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332.
No caso de contabilização das operações sem discriminação de imposto, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 716 ou 726,aquando do calculo do IVA.
É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435.
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 – IVA Regularizações
Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:
24341 Mensais (trimestrais) a favor da empresa; e ou
24342 Mensais (trimestrais) a favor da Estado
24343 Anuais por cálculo do pró-rata definitivo
24344 Anuais por variações dos pró-ratas definitivos
24345 Outras regularizações anuais

2435 IVA - Apurado
Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.
Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.
É ainda debitada pelo saldo devedor de 2347, respeitante ao montante de crédito de imposto reportado do pedido anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso
Após estes lançamentos o respectivo saldo transfere-se para:
Crédito de 2436, no caso de ser credor;
Débito de 2437, no caso de ser devedor.

2436 IVA – A pagar
Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam destinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.
Esta conta creditada-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.
É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosos.
Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosos.
Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.
Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosos e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 IVA – A recuperar:
Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.
Aquando da remessa da declaração, e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido por contrapartida de 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos) será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.

2438 IVA – Reembolsos pedidos:
Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.
É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437.
É Creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 – IVA – Liquidações oficiosas:
Debitar-se-á, liquidações oficiosas, por crédito de 2436.
Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento.
Caso venha a verificar-se o seu pagamento mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito da 698 – Custos e Perdas Extraordinários – Outros Custos e Perdas Extraordinários.

244 – Restantes impostos:
Recolhe outros impostos não abrangidos nas outras rubricas anteriores e os vigentes no período de transição para IRC e o IRS.

Conta 25 – Agentes desportivos associados
Englobam nesta conta, as operações relativas às relações da entidade com os agentes desportivos nos quais esteja filiada e com os seus filiados. Excluem-se as operações que respeitam a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a investimentos financeiros.

2511 Jóias:
Esta conta destina-se a registar o pagamento de jóias efectuado pela entidade ao filiar-se noutro agente desportivo e o recebimento jóias pagas pelos agentes desportivos ao filiarem-se na entidade. 

2512 Quotizações
Esta conta destina-se a registar o pagamento de quotas efectuado pela entidade a outro agente desportivo no qual esteja filiada e o recebimento de quotas pagas pelos seus filiados.

2513 – Empréstimos:
Esta conta destina-se a registar os empréstimos contraídos pela entidade num agente desportivo no qual esteja filiada e os empréstimos concedidos pela entidade aos seus filiados.

2514 – Adiantamento por conta de quotização:
Esta conta destina-se a registar o pagamento antecipado de quotizações efectuados pela entidade a outro agente desportivo no qual esteja filiada e recebimento de quotas pagas antecipadamente pelos seus filiados.

26 – Outros devedores e credores
261 Fornecedores de imobilizado
Esta conta regista os movimentos efectuados com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.

2619 Adiantamento a fornecedores de imobilizado
Regista-se as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. 

262 Pessoal
Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela mesa da assembleia geral, administração, fiscalização ou outros corpos com funções equiparadas.

2621 – Remuneração a pagar aos órgãos sociais, e
2622 – Remuneração a pagar ao pessoal:
1ª Fase: Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês que respeitem: débito das respectivas subcontas da 64 – Custo com Pessoal, por crédito da 2621 ou 2622, pelos montantes líquidos apurados no processamento, e normalmente das contas 24 – Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 263 – Sindicatos, 2623 – Adiantamento aos órgãos sociais, 2624 – Adiantamento ao pessoal e 268 – Devedores e credores diversos, consonante as entidades credoras dos descontos efectuados (Partes do pessoal)
2ª Fase: Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (a suportar pela entidade), dentro do mês que respeitem: débito da respectiva rubrica em 645 – Custo com Pessoal – Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas 24 – Estado e outros entes públicos a que respeitam as contribuições da patronais .
3ª Fase: Pelo pagamento ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 2621 – Remunerações a pagar aos órgãos sociais, 
2622 – Remuneração a pagar ao pessoal, 24 – Estado e outros entes públicos, 263 – Sindicatos e 268 – Devedores e credores diversos, por contrapartida das contas de Disponibilidades.

