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Código do IRC

Artigo 40º -A - Quotizações a favor de associações empresariais

 

CIRC040A - Artigo 40º A* - Quotizações a favor de associações empresariais 1 - È considerado custo ou perda do exercício, para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.

2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2º/00 do volume de negócios respectivo.

* Aditado pela Lei nº 52-C/96 de 27 de Dezembro.