Cartão Europeu de Seguro de Doença

 INFORMAÇÃO DA DECO

Cartão Europeu de Seguro de Doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surge em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia , Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
- a prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Pode ser utilizado apenas em determinados Países da Europa, isto é, nos Estados-Membros da União Europeia (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia) nos Estados EFTA que com os da UE integram o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega) e na Suíça.

Retenha-se que o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

Em Portugal o Cartão foi introduzido em 1 de Março de 2005. Tem validade definida (em princípio três anos, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual, podendo ser seus titulares:
- os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
- os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.

Se vai deslocar-se no interior da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Para mais informações consulte http://www1.seg-social.pt/left.asp?05.07.05

 

Fonte: Site da Segurança Social

 
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