2625 Cauções dos órgãos sociais, e
2626 Cauções do pessoal

Estas contas registam os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros sociais e pelo pessoal, determinados por lei, pelos estatutos ou regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

2627 – Adiantamentos para despesas a justificar
Movimenta-se a débito, sempre que sejam entregues fundos a pessoas dos quadros da confederação, da federação ou do agrupamento clubes, para efectuarem despesas que deverão ser oportunamente justificadas com os respectivos comprovantes.

2628 – Indemnizações por rescisões contratuais
Compreende as importâncias de que o pessoal é devedor ou credor da confederação ou do agrupamento de clubes por virtude de rescisão de contratos.

264 Agentes desportivos não associados
Nesta conta são registadas as operações realizadas entre a entidade e os outros agentes desportivos não filiados ou nos quais ela não esteja filiada.

265 Entidades devedoras por subsídios ou subvenções:
Regista as operações com diversas entidades derivadas da concessão de subsídios pelo Estado, autarquias ou outras entidades públicas ou privadas, mas que ainda estão em dívida, por contrapartida, consoante o caso, da conta 74 – Subsídio à Exploração, da conta 2745 – Subsídios para investimento ou da conta 575 – Subsídios.

268 Devedores e credores diversos
Estão abrangidas por esta rubrica, as dívidas derivadas de:
Operações relacionadas com vendas de imobilizado;
Empréstimos correntes que não sejam classificar nas contas 25 – Agentes desportivos associados, 2623 – Adiantamento aos órgãos sociais, ou 2624 – Adiantamento ao pessoal;
Subsídios atribuídos à entidade;
Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar na conta 25 – Agentes desportivos associados ou em 2629 – Outras operações com o pessoal.

269 Adiantamentos por conta de vendas:
Nesta conta são registas as entregas feitas à entidade com relação a fornecimento de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a respectiva rubrica 211 Clientes c/c

Conta 27 – Acréscimos e deferimentos
Esta rubrica destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que dizem respeito.

271 Acréscimos de proveitos
Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício ou em exercícios posteriores.

272 Custos diferidos
Esta conta compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.
A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

2725 – Organização de acontecimentos desportivos
Devem ser consideradas nesta conta as despesas efectuadas pela entidade, inerentes à organização futura de acontecimentos desportivos de carácter singular ( por exemplo, campeonatos mundiais), não se registando aqui os gastos derivados da organização de campeonatos regulares.

2728 – Diferenças de câmbio desfavorável
Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.
273 Acréscimo de custos
Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venham a incorrer-se em exercício ou em exercícios posteriores.
2732 Remuneração a liquidar
Esta conta compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorra no ano seguinte.

274 Proveitos diferidos 
Compreende os proveitos que devem ser reconhecidos nos exercícios seguintes. 

2745 – Subsídios para investimentos
Incluem-se nesta conta subsídios associados com activos que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a 7983 – Outros Proveitos e ganhos extraordinários, em subsídios para investimentos, à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem.

2748 Diferenças de Câmbio favoráveis
Esta conta poderá ser subdividida por moeda estrangeira e por empréstimos e outras operações.

Conta 28 – Provisões para cobrança duvidosas
Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros. 
A provisão será constituída ou reforça através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem riscos que visa cobrir.

Conta 29 – Provisões para riscos e encargos
Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).
Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.

292 Impostos
Será movimentada pelos impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, nomeadamente no que respeita a direitos aduaneiros.

CLASSE 3 - EXISTÊNCIAS
Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:
As compras e os inventários inicial e final;
O inventário permanente

Conta 31 Compras
Regista-se nesta conta o custo das aquisições de bens efectuadas pela confederação, federação ou agrupamentos de clubes destinadas a consumo ou vendas e que são objectivo de inventário no final do exercício. 
São também lançadas nesta conta, por contrapartida da 228 – Fornecedores – Facturas em recepção e conferência, as compras cujas facturas não tenham chegado à entidade até essa data ou não tenham sido conferidas.
Devem ainda ser incluídas nesta conta as despesas adicionais de compras. Eventualmente, se as referidas entidades nisso tiverem interesse, estas despesas adicionais podem ser registadas nas correspondentes contas da classe 6, devendo seguidamente, para satisfazer as normas de valorimetria das existências, ser imputadas às contas de existências respectivas.
Esta conta saldar-se-á, em todas as circunstâncias, por débito das contas de existências.

Conta 32 – Mercadorias
Respeita aos bens adquiridos pela entidade com destino à venda.

