IRS

<<Voltar

 

Índice do Código do IRS

Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro - Aprova o Código do IRS - (Redacção da Lei 127-B/97, de 20/12)
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - Retenção de IRS
Preâmbulo

 

CAPITULO I - Incidência

Secção I - Incidência real

Artigo 1.º Base do imposto
Artigo 2º Rendimentos da categoria A
Artigo 3.º Rendimentos da categoria B
Artigo 4.º Rendimentos da categoria C
Artigo 5.º Rendimentos da categoria D
Artigo 6.º Rendimentos da categoria E
Artigo 7.º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 8.º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 9.º Rendimentos da categoria F
Artigo 9.º-A Incrementos patrimoniais
Artigo 10.º Rendimentos da categoria G
Artigo 11.º Rendimentos da categoria H
Artigo 12.º Rendimentos da categoria I
Artigo 13.º Delimitação negativa da incidência

Secção II - Incidência pessoal
Artigo 14.º Sujeito passivo
Artigo 14.º-A Uniões de facto
Artigo 15.º Ambito da sujeição
Artigo 16.º Residência
Artigo 16.º-A Residência em Região Autónoma
Artigo 17.º Rendimentos obtidos em Portugal
Artigo 18.º Contitulariedade de rendimentos
Artigo 19.º Imputação especial
Artigo 20.º Substituição tributária

CAPITULO II - Determinação do rendimento colectável

Secção I - Regras gerais

Artigo 21.º Englobamento
Artigo 22.º Valores fixados em moeda diversa do escudo
Artigo 23.º Rendimentos em espécie
Artigo 24.º Reporte de rendimentos

Secção II - Rendimentos do trabalho
Artigo 25.º Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Artigo 25.º-A Contribuições para regimes complementares de segurança social
Artigo 26.º Rendimentos do trabalho independente: deduções
Artigo 27.º Formas de determinação do rendimento do trabalho independente
Artigo 28.º Aplicação de métodos indiciários à determinação dos rendimentos do trabalho independente
Artigo 29.º Actos isolados de carácter científico, artístico ou técnico
Artigo 30.º Profissões de desgaste rápido

Secção III - Rendimentos comerciais, industriais e agrícolas
Artigo 31.º Remissão
Artigo 32.º Imputação
Artigo 33.º Actos isolados
Artigo 33.º-A Regime simplificado
Artigo 33.º-B Remissão
Artigo 33.º-C Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34.º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35.º Critérios valorimétricos
Artigo 35.º-A Subsídios à agricultura
Artigo 36.º Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 36.º-A Entrada do património empresarial para realização do capital da nova sociedade
Artigo 37.º Formas de determinação do lucro das actividades comerciais, industriais e agrícolas
Artigo 38.º Aplicação de métodos indiciários

Secção IV - Rendimentos de capitais
Artigo 39.º Presunções e juros contáveis

Secção V - Rendimentos prediais
Artigo 40.º Deduções
Artigo 40.º-A Deduções

Secção VI - Mais-valias
Artigo 41.º Mais-valias
Artigo 42.º Valores de realização
Artigo 43.º Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 44.º Valor de aquisição a título oneroso de bens móveis
Artigo 44.º-A Equiparação ao valor de aquisição
Artigo 45.º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 47.º Correcção monetária
Artigo 48.º Despesas e encargos
Artigo 49.º Deduções
Artigo 50.º Divergência de valores

Secção VII - Pensões
Artigo 51.º Pensões
Artigo 52.º Distinção entre capital e renda

Secção VIII - Outros rendimentos
Artigo 53.º Jogos

Secção IX - Dedução de perdas
Artigo 54.º Dedução de perdas

Secção X - Abatimentos
Artigo 55.º Abatimento ao rendimento líquido total
Artigo 56.º Revogado

Secção XI - Processo de determinação do rendimento colectável
Artigo 57.º Declaração de rendimentos
Artigo 58.º Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 59.º Contribuintes casados
Artigo 60.º Prazo de entrega das declarações
Artigo 61.º Local de entrega das declarações
Artigo 62.º Rendimentos litigiosos
Artigo 63.º Sociedade conjugal
Artigo 64.º Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65.º Fraccionamento de rendimentos
Artigo 66.º Bases para o apuramento, fixação ou alteração de rendimentos
Artigo 67.º Notificação e fundamentação dos actos
Artigo 68.º Reclamação dos actos de fixação
Artigo 69.º Revogado
Artigo 70.º Impugnação das deliberações das comissões

