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Quer o Reconhecimento das assinaturas quer a certificação das fotocópias, são actos notariais e como tal vêm inscritos nos artigos 35º, 36º, 153º a 157º e 171º A do Código do Notariado, mesmo quando praticados pelas entidades autorizadas para o efeito, que não sejam notários. Consultar Código do Imposto de Selo
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