Benefícios Fiscais
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Índice do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho
Parte 1
CAPÍTULO I - Principios Fundamentais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
Artigo 3.º - Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
Artigo 4.º - Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
Artigo 5.º - Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência
Artigo 6.º - Fiscalização
Artigo 7.º - Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais
Artigo 8.º - Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
Artigo 9.º - Interpretação e integração das lacunas da lei
Artigo 10.º - Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
Artigo 11.º - Constituição do direito aos benefícios fiscais
Artigo 12.º - Extinção dos benefícios fiscais
Artigo 13.º - Transmissão dos benefícios fiscais
CAPÍTULO II - Do processo
Secção I
- Do reconhecimento dos benefícios fiscais
Artigo 14.º - O princípio da iniciativa dos interessados
Artigo 15.º - Reconhecimento dos benefícios não controlados pela Administração
Artigo 16.º - Pedido de reconhecimento autónomo, fiscalização e recursos
Secção II
- Do processo de consulta prévia
Artigo 17.º - Definição e efeitos da consulta prévia
Parte II
- Dos benefícios fiscais
CAPÍTULO I
- Do sistema financeiro e mercado de capitais
Artigo 18.º - Mais-valias e menos-valias - Reinvestimento dos valores de realização
Artigo 19.º - Fundos de Investimento
Artigo 20.º - Fundos de pensões e equiparáveis
Artigo 20º - A - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
Artigo 21.º - Fundos de poupança-reforma
Artigo 21.º - A - Planos de Poupança em Acções
Artigo 22.º - Caixas de crédito agrícola mútuo
Artigo 22.º - A - Comissões vitivinícolas regionais
Artigo 23.º - Sociedades de capital de risco
Artigo 24.º - Sociedades de desenvolvimento regional
Artigo 25.º - Sociedades de fomento empresarial
Artigo 26.º - Sociedades de gestão e investimento imobiliário
Artigo 27.º - Sociedades de investimento
Artigo 28.º - Sociedades financeiras de corretagem
Artigo 29.º - Clubes de investidores
Artigo 30.º - Empresas de seguros
Artigo 30.º - A - Associações de bolsa, associações prestadoras de
serviços especializados e associação nacional dos intermediários financeiros
do mercado de balcão
Artigo 30.º - B - Fundos de garantia
Artigo 30.º - C - Empresas portuguesas no estrangeiro
Artigo 30.º - D - Empresas armadoras da marinha mercante nacional
Artigo 31.º - Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa
Artigo 32.º - Acções adquiridas no âmbito de privatizações
Artigo 32.º - A - Planos de opções de subscrição ou de compra de acções no âmbito de
acordos entre empresas e seus trabalhadores
Artigo 32.º - B - Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
Artigo 32 - C - Mais-valias no âmbito do processo de privatização
Artigo 33.º - Mais-valias realizadas por entidades não residentes
Artigo 34.º - Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores
Artigo 34.º - A - Operações de contrapartida
Artigo 35.º - Transformação de sociedades por quotas em sociedades anónimas e ofertas
públicas de aquisição de acções
Artigo 36.º - Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
Artigo 36.º - A - Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
Artigo 37.º - Certificados de depósito
Artigo 38.º - Conta poupança-habitação
Artigo 39.º - Contas poupança-reformados
Artigo 40.º - Conta emigrante
Artigo 40.º - A - Depósitos em moeda estrangeira
CAPÍTULO II - Das zonas francas
Artigo 41.º - Zona franca da Madeira e zona franca da ilha de Santa Maria
CAPÍTULO III - Dos outros benefícios
Artigo 42.º - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das
organizações estrangeiras ou internacionais
Artigo 42.º- A - Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
Artigo 43.º - Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas
comuns NATO
Artigo 44.º - Deficientes
Artigo 45.º - Propriedade intelectual
Artigo 46.º - Acordos e relações de cooperação
Artigo 47.º - Estabelecimentos de ensino particular
Artigo 47.º - A - Sociedades ou associações científicas internacionais
Artigo 47.º - B - Sociedades de agricultura de grupo
Artigo 48.º - Colectividades desportivas, de cultura e recreio
Artigo 48.º - A - Criação de emprego para jovens
Artigo 49.º - Partidos políticos
Artigo 49.º- A - Benefícios fiscais em regime contratual
Artigo 49.º- B - Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais
Artigo 49.º- C - Utilização de inventário permanente de existências
Artigo 49.º- D - Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
Artigo 49.º- E - Despesas com aconselhamento jurídico e patrocinio judiciário
Artigo 49.º- F - Entidades gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens
Parte III - Dos benefícios fiscais na contribuição autárquica
Artigo 50.º - Isenções
Artigo 51.º- Casas de renda condicionada
Artigo 52.º - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título
oneroso destinados à habitação
Artigo 53.º - Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
Artigo 54.º - Prédios adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante
Artigo 55.º - Prédios de reduzido valor patrimonial
Artigo 56.º - Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos
de poupança-reforma
Artigo 57.º - Parques de estacionamento subterrâneos