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 Fiscalidade

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Imposto do Selo

I
mportante

Quer o Reconhecimento das assinaturas quer a certificação das fotocópias, são actos notariais e como tal vêm inscritos nos artigos 35º, 36º, 153º a 157º e 171º A do Código do Notariado, mesmo quando praticados pelas entidades autorizadas para o efeito, que não sejam notários.

Assim o Imposto do Selo será sempre devido e liquidado nos termos dos artigos 13º, alíneas a) e l) e 14º alínea h do Código do Imposto do Selo.

Consultar Código do Imposto de Selo