Artigo 115º - Classificação das actividades |
CIRC0115 - Artigo 115º - Classificação das
actividades
As actividades exercidas pelos sujeitos
passivos de IRC serão classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com
a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de
Actividade (CAE) do Instituto Nacional de Estatísticas.