Artigo 74º - Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica |
CIRC0074 - Artigo 74º - Crédito de imposto
relativo à colecta da contribuição autárquica
1 - A dedução a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo 71º é aplicável
quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos de prédios ou
parte de prédios sobre cujo valor tenha incidido a contribuição autárquica.
2 - A dedução consiste num crédito de imposto correspondente à colecta da
contribuição autárquica até à concorrência da parte do montante apurado
nos termos do nº 1 do artigo 71º que proporcionalmente corresponder aos
rendimentos de prédios ou parte de prédios referidos no número anterior.
(Redacção do Decreto-Lei nº 121/95, de
31 de Maio)