Artigo 79º - Caducidade do direito à liquidação |
CIRC0079 - Artigo 79º - Caducidade do direito
à liquidação
A liquidação do IRC, ainda que adicional, só pode efectuar-se nos prazos e
nos termos previstos nos artigos 45º e 46º da lei geral tributária.
(Redacção dada pelo artigo 2º do Decreto -Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)
REDACÇÃO ANTERIOR:
Só poderá ser liquidado IRC até ao fim do quinto ano seguinte ao da ocorrência
do facto gerador do imposto, devendo a correspondente liquidação ser
notificada, dentro do mesmo prazo, ao contribuinte.