Correcção de Rendas
para 2000

(Fonte: Associação Lisbonense de Proprietários)

Índice do Real State

Introdução
Rendas Habitacionais
Rendas não Habitacionais
Minutas de Cartas a remeter aos inquilinos, salvo se as respectivas rendas forem cobradas através da A.L.P. que os avisará directamente



Introdução



A Gesbanha criou este canal para informar todos os seus amigos cibernautas, de que deverão proceder, às alterações dos valores das rendas.


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Rendas Habitacionais:

Portaria nº 982-A/99, de 30/10 - Rendas livres: 1.028
Portaria nº 982-A/99, de 30/10 - Rendas condicionadas
Portaria nº 982-B/99, de 30/10 - Rendas já objecto de correcção                                                      extraordinária:
                                  - Antes de 1973 o coeficiente é de 1.042
                                  - Para o ano de 1973 o coeficiente é de 1.028 nos                                       Municípios de Lisboa e Porto e 1.042 para os                                       restantes municípios.
                                
                                  - Para o ano de 1974 o coeficiente é de 1.028 nos                                       Municípios de Lisboa e Porto e 1.035 para os                                       restantes municípios.

                                  - Para o ano de 1975 a 1979 o coeficiente é de                                       1.028 nos Municípios de Lisboa e Porto e                                       restantes municípios.

   Nas rendas livres e condicionads o valor das rendas depende do decurso de um ano sobre a última fixação ou alteraçaõ e obtém-se pela multiplicação por 1.028. Neste caso o aviso ao inquilino, deverá ser feito em carta registada com aviso de recepção, remetida no mínimo de 30 dias antes do vencimento da renda a actualizar.
   Tome boa nota que nos contratos ou acordos efectuados antes de 1973 terá de multiplicar a última renda corrigida por 1.042 para obter os valores a pedir.
   Para o ano de 1973 nos contratos ou acordos efectuados nesse ano, terá de multiplicar a última renda corrigida por 1.028 nos Municípios de Lisboa e Porto e por 1.042 para os restantes municípios.
   Para o ano de 1974 nos contratos ou acordos efectuados nesse ano, terá de multiplicar  a última renda corrigida por 1.028 nos Municípios de Lisboa e Porto e por 1.035 para os restantes municípios.
   Caso o valor da renda do contrato ou último acordo tenha sido estabelecid durante os anos de 75, 76, 77, 78 e 79, o novo valor obtém-se multiplicando a última renda corrigida pelo coeficiente de 1.028.
  As condições de eficácia no envio das cartas a comunicar aos inquilinos a nova renda são as seguintes:

a) - Enviá-las registadas com aviso de recepção
b) - A tempo de serem recebidas pelo inquilino antes de 30/11/99,        
      se quiser receber a renda de Janeiro com referência a                 
      Fevereiro de 2000 já actualizada.

 

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Rendas não Habitacionais:

  Portaria nº 982-A/99, de 30 de Outubro: - 1.028
  Nestes casos ( comércio, indústria e exercício de profissões liberais), o novo valor da renda depende do decurso de um ano sobre a última fixação ou alteração e obtém-se pela multiplicação por 1.028.
  O aviso ao inquilino deverá ser feito por carta registada com aviso de recepção, remetida no mínimo trinta dias antes do vencimento da renda a actualizar.


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Minutas:

Minuta «A» - Para inquilinos cujas rendas já foram objecto de
correcção extraordinária (registada com aviso de recepção)

Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9º do Decreto Preambular do Decreto-Lei nº 321-B90, de 15 de Outubro, e da portaria nº....., de......, a renda mensal do......andar do prédio nº......... da Rua......................em..................é actualizada de Esc. .............para Esc. ..........., a partir da que se vencer no próximo mês de Janeiro de 2000, por aplicação do coeficiente legal de ............, constante da referida Portaria.
   Assim, o correspondente recibo será emitido pelo novo valor.

Atentamente
Ass..........................


Minuta «B» - Para rendas livres e condicionadas (registada com aviso de recepção)

Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 31º do R.A.U. e conforme Portaria........de........de.......a renda mensal do......andar...........do prédio nº.............da Rua..............................em ...........................é actualizada de Esc. .............para Esc. .......... a partir da que se vencer no próximo dia 1 de.......de 2000 por aplicação do coeficiente legal de 1.028 constante da referida Portaria.
   Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.

                                             Atentamente
                                        Ass......................


Minuta «C» - Para rendas não habitacionais (Comércio, Indústria e Exercício de Profissões Liberais)

Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 31º do R.A.U. e conforme Portaria......de.......a renda mensal de...........é actualizada de Esc. ..............para Esc. ..................... a partir da que vencer no próximo dia 1 de ...........de 2000 por aplicação do coeficiente legal de 1.028 constante da referida Portaria.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.

Atentamente
Ass........................



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