321 Publicações
Compreende as revistas e livros técnicos versando assuntos da modalidade.

Conta 36 – Materiais de consumo
Respeita aos bens adquiridos pela confederações, federações ou pelos agrupamentos de clubes, destinados ao uso e consumo nas diversas actividades da entidade.

361 – Material desportivo
Inclui o equipamento dos agentes desportivos, bem como os aparelhos e utensílios diversos destinados à prática desportiva.

362 – Medicamentos e artigos de saúde
Bens destinados ao tratamento clínico dos atletas e artigos utilizados nos primeiros socorros ou na assistência medicamentosa.

363 Material de representação e propaganda
Nesta conta estão incluídos os objectos destinados ao uso, ao consumo ou a oferta quando se realizem competições desportivas ou quando se verifiquem visitas de entidades representativas da modalidade ou outras.

Conta 37 - Adiantamento por conta de compras
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja proveniente fixado.
Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a respectiva conta 221 – Fornecedores c/c.

Conta 38 - Regularização de Existências

Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.
Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrões.
No caso de ofertas de artigos das próprias existências, esta conta é creditada por contrapartida da 655 – Outros custos e perdas operacionais – Ofertas de existências.
Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932 – Custos e perdas extraordinários – Perdas de existências – Quebras ou 7932 – Proveitos e ganhos extraordinários – Ganhos em existências – Sobras"

Contas 39 - Provisões para depreciação de existências
Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisições ou de produção, restantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências.
A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram.

Classe 4 – Imobilizações
Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade quer estejam em regime de locação financeira.

Conta 41 – Investimento Financeiro
Esta conta integra as aplicações financeiras de caracter permanente.

414 – Investimentos em imóveis 
Esta conta engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectadas à actividade operacional da empresa.

415 – Outras aplicações financeiras
4151- Depósitos em instituições financeiras
Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibilidades.
As contas 42 – Imobilizações Corpóreas e 44 – Imobilizações em curso, podem ser subdivididas, consoante as necessidades da entidade, entre imobilizações de uso específico na actividade desportiva e as afectas a outras actividades.

Conta 42 – Imobilizações Corpóreas
Esta conta integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, como carácter de permanência superior a um ano.
Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.
Quando se trata de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá às seguintes regras, por aplicação do princípio contabilístico da substância sobre a forma:
No momento do contrato a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo e no passivo na 261 – Fornecedores de imobilizado, pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime líquido de subsídios e de crédito de impostos, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do valor actual das prestações, excluindo comissões e serviços do locador;
Para cálculo do valor actual citado em a), a taxa de desconto a usar é a implícita na locação ou a taxa de juro corrente no mercado nas operações de risco e prazos equivalentes;
As rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida em a)(considerando que esta representa o valor actual de uma renda antecipada), debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a títulos de juros suportados;
O activo imobilizado referido em a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato, se este for inferior ao da sua vida útil.

421 – Terrenos e Recursos Naturais
Compreende os terrenos e recursos naturais afecto ás actividades operacionais da entidade.
Abrange custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhe respeitem.
São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes e edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicações separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o critério que for considerado mais adequado.

422 – Edifícios e outras construções
Esta conta inclui os edifícios da entidade desportiva, comerciais e sociais, e compreende também as instalações fixas que lhes sejam próprias.

423 – Equipamento Básico
Trata-se de um conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425 – Imobilizações corpóreas – Ferramentas e Utensílios, com os quais se realiza a prestação de serviços.
Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade.
Quando o objectivo da empresa respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas afectos a tais actividades.

426 – Equipamento Administrativo
Nesta conta está incluído o equipamento social e o mobiliário diverso.

428 – Animais para o desporto
A sua valorização deve ser feita segundo as regras previstas no respectivo capítulo.

Conta 43 – Imobilizações Incorpóreas
Esta conta integra os imobilizados intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

431 – Despesas de instalação 
Nesta conta estão englobadas as despesas com a constituição da entidade, assim como as relativas à expansão, designadamente despesas com aumento do capital, estudos e projectos.

