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Correcção de Rendas
para 2000
(Fonte: Associação
Lisbonense de Proprietários)

Introdução
Rendas Habitacionais
Rendas não Habitacionais
Minutas de Cartas a remeter aos inquilinos, salvo se as respectivas rendas
forem cobradas através da A.L.P. que os avisará directamente
A Gesbanha criou este canal para informar todos os seus amigos cibernautas, de que
deverão proceder, às alterações dos valores das rendas.

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Rendas Habitacionais:
Portaria nº 982-A/99, de 30/10 - Rendas livres: 1.028
Portaria nº 982-A/99, de 30/10 - Rendas condicionadas
Portaria nº 982-B/99, de 30/10 - Rendas já objecto de correcção
extraordinária:
- Antes de 1973 o coeficiente é de 1.042
- Para o ano de 1973 o coeficiente é de 1.028 nos
Municípios de Lisboa e Porto e 1.042 para os
restantes municípios.
- Para o ano de 1974 o coeficiente é de 1.028 nos
Municípios de Lisboa e Porto e 1.035 para os
restantes municípios.
- Para o ano de 1975 a 1979 o coeficiente é de
1.028 nos Municípios de Lisboa e Porto e
restantes municípios.
Nas rendas livres e condicionads o valor das rendas depende do decurso de um
ano sobre a última fixação ou alteraçaõ e obtém-se pela multiplicação por 1.028.
Neste caso o aviso ao inquilino, deverá ser feito em carta registada com aviso de
recepção, remetida no mínimo de 30 dias antes do vencimento da renda a actualizar.
Tome boa nota que nos contratos ou acordos efectuados antes de 1973
terá de multiplicar a última renda corrigida por 1.042 para obter os
valores a pedir.
Para o ano de 1973 nos contratos ou acordos efectuados nesse
ano, terá de multiplicar a última renda corrigida por 1.028 nos Municípios de Lisboa
e Porto e por 1.042 para os restantes municípios.
Para o ano de 1974 nos contratos ou acordos efectuados nesse
ano, terá de multiplicar a última renda corrigida por 1.028 nos
Municípios de Lisboa e Porto e por 1.035
para os restantes municípios.
Caso o valor da renda do contrato ou último acordo tenha sido estabelecid
durante os anos de 75, 76, 77, 78 e 79, o novo valor
obtém-se multiplicando a última renda corrigida pelo coeficiente de 1.028.
As condições de eficácia no envio das cartas a comunicar aos inquilinos a nova
renda são as seguintes:
| a) - Enviá-las registadas com aviso de recepção |
| b) - A tempo de serem recebidas pelo inquilino antes de
30/11/99, |
| se quiser receber a renda de Janeiro
com referência a
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| Fevereiro de 2000
já actualizada. |
Rendas
não Habitacionais:
Portaria nº 982-A/99,
de 30 de Outubro: - 1.028
Nestes casos ( comércio, indústria e exercício de profissões liberais), o novo
valor da renda depende do decurso de um ano sobre a última fixação ou alteração e
obtém-se pela multiplicação por 1.028.
O aviso ao inquilino deverá ser feito por carta registada com aviso de recepção,
remetida no mínimo trinta dias antes do vencimento da renda a actualizar.
Minutas:
Minuta «A»
- Para inquilinos cujas rendas já foram objecto de
correcção extraordinária (registada com aviso de
recepção) |
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo do disposto
no nº 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, aplicável por força do
disposto no artigo 9º do Decreto Preambular do Decreto-Lei nº 321-B90, de 15 de Outubro,
e da portaria nº....., de......, a renda mensal do......andar do prédio nº......... da
Rua......................em..................é actualizada de Esc. .............para Esc.
..........., a partir da que se vencer no próximo mês de Janeiro de 2000, por
aplicação do coeficiente legal de ............, constante da referida Portaria.
Assim, o correspondente recibo será emitido pelo novo valor.
Atentamente
Ass..........................
| Minuta «B»
- Para rendas livres e
condicionadas (registada com aviso de recepção) |
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo
do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 31º do R.A.U. e conforme
Portaria........de........de.......a renda mensal do......andar...........do prédio
nº.............da Rua..............................em ...........................é
actualizada de Esc. .............para Esc. .......... a partir da que se vencer no
próximo dia 1 de.......de 2000 por aplicação do coeficiente legal de 1.028 constante da
referida Portaria.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.
Atentamente
Ass......................
| Minuta «C»
- Para rendas não habitacionais (Comércio, Indústria e Exercício
de Profissões Liberais) |
Serve a presente para comunicar a V. Exa. que, nos termos e ao abrigo
do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 31º do R.A.U. e conforme
Portaria......de.......a renda mensal de...........é actualizada de Esc.
..............para Esc. ..................... a partir da que vencer no próximo dia 1 de
...........de 2000 por aplicação do coeficiente legal de 1.028 constante da referida
Portaria.
Assim, o correspondente recibo será já emitido pelo novo valor.
Atentamente
Ass........................

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