Artigo 19º - Obras de carácter plurianual |
CIRC0019 - Artigo 19º - Obras de carácter
plurianual
1 - A determinação de resultados em relação a obras cujo ciclo de produção
ou tempo de construção seja superior a um ano poderá ser efectuada segundo o
critério de encerramento da obra ou segundo o critério da percentagem de
acabamento.
2 - É obrigatória a utilização do critério da percentagem de acabamento nos
seguintes casos:
a) Nas obras públicas ou privadas efectuadas em regime de empreitada, quando se
verifiquem facturações parciais do preço estabelecido, ainda que não tenham
carácter sucessivo, e as obras realizadas tenham atingido o grau de acabamento
correspondente aos montantes facturados;
b) Nas obras efectuadas por conta própria vendidas fraccionadamente, à medida
que forem sendo concluídas e entregues aos adquirentes, ainda que não sejam
conhecidos exactamente os custos totais das mesmas.
3 - Para efeitos de aplicação do critério do encerramento da obra, esta é
considerada concluída:
a) Quando estando estabelecido o preço no contrato ou sendo conhecido o preço
de venda, o grau de acabamento seja igual ou superior a 95%;
b) Quando, nos casos de obras públicas em regime de empreitada, tenha lugar a
recepção provisória nos termos da legislação vigente.
4 - O grau de acabamento de uma obra, para efeitos do disposto nos números
anteriores, é dado pela relação entre o total dos custos já incorporados na
obra e a soma desses custos com os custos estimados para completar a execução
da mesma.
(Redacção do Decreto-Lei nº 138/92, de 17 de Julho)
5 - Nos casos em que nos termos dos números anteriores sejam apurados
resultados quanto a obras em que ainda não tenham sido suportados os custos
totais necessários para o seu acabamento, poderá ser considerada como receita
antecipada uma parte dos proveitos correspondente aos custos estimados a
suportar.
6 - Salvo autorização prévia da Direcção-Geral das Contribuições e
Impostos, as empresas envolvidas em obras de carácter plurianual deverão:
a) Adoptar o mesmo critério de apuramento de resultados para obras de idêntica
natureza;
b) Manter até ao final da obra o método adoptado para o apuramento de
resultados da mesma.