432 – Despesas de investigação e desenvolvimento
Esta conta engloba a despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

433 – Propriedade intelectual de outros direitos
Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contractos assimilares.
No caso diz respeito a terrenos concedidos sobre os quais a entidade tenha direito de venda, este deverá ser contabilizado nesta conta pelo crédito do justo valor.
No caso em que sobre os terrenos concedidos a entidade não detenha quaisquer direitos de venda, estes não serão contabilizados no activo, uma vez que não se pode utilizar o critério do justo valor, por não haver possíveis compradores ou vendedores. Nesse caso, dever-se-á elaborar uma informação qualitativa sobre os terrenos em causa no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

Conta 44 – Imobilizações em curso
Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição enquanto não estiverem concluídas.
Inclui também os adiantamentos feitos por conta do imobilizado, cujo custo esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 – Outros Devedores e Credores – Fornecedores de Imobilizado c/c.

Conta 49 – Provisão para investimento financeiros
Esta conta serve para registar
As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior aquele, 
Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento.
Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 – Fundo Patrimonial
Conta 51 – Fundo social
É constituído pelo património líquido inicial da confederação, federação ou agrupamento de clubes e pela aplicação dos resultados positivos do exercício, podendo reduzir-se o seu valor no caso de o resultado do exercício ser negativo.

Conta 56 – Reservas de Reavaliação
Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

Conta 57 - Reservas
571 – Subsídios:
Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis nem à exploração. 

576 – Doações 
Serve de contrapartida às doações de que a entidade seja beneficiária.

Classe 6 – Custos e Perdas

Conta 61 – Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
Regista a contrapartida das saídas de existências nela mencionadas por venda ou consumo, no âmbito da actividade da entidade.

Conta 62 - Fornecimentos e Serviços Externos
Corresponde, quase integralmente, à conta 62 do POC. Apenas se deixou em aberto a subconta 62224 e se alterou o âmbito da conta 62225.
Se for caso disso, deve fazer-se a discriminação entre encargos específicos da actividade desportiva e da administração, nomeadamente em rendas e alugueres, conservação e reparação e honorários.

621 – Subcontratos
Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, nomeadamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidas a compromissos formalizados ou a simples acordos.

622 – Fornecimentos e Serviços
62215 – Ferramentas e Utensílios de desgaste rápido
Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 – Artigos para Oferta 
Esta conta diz respeito ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 – Rendas e Alugueres
Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. 
Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 - Seguros
622231 Seguro desportivo

São aqui consideradas todas as despesas efectuadas pela entidade com a contratação de seguros desportivos para todos os praticantes e demais agentes desportivos, de acordo com a legislação em vigor.

622232 Outros seguros 
São aqui consideradas todas as despesas de seguros, à excepção das relativas ao seguro desportivo e as que digam respeito a custos com o pessoal não desportivo.

62226 Transporte de Pessoal
Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.
Os gastos com os transportes de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227”.

62227 Deslocações e estadas

Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 64 - Custo com o pessoal.

62228 Comissões
Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transações ou serviços.

62229 Honorários
Diz respeito a todos os custos com honorários. A sua discriminação deve ser feita por médico, praticantes desportivos, juizes, árbitros e outros profissionais.

62232 Conservação e Reparação
Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62235 Vigilância e Segurança
622351 Policiamento
Inclui não só as importâncias directamente com o policiamento não subsídios de prova federativas, como também as distribuídas aos clubes e agrupamentos de clubes contra a apresentação por estes dos comprovantes das despesas com policiamento. No último caso, a sua consideração como custo é simultâneo com o seu lançamento como proveito (v. conta 763).

62236 Trabalhos especializados
Nesta conta registam-se os serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises de laboratório, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

Conta 63 - Impostos
6311 Direitos

Esta conta regista os encargos cobrados por importação de mercadorias, ad valorem, peso, por unidades.

6317 Taxas
São incluídas as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, respeitantes às actividades da entidade, geralmente calculadas em função de consumo, produção e venda.
Não se incluem nesta rubrica as prestações de natureza associativa, nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

Conta 64 - Custo com o pessoal
As subcontas relativas a esta conta são subdivididas de acordo com as características e necessidades de cada entidade. 

642 - Remunerações do pessoal
Destina-se a registar os diferentes tipos de remunerações (salários, ordenados, horas extraordinárias, subsídios, prémios, ajudas de custos, etc.) do pessoal desportivo e não desportivo, a discriminar de acordo com as necessidades de cada entidade.

643 - Pensões
Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez.

644 - Prémios para pensões
Respeitam aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

645 - Encargos sobre remunerações
Diz respeito a incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela entidade.

