"Sou um jovem empreendedor que desenvolve a sua actividade empresarial na exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, e gostaria de saber se sou obrigado a 1) emitir um documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos serviços prestados, por um cliente? 2) Ter livro de reclamações?"
Com efeito com a entrada em vigor da Portaria n.º 262/2000 de 14 de Maio último, tornou-se obrigatório a entrega ao consumidor, no momento da prestação de serviços de cafetaria, de um documento comprovativo da despesa efectuada e respectiva discriminação dos serviços prestados.
O livro de reclamações é obrigatório, devendo ser emitido pela Direcção Geral do Turismo. É constituído por 20 impressos, em triplicado, redigidos em português, inglês e francês.
Em caso de reclamação deve preencher o impresso original, enviando-o à Câmara Municipal ou à Direcção Geral de Turismo no prazo de 48 horas após ter sido efectuada a reclamação. A primeira cópia deve ser entregue ao reclamante e a segunda cópia deve fazer parte integrante do livro e não pode ser destacado do mesmo.
P.S. o feedback permanente do leitor é fundamental.
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