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Código do IRC

Artigo 62º- B - Regime especial aplicável às entradas de activos

 

CIRC0062B - Artigo 62º- B - Regime especial aplicável às entradas de activos


1 - Os artigos 62º e 62º-A aplicam-se, com as necessárias adaptações, às entradas de activos, desde que, verificados os requisitos nos mesmos mencionados, na determinação ulterior das mais-valias ou menos-valias realizadas respeitantes às partes de capital social recebidas em contrapartida da entrada de activos, estas partes de capital sejam consideradas pelo valor líquido contabilístico que os elementos do activo e do passivo transferidos tinham na contabilidade da sociedade que efectua a entrada de activos.

2 - Para efeitos do número anterior, considera-se:

a) Entrada de activos - a operação pela qual uma sociedade transfere, sem que seja dissolvida, o conjunto de um ou mais ramos da sua actividade para outra sociedade, tendo como contrapartida partes do capital social da sociedade adquirente;

b) Ramo de actividade - o conjunto de elementos que constituam do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento.

(Este artigo foi aditado pelo Decreto-Lei nº 6/93, de 9 de Janeiro)