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O que é o TPI?
O Tribunal Penal
Internacional (TPI) é um tribunal permanente que vai investigar e
julgar indivíduos pelos crimes internacionais mais graves: genocídio,
crimes contra a humanidade e crimes de guerra. O TPI é um tribunal
de última instância que só intervirá caso as autoridades
nacionais não possam ou não queiram iniciar determinados processos
judiciais.
Quem julga quem?
O TPI julgará indivíduos e
não Estados. O tribunal será constituído por 18 juizes eleitos e
um procurador eleito, que irão conduzir as investigações e julgar
os casos. Só os Estados que ratificaram o tratado poderão nomear e
eleger juizes e procuradores.
Quando é que nasceu?
A 17 de Julho de 1998, 120 países
votaram a favor da adopção do Tratado de Roma que define a
constituição e a estrutura do TPI. Desde então, 139 países
assinaram o tratado e 71 países ratificaram-no. O tratado “entrou
em vigor” ontem, dia 1 de Julho de 2002. O tribunal só pode
investigar e julgar casos que ocorrem após esta data.
Quem ratificou?
Andorra, Antígua e Barbados,
Argentina, Áustria, Bélgica, Belize, Benim, Bolívia, Bósnia-Herzegovina,
Botswana, Brasil, Bulgária, Camboja, Canadá, República
Centro-Africana, Costa Rica, Croácia, Chipre, Dinamarca, República
Dominicana, Equador, Estónia, Fiji, Finlândia, França, Gabão,
Alemanha, Gana, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Jordânia,
Lesoto, Liechtenstein, Luxemburgo, Macedónia, Mali, Ilhas Marshall,
Maurícia, Mongólia, Namíbia, Nauru, Holanda, Nova Zelândia,
Niger, Nigéria, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia,
Portugal, Roménia, São Marino, Senegal, Serra Leoa, Eslováquia,
Eslovénia, África do sul, Espanha, Suécia, Suíça, Tajiquistão,
República Democrática do Congo, Trindade, e Tobago, Uganda, Reino
Unido, Venezuela, Jugoslávia ( Sérvia e Montenegro).
Quem não ratificou?
Para além dos Estados Unidos
há, por exemplo, os casos da China, Índia, Paquistão, Indonésia,
Iraque, Turquia, Egipto, Irão, Israel e Rússia.
Onde vai funcionar?
O TPI terá a sua sede em
Haia, na Holanda, e terá jurisdição sobre crimes cometidos nos
territórios dos Estados que ratificaram o tribunal ou sobre crimes
cometidos em qualquer parte do globo cometidos por cidadãos desses
mesmos Estados. Os Estados que não ratificaram o Tratado de Roma
podem optar por aceitar a jurisdição do TPI em casos particulares.
Estes Estados e todas as instituições públicas desses Estados
deverão colaborar com as investigações e acusações do TPI.
Como é que vai funcionar?
Há três maneiras de levar
casos ao TPI. Tanto um Estado que tenha ratificado o Tratado de Roma
como o Conselho de Segurança das Nações Unidas podem referir uma
situação ao tribunal para este investigar: O procurador do TPI
também pode iniciar uma investigação com base em informações
fornecidas por vítimas, organizações não- governamentais ou
qualquer outra fonte fidedigna mas os casos só serão levados a
julgamento depois de serem votados por um painel de juizes. O TPI
espera ter a cooperação dos Estados nas investigações e
julgamentos, mas não contará com nenhuma força policial trabalhará
lado a lado com as autoridades nacionais. Os Estados que ratificaram
o Tratado de Roma vão muito provavelmente introduzir alterações
legislativas para modificarem os seus próprios sistemas judiciais
de modo a poderem eles
próprios julgar os crimes abrangidos pelo estatuto do TPI e
garantir que este só intervirá em última instância.
Há algum juiz designado
por Portugal?
A única candidatura
portuguesa, que já teve a luz verde da Procuradoria- Geral de República,
é a de Almiro Rodrigues, o juiz que já exerceu funções no
Tribunal Penal Internacional para a Ex- Jugoslávia (TPIJ)-.
Rodrigues irá candidatar-se a um dos 18 lugares para juiz do novo
TPI, que terão mandatos não renováveis de 9 anos (as primeiras
eleições para escolher os magistrados realizam-se em Janeiro
2003). No TPIJ, o juiz português julgou cinco casos em quatro anos
antes de cessar funções em Novembro passado.
Fonte:
Público
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