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DICAS AO EMPREENDEDOR com o apoio da Gesbanha - Gestão e Contabilidade, Lda. |
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Capital de Risco para o Comércio
Incentivos fiscais para Microempresas
Quotas Degressivas ou Quotas Constantes?
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Emissão
de Documentos Comprovativos ![]()
| Consultório do
Empreendedor As tomadas de decisão estratégicas são de domínio exclusivo das grandes empresas? Qual a diferença entre estratégia e táctica? A actividade estratégica é importante em todos os tipos de empresas - pequenas e grandes, com fins lucrativos e não lucrativos, privadas ou públicas. As empresas de todos os tamanhos têm que aprender a atingir o processo de Gestão Estratégica(1), através do seu envolvimento na tomada de decisões estratégicas. E porque dizemos isto? Porque estratégia significa o "onde" a empresa vai estar (isto é, facturar, procurar clientes) ou seja as decisões referentes à área geográfica (Lisboa, Espanha?), indústria (turismo, informática?), segmentos (turismo rural, 3ª idade?) e a táctica significa o "como" os Departamentos Funcionais (Marketing, Produção, Gestão Financeira, Recursos Humanos, Contabilidade, sistemas de Informação e Gestão e a Organização e Controlo) da empresa irão conseguir implementar as decisões estratégicas tomadas. Em resumo, a estratégia não é exclusivo das grandes mas sim de todas as empresas devendo preceder a táctica uma vez que a opção por um ou por outro segmento / indústria / área geográfica tem implicações ao nível dos Departamentos Funcionais. No entanto, estratégia e táctica são ambas condições necessárias, nenhuma por si só é suficiente. (1) - Processo de Gestão Estratégica
P.S. Qualquer esclarecimento adicional à presente questão deve ser colocada à equipa da Gesbanha - Gestão e Contabilidade, Lda através do e-mail: Gesbanha@mail.telepac.pt
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Capital de Risco
para o Comércio Sabia que se for um empreendedor que desenvolva a sua actividade empresarial no sector do comércio e a sua empresa possuir alguns dos seguintes requisitos: Não esteja cotada na Bolsa; Esteja situada nos C.A.E. entre 50 e 52; Seja uma empresa nascente ou que pretenda implementar projectos de expansão e modernização; Esteja envolvida em projectos de internacionalização; Apresente um Plano Estratégico Global (vidé coluna do Consultório), do qual resulte o esforço dos seus factores de competitividade; poderá submeter à Sociedade de Capital de Risco BNU Capital um Plano de Negócios que lhe permita captar o interesse desta entidade na implementação do seu projecto de expansão, modernização ou internacionalização? Porém, deve ficar sensibilizado para as características específicas de que se revestem as operações de Capital de Risco, nomeadamente as relacionadas com o forte potencial que o seu projecto deverá possuir na geração de riqueza, uma mentalidade aberta para receber um futuro sócio que para além do aspecto financeiro gostará de o apoiar na área da Gestão do Negócio, e por último que a sua equipa de Gestão acredita e está "apaixonada" e preparada para levar em frente esse seu grande projecto. Caso possua essas condições, a SCR (Sociedade de Capital de Risco) participará no Capital Social da sua empresa, numa posição minoritária e não superior a 25 %, num período compreendido entre 6 a 10 anos, concedendo-lhe apoio na área financeira e administrativa, como por exemplo a negociação de financiamentos bancários externos mais adequados à internacionalização da sua empresa. Naturalmente que o objectivo da SCR será a obtenção de uma mais-valia, pelo que ao fim de 6 a 10 anos, a participação dessa sociedade poderá ser recomprada por si ou quem sabe alienada no mercado bolsista. Não se esqueça que a fase do individualismo já deixou de ser a mais indicada para competir num ambiente cada vez mais difícil e global, pelo que não deixe de aproveitar esta boa oportunidade para reforçar os seus capitais próprios e profissionalizar a sua Gestão.
Incentivos Fiscais para Microempresas Encontra-se em vigor um regime fiscal favorável às micro-empresas. Se a sua empresa não é uma Sociedade Anónima e não teve em 1997 e 1998 um volume de negócios médio superior a 30.000 contos, poderá ver reduzida a 20% a taxa de IRC, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001. Para poder beneficiar desta redução, a sua empresa deverá possuir as seguintes características: - Pelo menos 75% do Capital Social ser detido por pessoas singulares; - A matéria colectável registar um crescimento, em relação ao exercício anterior, não inferior a 5%; - Tiver a situação tributária regularizada; - Não tiver salários em atraso; - As declarações de rendimentos serem assinadas por TOC. Este regime é igualmente aplicável às micro-empresas criadas após 1 de Janeiro de 1999, desde que no ano da sua constituição possuam um volume anualizado de negócios igual ou inferior a 30.000 contos. No caso destas empresas, podem ainda estar isentas de IRC nos mesmos três exercícios, se além de preencherem todos os requisitos acima descritos, a sua criação tenha resultado na criação líquida de postos de trabalho, e cujo Capital Social seja detido em, pelo menos, 75% por jovens entre os 18 e os 35 anos de idade. Se a sua empresa se enquadra nestas condições, ou se pensa iniciar a sua actividade empresarial, não deixe de aproveitar este regime. |