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Código do IRC

Artigo 74º - Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica

 

CIRC0074 - Artigo 74º - Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica

1 - A dedução a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 71º é aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos de prédios ou parte de prédios sobre cujo valor tenha incidido a contribuição autárquica.

2 - A dedução consiste num crédito de imposto correspondente à colecta da contribuição autárquica até à concorrência da parte do montante apurado nos termos do nº 1 do artigo 71º que proporcionalmente corresponder aos rendimentos de prédios ou parte de prédios referidos no número anterior.
(Redacção do Decreto-Lei nº 121/95, de 31 de Maio)