Fiscalidade

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TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES “HOLDINGS”

 

 

Regime de tributação das mais-valias na alienação de participações

 

Alemanha

 

Isenção na alienação de participações em empresas estrangeiras, com 1 ano de prazo mínimo de detenção

“Tributadas até 2001 segundo regras gerais; em 2002, isenção sujeita a condições”

Áustria

 

Isenção na alienação de participações em empresas estrangeiras, com período mínimo de detenção de 2 anos

n.d.

Bélgica

 

Isenção

Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano

Dinamarca

 

Isenção, com período mínimo de detenção de 3 anos

n.d.

Espanha

 

Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano

Tributadas com regime de diferimento de 7 anos

França

 

Tributáveis a taxas inferiores às gerais, consoante o período de detenção

n.d.

Holanda

 

Isenção, com período mínimo de detenção de 1 ano

n.d.

Luxemburgo

 

Isenção

Isenção com período mínimo de detenção de 1 ano

Reino Unido

 

Tributáveis

n.d.

Suíça

 

Isenção

n.d.

Itália

 

n.d.

Incluídas no lucro tributável e tributadas à taxa normal

 

FONTE:          Associação Portuguesa de Bancos             Centro de Estudos Fiscais


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