646 - Seguros de acidente de trabalho e doenças profissionais
Compreende-se apenas os seguros respeitantes ao pessoal não desportivo. 

648 - Outros custos com o pessoal
Compreende, nomeadamente, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma.

Conta 65 - Outros custos e perdas operacionais

651 Apoios monetários concedidos:
Respeita aos diferentes tipos de apoios que as entidades concedem a participantes, treinadores, clubes, agrupamento de clubes ou outros organismos, através de meios financeiros ou cedências que não envolvam artigos que estejam abrangidos pelas contas 62218 – Artigos para oferta, ou 655 – Ofertas de existências.

652 Quotizações de filiação
Inclui as importâncias suportadas pela entidade com a filiação em entidades hierarquicamente superiores. 

653 Inscrições
Inclui todas as importâncias pagas pela entidade para inscrição de agentes desportivos que dela façam parte em acontecimentos desportivos (por exemplo, quadros competitivos, congressos, cursos, etc.), organizados por outras entidades.

655 Ofertas de existências 
Inclui os bens oferecidos, a título de representação, propaganda ou promoção (medalhas, trofeus, galhardetes, taças, camisolas, gravatas e outro material), por contrapartida da conta 38 – Regularização de Existências.

656 Compensações e indemnizações 
Compreende os encargos suportados, nomeadamente, com as indemnizações derivadas de terceiros por remunerações perdidas por agentes desportivos ao serviço das selecções. Inclui também compensações aos mesmos agentes para gastos normais quando estiverem ao serviço das selecções.

Conta 66 - Amortizações do exercício
Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimento financeiro) e incorpóreas atribuída ao exercício.

Conta 67 - Provisões do exercício
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custos operacional.

Conta 68 - Custos e perdas financeiras

684 - Provisões para aplicações financeiras
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custos financeiro.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis
Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos n.os 3.2.2. e 3.2.3 do Capítulo 3 - - Critérios valorimetria.

687 - Perdas na alienação de aplicação de tesouraria
Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debito pelo seu custo correspondente.

Conta 69 - Custos e perdas extraordinários

694 Perdas em imobilizado
Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes. 

696 Aumento de amortizações e de previsões
6962 Provisões

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 – Correcções relativas a exercícios anteriores
Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 7 – Proveitos e Ganhos

Conta 71 – Vendas

Esta conta regista as transacções de bens e serviços relacionados com a actividade desportiva. 
As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do I.V.A. e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

Conta 72 – Proveitos associativos
721 Quotização de filiação e inscrição

Inclui as importâncias recebidas a títulos de filiação de entidades hierarquicamente inferiores e inscrição de agentes desportivos.

722 – Cartões de identificação desportiva
Regista as importâncias recebidas para emissão de cartões de filiado.

723 – Multas e protestos
Compreende as multas por infracções regulamentares e as verbas recebidas pelos protestos apresentadas.

724 Inscrição de estrangeiros
Inclui todas as receitas relativas à inscrição de atletas estrangeiros (de acordo com a legislação em vigor) em entidades hierarquicamente inferiores. 

Conta 73 – Proveitos suplementares
Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

732 Comparticipação nas apostas mútuas
Compreende as percentagem atribuída à entidade nas receitas das apostas mútuas.

735 Arbitragem:
Proveitos correspondentes às importâncias imputadas aos clubes e agrupamentos de clubes em relação à arbitragem das competições em que intervêm.

736 Comissão arbitral 
Compreende os proveitos de preparos para a intervenção da comissão arbitral.

737 Seguro desportivo
Regista as importâncias recebidas dos agentes desportivos que se destinam a cobrir os encargos com a contratação de seguros desportivos, nos termos da legislação em vigor. (v. conta 622231).

Conta 74 – Subsídios à exploração
Esta conta apenas contabiliza os subsídios respeitantes a eventos que a entidade leve acabo no exercício económico. Os que se referem a eventos a realizar em exercícios posteriores deverão ser contabilizados na conta 274 – Proveitos diferidos 

Conta 75 – Trabalhos para a própria entidade
Diz respeito aos trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado.

