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Código do IRC

Artigo 79º - Caducidade do direito à liquidação

 

CIRC0079 - Artigo 79º - Caducidade do direito à liquidação

A liquidação do IRC, ainda que adicional, só pode efectuar-se nos prazos e nos termos previstos nos artigos 45º e 46º da lei geral tributária.
(Redacção dada pelo artigo 2º do Decreto -Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)

REDACÇÃO ANTERIOR:
Só poderá ser liquidado IRC até ao fim do quinto ano seguinte ao da ocorrência do facto gerador do imposto, devendo a correspondente liquidação ser notificada, dentro do mesmo prazo, ao contribuinte.