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Fiscalidade |
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Regime de tributação das mais-valias na alienação de participações
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Alemanha
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Isenção na alienação de participações em empresas estrangeiras, com 1 ano de prazo mínimo de detenção |
“Tributadas até 2001 segundo regras gerais; em 2002, isenção sujeita a condições” |
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Áustria
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Isenção na alienação de participações em empresas estrangeiras, com período mínimo de detenção de 2 anos |
n.d. |
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Bélgica
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Isenção |
Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano |
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Dinamarca
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Isenção, com período mínimo de detenção de 3 anos |
n.d. |
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Espanha
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Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano |
Tributadas com regime de diferimento de 7 anos |
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França
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Tributáveis a taxas inferiores às gerais, consoante o período de detenção |
n.d. |
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Holanda
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Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano |
n.d. |
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Luxemburgo
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Isenção |
Isenção com período mínimo de detenção de 1 ano |
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Reino Unido
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Tributáveis |
n.d. |
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Suíça
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Isenção |
n.d. |
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Itália
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n.d. |
Incluídas no lucro tributável e tributadas à taxa normal |
FONTE: Associação Portuguesa de Bancos Centro de Estudos Fiscais