Conta76 – Outros proveitos e ganhos financeiros
Nesta conta registam-se os proveitos alheios ao valor acrescentado das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade

761 Contribuições
Compreende as contribuições de entidade desportivos, autárquicas e privadas, que não assumam a natureza de subsídios em numerário, materializando-se através da cedência de bens e serviços. As contribuições contabilizadas deverão ser discriminadas no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

762 Proveitos de formação e promoção
Compreende os proveitos com a formação de agentes desportivos, quer destinados a alta competição quer visando a promoção e desenvolvimento da actividade.

763 Policiamento
Esta conta destina-se ao registo das contrapartidas resultantes dos reembolsos efectuados aos clubes e agrupamentos desportivos através de verbas que o Estado coloca ao serviço do desporto (v. nota explicativa da conta 622351).

Conta 78 – Proveitos e ganhos financeiros
785 – Diferenças de câmbio favoráveis
 
Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.os 3.2.2 do Capítulo 3 – Critérios de valorimetria.

786 – Descontos de pronto pagamento obtidos
Inclui os descontos desde natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.

787 – Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria
Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

Conta 79 – Proveitos e ganhos extraordinários
794 Ganhos em imobilizações
 
Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitas pelos custos correspondentes.

795 Benefícios de penalidades contratuais
7951 Indemnizações pelo não cumprimento dos contratos

Compreende as importâncias auferidas pelas entidades como indemnização pelo não cumprimento de normas contratuais por parte dos agentes desportivos ou dos clubes.

796 Redução de amortizações e provisões
7962 Provisões

Esta conta regista, a forma global, no final do período contabílistico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.

797 Correcções relativas a exercícios anteriores
Esta conta regista correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 8 – Resultados
Conta 81 – Resultados operacionais

Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação de produção.

Conta 82 – Resultados Financeiros
Esta conta recolhe os saldos das contas 68 e 78.

Conta 83 – Resultados correntes
Esta conta, de utilização facultativa, agrupa os saldos das contas 81 e 82. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados em demonstração adoptadas.

Conta 84 – Resultados extraordinários
Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

Conta 85 – (Resultados antes de imposto)
Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados em demonstração adoptadas.

Conta 86 – Imposto sobre o rendimento do exercício
Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que indicará sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 – Estado e outros entes públicos – Imposto sobre o rendimento.

Conta 88 – Resultados líquidos do exercício
Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

Classe 9 – Contabilidade Analítica
Esta classe de contas destina-se a imputar a débito todos os custos e a sua natureza, identificados e lançados na contabilidade geral, a centros de custo, os quais permitirão uma análise mais detalhada dos custos em que a entidade incorreu ao longo do ano económico.
No sentido de a contabilidade de custos poder conter os centros de custos que mais aprouverem à entidade, bem como as suas subdivisões, o segundo e o terceiro nível das contas da classe 9 terão dois dígitos começando em 01 e terminando em 99.
Desta maneira, os códigos de cada conta poderão chegar a oito níveis, pelo que se optou por apresentar os respectivos níveis divididos por um ponto.
Embora fique em aberto a hipótese de as próprias entidades criarem os seus centros de custos são discriminados vários centros de custos e de «produção»/«planeamento e organização de actividades» que se julgam comuns à quase totalidade das entidades.
Fica também em aberto e a critério das entidades, a adopção dos sistemas de ligação que melhor se adaptem a sua organização e finalidades.

Conta 91 - Contas reflectidas 
Esta conta de ligação com as classes 3,6,7 e 8, custos e o proveitos por natureza, destina-se a servir-lhes de contrapartida para os movimentos a efectuar na contabilidade analítica, quando se pretenderem utilizar sistema dualistas, de ligação com a contabilidade geral.

Conta 92 - Reclassificação de custos
A final desta conta é permitir, antes de se transferirem custos para as contas 94, 95e 96, reclassificação os custos e os proveitos da contabilidade geral, segundo as opções de gestão da entidade. 

Conta 93 Existências
Esta conta como finalidade registar todas as mercadorias com destino a venda ou destinadas ao consumo próprio da entidade, como também todos os trabalhos acabados, intermédios e em curso, no sistema dualista de ligação. 

Conta 94 Centros de custo
94.01 Custos dos serviços auxiliares
Esta conta recebe todas as imputações de custos que estão relacionados com a estrutura organizativa da entidade. São incluídos neste centro todas as despesas efectuadas, bem como todos os custos transferidos das secções principais (estruturas). Este centro de custo trabalha para as secções de estrutura, bem como para os centros de «produção», por exemplo, direcção e administração e organização e planeamento de actividades desportivas, etc..