CAPITULO III - Taxas
Artigo 71.º Taxas gerais
Artigo 72.º Quociente conjugal
Artigo 73.º Mínimo de existência
Artigo 74.º Taxas liberatórias
Artigo 75.º Taxas especiais
Artigo 75.º-A Taxa de Tributação Autónoma
Artigo 76.º Adicionais

CAPITULO IV - Liquidação
Artigo 77.º Competência para a liquidação
Artigo 78.º Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 79.º Prazo para a liquidação
Artigo 80.º Deduções à colecta
Artigo 80.º-A Dedução dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
Artigo 80.º-B Dedução da colecta da contribuição autárquica
Artigo 80.º-C Crédito de imposto por dupla tributação económica
Artigo 80.º-D Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 80.º-E Dedução à colecta das despesas de saúde
Artigo 80.º-F Dedução à colecta das despesas de educação
Artigo 80.º-G Dedução à colecta dos encargos com lares
Artigo 80.º-H Dedução à colecta dos encargos com imóveis
Artigo 80.º-I Dedução à colecta dos prémios de seguros
Artigo 80.º-J Dedução à colecta dos benefícios fiscais
Artigo 80.º-L Dedução à colecta dos encargos com equipamentos novos de energias renováveis
Artigo 81.º Liquidação adicional
Artigo 82.º Reforma de liquidação
Artigo 83.º Juros compensatórios. Termos em que são devidos e liquidados
Artigo 84.º Prazo de caducidade
Artigo 85.º Revogação
Artigo 86.º Juros a favor do sujeito passivo
Artigo 87.º Prazo de revogação
Artigo 88.º Limites mínimos
Artigo 89.º Restituição oficiosa do imposto

CAPITULO V - Pagamento
Artigo 90.º Pagamento do imposto
Artigo 91.º Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 92.º Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
Artigo 93.º Retenção na fonte - remunerações não fixas
Artigo 94.º Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Artigo 95.º Pagamentos por conta
Artigo 96.º Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 97.º Pagamento fora do prazo normal
Artigo 98.º Local de pagamento
Artigo 99.º Como deve ser feito o pagamento
Artigo 100.º Impressos de pagamento
Artigo 101.º Cobrança coerciva
Artigo 102.º Compensação
Artigo 103.º Juros de mora
Artigo 104.º Privilégios creditórios

CAPITULO VI - Obrigações acessórias
Artigo 105.º Início de actividade
Artigo 105.º-A Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 106.º Cessação de actividade
Artigo 107.º Rendimentos de trabalho independente
Artigo 108.º Livros de registo
Artigo 109.º Obrigações contabilísticas
Artigo 110.º Opção por contabilidade organizada
Artigo 111.º Livros de escrita de comerciantes e industriais
Artigo 112.º Livros de escrita de agricultores
Artigo 113.º Centralização, arquivo e escrituração de livros
Artigo 114.º Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 114.º-A Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 115.º Empresas de seguros
Artigo 115.º-A  Empresas Gestoras de Fundos de Poupança-Reforma, Poupança-Educação e Poupança-Reforma/Educação
Artigo 116.º Notários, conservadores e oficiais de justiça
Artigo 117.º Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem
Artigo 117.º-A Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 118.º Documentos comprovativos dos encargos
Artigo 119.º Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 119.º-A Dossier fiscal
Artigo 120.º Representantes
Artigo 121.º Pluralidade dos obrigados

CAPITULO VII - Fiscalização
Artigo 122.º Entidades fiscalizadoras
Artigo 123.º Dever de colaboração
Artigo 124.º Poderes de fiscalização
Artigo 125.º Dever de fiscalização em especial
Artigo 126.º Inventariação de existências
Artigo 127.º Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 128.º Alienação de valores mobiliários
Artigo 129.º Depósito de acções e outros valores mobiliários
Artigo 130.º Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes

CAPITULO VIII - Garantias
Artigo 131.º Reclamações e impugnações
Artigo 132.º Recurso hierárquico
Artigo 133.º Competência territorial

CAPITULO IX - Disposições diversas
Artigo 134.º Ano fiscal
Artigo 135.º Declarações e outros documentos
Artigo 136.º Assinatura das declarações
Artigo 137.º Recibo de documento
Artigo 138.º Prazo para envio pelo correio
Artigo 139.º Notificações
Artigo 140.º Registo dos sujeitos passivos
Artigo 141.º Classificação de actividades