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Proposta de Lei - Orçamento de Estado para 2003

 
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
 

Capítulo I - Aprovação do Orçamento
Capítulo II - Disciplina orçamental
Capítulo III - Finanças Locais
Capítulo IV - Segurança Social
Capítulo V - Impostos directos
Capítulo VI - Impostos indirectos
Capítulo VII - Impostos especiais
Capítulo VIII - Impostos locais
Capítulo IX - Benefícios fiscais
Capítulo X - Procedimento, processo tributário e outras disposições
Capítulo XI - Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Capítulo XII - Necessidades de financiamento
Capítulo XIII - Disposições finais
 
 
(Consultar Capítulo)
 
Mapa I - Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
Mapa II - Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
Mapa III - Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
Mapa IV - Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
Mapa V - Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
Mapa VI - Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
Mapa VII - Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
Mapa VIII - Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
Mapa IX - Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
Mapa X - Receitas da segurança social, por classificação económica
Mapa XI - Despesas da segurança social, por classificação funcional
Mapa XII - Despesas da segurança social, por classificação económica
Mapa XIII - Receitas de cada subsistema, por classificação económica
Mapa XIV - Despesas de cada subsistema, por classificação económica
Mapa XV - PIDDAC (por Ministérios)
Mapa XV - PIDDAC (por Sectores)
Mapa XV - PIDDAC (Geral)
Mapa XVII - Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios
Mapa XVIII - Transferências para as Regiões Autónomas
Mapa XIX - Transferências para os municípios
Mapa XX - Transferências para as freguesias
Mapa XXI - Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social (serv. integrados) (seg. social)