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1999, os Serviços de Inspecção Tributária da Direcção-Geral dos Impostos vão
desencadear uma vasta operação de prevenção e fiscalização respeitante ao Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Os contribuintes serão seleccionados, nomeadamente, face á existência de desvios significativos entre a sua própria rentabilidade fiscal e os valores estatísticos correspondentes a cada sector de actividade económica obtidos, a nível nacional, relativamente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Os contribuintes a seleccionar, prioritariamente, são os que, no exercício de 1998, apresentem uma rentabilidade fiscal inferior ao valor de referência do seu sector de actividade económica ou que, situando-se no mesmo nível de referência, tenham, no exercício de 1997, declarado um valor superior ao mesmo indicador. O cálculo dos indicadores estatísticos que a Administração Fiscal possui têm por base os elementos declarados pelos contribuintes através da Declaração de Rendimentos mod/ 22. .
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| Indicam-se a
seguir os valores de referência relativamente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, encontrados
a nível nacional para cada sector de actividade económica que foram enviados à
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) e se encontram disponíveis, para
efeitos de consulta, nas Direcções Distritais e Repartições de Finanças.
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Escolha o intervalo onde se encontra o seu CAE
(Código de actividade Económica)