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 FISCALIDADE

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ÍNDICE

>> IRS 2009 - Envie a declaração de rendimentos pela internet
>> Orçamento do Estado para 2010 - Min. das Finanças
>> Proposta de Orçamento do Estado para 2010
>> Actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009
>> Adaptação do Código do IRC às normas do SNC
>> Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009
>> Relatório do Orçamento do Estado para 2009
>> IVA - Alteração da taxa normal
>> Tabela de Retenções na Fonte para 2008
>> Proposta de Orçamento do Estado para 2008
>> Proposta de Orçamento do Estado para 2007
>> Análise da CTOC - Tributação em sede de IVA do transporte intracomunitário de bens
>> Portaria n.º 1339/2005, de 30/12 - transmissão electrónica de dados de informação contabilística e fiscal
>> Orçamento Estado 2006, ficheiro pdf (3,2Mb)
>> 740 empresas que vão merecer especial atenção de uma unidade de investigação do Fisco
>> Oficio Circulado 30078/2005 - IVA - Alteração da taxa normal
>> Alterações ao Código do IVA - Introdução de Novas Taxas
>> Calendário Fiscal para 2005
>>Orçamento de Estado para 2005
>> Facturação - Art. 35º do Código do IVA
>>Prorrogação dos prazos de entrega e locais de entrega do IRS
>> IVA - Facturação: Decreto de Lei que transpõe para o Código do IVA a Directriz Comunitária 2001/115/CE
>>Relatório do Orçamento de Estado para 2004
>> Pagamentos por conta
>>Imposto do Selo (importante)
>> Regularização excepcional de dívidas ao Fisco e à Segurança Social  
>>Preços de Transferência
>> Orçamento 2003 - Proposta de Lei
>> IRS - Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
>> Circulares e Ofícios  
>> Benefícios e Obrigações Fiscais
>> Informação SIVA 52
>> Estatuto dos Benefícios Fiscais
>> Códigos do IRS, IRC e Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
>> Reforma Fiscal vista por Franco Caiado & Associados  
>> O fisco em 2001
>> A Fiscalidade do Comércio Electrónico
>> Calendário Fiscal para o ano 2002  
>> Reforma Fiscal e Orçamento de Estado 2001
>> Tabela prática das convenções para evitar dupla tributação celebradas por Portugal
>> Regimes fiscais das Holdings
>> I.R.C.
>> I.R.S.
>> I.V.A.
>> Criação de sucursais Portuguesas em Espanha
>>Inspeccção Tributária
>> Património
>> Imposto do Selo
>> Regime Geral das Contra-Ordenações Laborais
>> Processo Tributário
   >> Decreto-Lei nº433/99
   >> Cód. procedimento e  Processo Tributário
>> Consultório Fiscal
>> Artigos de Opinião
>> Casos Práticos
>> Tax System engflag.gif (973 bytes)
>> Tributação do Rendimento na UE

.SERVIÇOS

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INTRODUÇÃO

No desenvolvimento da nossa actividade temos constatado que o sistema fiscal, com a evolução da economia e das novas técnicas contabilísticas e informáticas, é cada vez mais complicado para o contribuinte comum.

Acresce ainda que a ignorância fiscal se traduz em custos elevados para os contribuintes, para não falar do próprio Estado, que, se não cumprirem os deveres tributários e as suas obrigações acessórias, podem cair nas malhas da infracção tributária e acabar por ser sancionados, não podendo assim defender os seus legítimos interesses e direitos.

Parece-nos assim muito importante, face à experiência profissional que a Gesbanha, Lda possui nestas matérias, contribuir para o melhoramento das práticas e do desenvolvimento da Fiscalidade, nas Empresas em particular e nos contribuintes em geral, através da criação, na nossa página web, de um canal específico sobre Fiscalidade.

A informação que nele poderão obter os consultores fiscais, advogados, técnicos oficiais de contas. empresários, contribuintes, estudantes e professores, será de molde a proporcionar instrumentos adequados para melhor conhecer as leis tributárias e consequentemente efectuar uma melhor defesa dos direitos que a Constituição da República Portuguesa permite a todos nós.

Estamos convictos de que iremos merecer a confiança dos cibernautas portugueses pelo que agradecíamos o seu feedback permanente através do seu contributo quer através da colocação de dúvidas quer com sugestões ou exemplos para acrescentarmos aos nossos conteúdos.

Vamos, em conjunto, criar um espaço para falarmos de fiscalidade.

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