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Código do IRC

Artigo 89º - Modalidades de pagamento

 

CIRC0089 - Artigo 89º - Modalidades de pagamento

1- O pagamento de IRC será efectuado nos termos previstos no nº 1 do artigo 40º da lei geral tributária.

(Redacção dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)

REDACÇÃO ANTERIOR:

1 - O pagamento do IRC será efectuado em moeda corrente, por cheque, vale de correio ou transferência conta a conta.

2 - Se o pagamento for efectuado por meio de cheque, a extinção de imposto só se verificará com o recebimento efectivo da respectiva importância, não sendo, porém, devidos juros de mora pelo tempo que mediar entre a entrega ou expedição do cheque e aquele recebimento, salvo se não for possível fazer a cobrança integral da dívida por falta de provisão.

3- Tratando-se de vale postal, a obrigação do imposto considera-se extinta com a sua entrega ou expedição.

(Redacção dada pelo artigo 2º do Decreto -Lei nº 472/99, de 8 de Novembro)

REDACÇÃO ANTERIOR:

3 - Tratando de vale de correio, a obrigação do imposto considera-se extinta com a sua entrega ou expedição.