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O Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho, revê globalmente a redacção dos Códigos do IRS e IRC e do Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação que disponha sobre regimes de benefícios fiscais e republica-os em anexo. Com efeito, e em consequência de haver na numeração anterior vários artigos revogados e aditados, o articulado dos Códigos e do Estatuto foi renumerado. A presente tebela será útil para fazer a correspondência da numeração antiga com a nova numeração.

 

Código do IRS

Artigo Antigo

Artigo Novo Obs. Artigo Antigo Artigo Novo Obs. Artigo Antigo Artigo Novo Obs. Artigo Antigo Artigo Novo Obs.
1.º 1.º   37.º - a) 79.º 77.º   112.º - a)
2.º 2.º   38.º 39.º   80.º 78.º   113.º 118.º  
3.º 3.º   39.º 40.º   80.º-A 79.º   114.º 119.º  
4.º 4.º   40.º 41.º   80.º-B - a) 114.º-A 120.º  
5.º - a) 40.º-A 42.º   80.º-C 80.º   115.º 121.º  
6.º 5.º   41.º 43.º   80.º-D 81.º   115.º-A 122.º  
7.º 6.º   42.º 44.º   80.º-E 82.º   116.º 123.º  
8.º 7.º   43.º 45.º   80.º-F 83.º   117.º 124.º  
9.º 8.º   44.º 46.º   80.º-G 84.º   117.º-A 126.º  
9.º-A 9.º   44.º-A 47.º   80.º-H 85.º   118.º 127.º  
10.º 10.º   45.º 48.º   80.º-I 86.º   119.º 128.º  
11.º 11.º   46.º 49.º   80.º-J 88.º   119.º-A 129.º  
12.º - a) 47.º 50.º   80.º-L 85.º   120.º 130.º  
13.º 12.º   48.º 51.º   81.º 89.º   121.º 131.º  
14.º 13.º   49.º - a) 82.º 90.º   122.º 132.º  
14.º-A 14.º   50.º 52.º   83.º 91.º   123.º 133.º  
15.º 15.º   51.º 53.º   84.º 92.º   124.º 134.º  
16.º 16.º   52.º 54.º   85.º 93.º   125.º 135.º  
16.º-A 17.º   53.º - a) 86.º 94.º   126.º 136.º  
17.º 18.º   54.º 55.º   87.º - d) 127.º 137.º  
18.º 19.º   55.º 56.º   88.º 95.º   128.º 138.º  
19.º 20.º   56.º - b) 89.º 96.º   129.º 125.º  
20.º 21.º   57.º 57.º   90.º 97.º   130.º 139.º  
21.º 22.º   58.º 58.º   91.º 98.º   131.º 140.º  
22.º 23.º   59.º 59.º   92.º 99.º   132.º 141.º  
23.º 24.º   60.º 60.º   93.º 100.º   133.º 142.º  
24.º - a) 61.º 61.º   94.º 101.º   134.º 143.º  
25.º 25.º   62.º 62.º   95.º 102.º   135.º 145.º  
25.º-A 26.º   63.º 63.º   96.º 103.º   136.º 146.º  
26.º - a) 64.º 64.º   97.º 104.º   137.º 147.º  
27.º - a) 65.º - a) 98.º 105.º   138.º 148.º  
28.º - a) 66.º 65.º   99.º 106.º   139.º 149.º  
29.º - a) 67.º 66.º   100.º 107.º   140.º 150.º  
30.º 27.º   68.º 67.º   101.º 108.º   141.º 151.º  
31.º 28.º   69.º - c) 102.º 109.º        
32.º 29.º   70.º - d) 103.º 110.º        
33.º 30.º   71.º 68.º   104.º 111.º        
33.º-A 31.º   72.º 69.º   105.º 112.º        
33.º-B 32.º   73.º 70.º   105.º-A 113.º        
33.º-C 33.º   74.º 71.º   106.º 114.º        
34.º 34.º   75.º 72.º   107.º 115.º        
35.º 35.º   75.º-A 73.º   108.º 116.º        
35.º-A 36.º   76.º 74.º   109.º 117.º        
36.º 37.º   77.º 75.º   110.º - a)      
36.º-A 38.º   78.º 76.º   111.º - a)      
                       

a) Revogado pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro
b) Revogado pelo Decreto-Lei nº 74/99. de 16 de Março
c) Revogado pelo Decreto-Lei nº 23/97, de 23 de Janeiro
d) Revogado pelo Decreto-Lei nº 472/99, de 8 de Novembro

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