Franchising

Questão

Estive a consultar a Vossa página de "franchising", e porque a considero optima para o estudo que estamos a fazer para passarmos a ser "franchisados" de uma cadeia de pizzas ,a nivel de mini-loja, muito ficaria grata se nos fosse pssivel informarem-me por e-mail ou correio ,sobre:  

  -O CONTRATO DE "FRANCHISING" (termos e condições a ter em atenção);   

  -Contactos possiveis (em Lisboa) para obtenção de "espaços comerciais" (a nivel de "quiosque"-9 a 10 m2.)-tipo entidades para efectuar esta pesquisa.   

Muito grata pela atenção que dispensaram a esta minha mensagem,e pela ajuda que nos puderem ceder neste nosso projecto de vida com "franchising".

 

Resposta

Em resposta às suas solicitações efectuadas no âmbito do "projecto franchising" que pretende concretizar, cumpre-me dizer o segunte:  

  I - Quanto aos termos e condições a ter em atenção relativamente ao Contrato de Franchising, passarei a indicar-lhe quais as cláusulas contratuais a que deve ficar atenta, aconselhando-a, todavia, a não dispensar o apoio de um advogado na análise do contrato, pois um contrato de franchising, atentas as suas especificidades requer sempre a análise de um especialista.   Deste modo, considero que no âmbito do contrato de franchising é especialmente importante:  
  
  1 - Existir uma correcta identificação das partes.
Siginifica isto que o franchisador ou o master devem ser perfeitamente identificados, com vista a prevenir eventuais dificuldades relativas à responsabilidade do compromisso assumido, no futuro.   
  
  2 - Certificar-se de que está a negociar com os legítimos representantes da marca. Para o efeito, sugiro-lhe que efectue uma consulta aos registos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  
  
  3 - Assegurar a exclusividade territorial Deste modo, deverá ficar explícita no contrato a proibição de outro franchisado ou até mesmo o franchisador vir a desenvolver actividade concorrente na sua área de actuação.   
  
  4 - Garantir a assistência técnica
Significa que deverá estipular-se que o franchisador assegure todo o apoio necessário antes e depois da abertura do negócio.   

  5 - Certificar-se de que os direitos e obrigações das partes se encontram descritos no contrato de forma equilibrada.
 

  6 - Duração do contrato Deverá assegurar-se de que a duração do contrato nunca seja inferior ao tempo estimado para o retorno do investimento realizado pelo franchisado  
  7 - Termo do contrato Garantir que no termo do contrato haja pelo menos da primeira vez uma renovação automática (bastando, para o efeito, a mera comunicação do franchisado)   
  8 - Exigir que constem do contrato as situações em que este pode ser rescindido unilateralmente e a forma como tal deverá ser feito.
  
  
  9 - Transmissão ou cessão de direitos
Deverá acautelar os seus interesses na eventual transmissão ou cessão dos seus direitos no franchising.   

  II - No que concerne ao espaço comercial para desenvolver a actividade, sugiro-lhe que contacte o Instituto de Informação em Franchising, sito na Rua D. Francisco Manuel Melo, nº 1, 1º Esq. em Lisboa, solicitando-lhes informações nesse sentido.  

  

Sem outro assunto de momento, apresento os meus cumprimentos colocando-me ao dispor para esclarecimentos adicionais,     
Carla Dias Coelho  
 Advogada