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Código do IRC

Artigo 115º - Classificação das actividades

 

CIRC0115 - Artigo 115º - Classificação das actividades

As actividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRC serão classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE) do Instituto Nacional de Estatísticas.