94.02 Custos dos serviços de estrutura
Neste centro são incluídos todos os custos relacionados com os órgãos ou serviços que apoiam a entidade, como, por exemplo, os serviços financeiros, serviços de marketing, órgãos sociais e serviços de administração e controlo de gestão. Regista também as transferências para os serviços auxiliares e ou «produção».

94.03 Custos dos serviços de organização e planeamento de competições e provas
Imputam-se a este centro todos os custos relacionados com a organização de todos os quadros de competitivos e ou outras actividades que a entidade desenvolva.

94.04 Coordenação das selecções
São imputam a este centro de custos todos os custos em que a entidade incorra para o seu funcionamento e qualquer tipo de apoio aos seus atletas dentro das respectivas selecções, bem como as transferências e cedências recebidas de serviços principais e imputadas a «produtos».

94.05 Coordenação do projecto olímpico
A este centro são imputados todos os custos relacionados com o departamento técnico e serviços de apoio na preparação dos atletas para os próximos Jogos Olímpicos, e pelas transferências recebidas e cedidas, de e a outros serviços.

94.07 Organização de quadros competitivos internacionais
Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos que a entidade promove quer a nível Mundial como a nível Europeu ou outros.

94.08 Organização de outros quadros competitivos
Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos a nível nacional.

94.09 Organização de outros eventos desportivos
São aqui imputados todos os custos relacionados com outros eventos desportivos, pontuais, estágios para agentes desportivos sob a sua alçada, ou patrocinar a participação dos mesmos em estágios organizados por entidades terceiras.

94.20 Organização de actividades de cultura e recreação
Aqui são incluídas todos os custos relacionados com a organização de actividades culturais e recreativas como música, teatro, museus, exposições, etc., que vão ser organizados pela entidade específica que agrupa colectividades de cultura e recreio.

Conta 95 – Custos das explorações
95.01 Desporto de recreação e lazer

São imputam a esta actividade «produtos», todos os custos em que a entidade incorra correspondentes a actividades relacionadas com a organização e participação em projectos de actividades recreativas.

95.02 Desporto de rendimento
Esta actividade é preenchida por todos os custos em que a entidade incorra para o planeamento e organização de qualquer tipo de actividades desportivas e competições e provas quer a nível nacional, quer internacional.

95.03 Outros quadros de competitivos 
Imputam-se a esta actividade todos os custos relacionados com a participação da entidade ou dos agentes desportivos em actividades de natureza competitiva. 

95.04 Outras competições e provas
Nesta actividade são imputados todos os custos relacionados com a preparação e participação em outras provas e competições desportivas

95.05 Actividades de cultura e receio regulares
Estão incluídas neste centro todos os custos relacionados com a preparação e participação em actividades culturais e recreativas.

95.07 Outros eventos
Inclui-se nesta conta todos os custos relacionados com outros eventos desportivos.

Conta 96 - Custos e proveitos não incorporados 
96.01 Custos não incorporados

Aqui são imputados todos os custos que não foram reclassificação na conta 92 – Reclassificação de custos.

96.02 Proveitos não incorporados
Esta conta credita-se por débito da conta 91.07.

Conta 97 Periodização de Custos e Proveitos
97.01 Periodização de Custos 

É creditada mensalmente por débito da conta 94 – Centro de custos.
É debitada por contrapartida da conta 91 - “Contas reflectidas , nos sistemas dualistas 
O saldo é regularizado, normalmente no final do ano, por contra partida do saldo da 96 – Custos e proveitos não incorporados.

97.02 Periodização de Proveitos
Aqui são reflectidas os proveitos que a empresa vai ter ao ceder os direitos sobre determinados espectáculos.

Conta 98 – Custos e proveitos a repartir
São imputados nesta conta os custos e os proveitos passíveis de reparação pelos trabalhos acabados e ou em curso.

Conta 99 - Resultados analíticos
Esta conta destina-se a apurar o saldo final de cada um dos centros de custo atrás mencionados, devendo por isso serem criadas tantas subcontas quantas os centros de custos definidos.
Nessas subcontas deverão ser imputados a crédito todos os proveitos recebidos e a débito todos os custos suportados pela entidade e que esta tenha consignado aos respectivos centros definidos. As subcontas serão debitadas ou creditadas pelo saldo.