Artigo 40º -A - Quotizações a favor de associações empresariais |
CIRC040A - Artigo 40º A* - Quotizações a
favor de associações empresariais 1 - È considerado custo ou perda do exercício,
para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a
150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações
empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o
equivalente a 2º/00 do volume de negócios respectivo.
* Aditado pela Lei nº 52-C/96 de 27 de Dezembro.